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Espaço Vital

- Publicada em 16 de Outubro de 2023 às 20:04

Uma juíza negra no STF


Carlos Moura/SCO/STF/JC
Lula até pode não indicar uma ministra negra para o Supremo Tribunal Federal (STF) - na vaga aberta com a aposentadoria de Rosa Weber - mas o novo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso já fez a sua parte para assegurar maior diversidade entre os escolhidos para a equipe mais próxima a ele. Assim, nomeou a juíza negra Flávia Martins de Carvalho, 49 anos de idade. Ela dispensa o tratamento de "excelência" - o que é ótimo - e pratica a iniciativa de estender a mão, com sorriso leve. Nada de juizite.
Lula até pode não indicar uma ministra negra para o Supremo Tribunal Federal (STF) - na vaga aberta com a aposentadoria de Rosa Weber - mas o novo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso já fez a sua parte para assegurar maior diversidade entre os escolhidos para a equipe mais próxima a ele. Assim, nomeou a juíza negra Flávia Martins de Carvalho, 49 anos de idade. Ela dispensa o tratamento de "excelência" - o que é ótimo - e pratica a iniciativa de estender a mão, com sorriso leve. Nada de juizite.
"É fundamental desconstruir a imagem do juiz distante da sociedade. Temos de nos aproximar. E isso é possível por meio do aspecto humano. Não posso parecer uma deusa, que esteja no Olimpo, intocável. Sou humana. Choro. Os processos me tocam" - diz ela, que é originária do Tribunal de Justiça de São Paulo e, cedida, agora é juíza auxiliar do STF. Ela passa a ser a coordenadora da Ouvidoria do Supremo, onde se dispõe a ouvir demandas da cidadania.
Da juíza Flávia, duas frases pertinentes: "Ser uma mulher negra neste lugar de destaque é uma grande responsabilidade. Eu sei que muitas meninas e mulheres negras, e não negras também, estão olhando para mim e acreditando que é possível ocupar esses espaços de poder, ainda que a sociedade seja racista e patriarcal".
Em 132 anos de história, foram 171 ministros e ministras do Supremo. Desses, apenas três negros e três mulheres - nenhuma negra.
 

TJ-RS afasta dois juízes

Quatro radiocorredores gaúchas - entre elas duas porto-alegrenses e duas interioranas - difundiram, nesta segunda-feira, chamativas mensagens, informando contundentes potins sobre deploráveis fatos forenses. Os juízes nas telas dos fatos são Odijan Paulo Gonçalves Ortiz (comarca de Vacaria) e Angélica Chamon Layoun (comarca de Cachoeira do Sul).
Contra o primeiro magistrado pesam representações a propósito de importunações sexuais praticadas, em diferentes momentos, contra quatro mulheres individualmente. A capitulação é no art. 215-A, da Lei nº 13.718/2018, que alterou alguns dispositivos do Código Penal Brasileiro.
A segunda magistrada é apontada como de pouca e insatisfatória produção jurídica.
O Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) já publicou os atos de afastamento dos dois juízes de suas funções mas, por ora, com o direito ao recebimento de seus subsídios (salários). Detalhe: ambos estão em fase de estágio probatório. Se os respectivos processos administrativos-disciplinares forem julgados procedentes, eles serão exonerados.
Nestes casos não vigem três garantias constitucionais que, regularmente, protegem a magistratura: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.

Cachorro autor

Notem que não se trata de autor cachorro. A novidade vem do Paraná: a juíza Poliana Maria Wojciechowski, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, aceitou o pedido para a inclusão de um vira-latas de nome Tokinho como co-autor de ação contra seu antigo tutor, que agrediu o animal a pauladas. O cão foi resgatado pela ONG Grupo Fauna e está em um lar temporário.
O debate sobre a categorização dos animais no Direito brasileiro ainda é um desafio. No Código Civil, por exemplo, seu status passou de 'coisa' para 'bem' - o que, na prática, continua atraindo para eles o regime jurídico de objeto. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconhece, desde 1978, os animais como 'seres sencientes'. Isso significa que, se eles são capazes de sentir, não podem ser tratados como objetos. Há controvérsias. (Processo nº 0032729-98.2023.8.16.0019).

Meu Brasil brasileiro

O Brasil real, com seus problemas reais. O dado a seguir, a rigor não é novidade, mas é sempre inquietante - e deve fazer-nos pensar. De acordo com o critério que estabelece a divisão de classes sociais da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, três quartas partes da população - mais exatamente, 76,2% - são de classes C e D: 28,7% classe D; 26,4% classe C2; e 21,1% classe C1. Em síntese: a grande maioria da população do País é pobre. A classificação é feita com base na posse de bens e não em relação à renda familiar.
Os dados mostram que o Estado tem papel importante a cumprir. A política deve cuidar de todos, atender a todos. Não são questões teóricas. Mas, atualmente, o Congresso discute a reforma tributária. E todos os dias há notícias de grupos de interesse tentando alguma regalia, algum regime diferenciado, algum tratamento privilegiado. (Não são os pobres...)

ISS sobre diárias

O STF encerrou o julgamento virtual da ação relativa à incidência do ISS sobre o preço total das diárias pago na hospedagem. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) sustentava que "o imposto não poderia incidir sobre todas as receitas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre os serviços prestados". O objetivo era excluir a parcela relativa à locação do imóvel propriamente dita.
Todos os ministros acompanharam o relator, André Mendonça. Segundo ele, os contratos de hospedagem em hotéis, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, hotelaria marítima, motéis, pensões e outros previstos na Lei Complementar nº 116/2003 "são preponderantemente serviços para fins de tributação pelo ISS". (Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.764).

Globolixo & cia.

Feriado brasileiro tem cada coisa... Durante uma transmissão ao vivo na Globo News, às 10h37min de quinta-feira, 12 de outubro, o repórter Leonardo Monteiro - falando ao vivo, de Lisboa - passou por momento constrangedor, antes de resumir os acontecimentos na guerra entre Hamas e Israel. Iniciando sua participação, ele saudou os espectadores com um deslize verbal, ao se referir à emissora como "Globo lixo". Claro, ele tentou se corrigir imediatamente no ar.
Segundos antes, a apresentadora também cometera um escorregão vernacular, ao abordar os esforços para "evitar essa tragédia humanizada"... - imagina-se que ela quisesse se referir à "tragédia humanitária". Enfim, plim, plim - o vídeo pulula nas redes sociais. É candidato a ser "mais um campeão de audiência"...

Anulação de leis

A Procuradoria-Geral da República ajuizou, no STF, 14 semelhantes ações diretas de inconstitucionalidade. Todas contra trechos de leis de Estados brasileiros que estabelecem percentuais para o ingresso - por concurso público - de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. A PGR pede liminares para barrar imediatamente as normas estaduais.
A argumentação: "Não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de porcentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo".

"Cafetina" é...

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios indeferiu recurso penal e manteve o arquivamento de queixa-crime apresentada por Dilma Rousseff contra Jair Bolsonaro. A ex-presidente pedia que o mais recente ex fosse condenado por divulgar, em 2019, vídeo em que a compara a uma "cafetina".
Em abril, a sentença já havia rechaçado a ação por considerar que "a fala não passou de embate político".

Dicionários e acordes

Dicionários coincidem na definição: cafetina é um substantivo feminino que se refere à pessoa que vive à custa de prostitutas, ou que explora uma casa de prostituição. É brasileirismo de uma gíria ("caftina") que teria sido usada com pioneirismo na Argentina, a partir de 1900.
No cancioneiro brasileiro, o aparecimento da expressão se deu em 1946, nos versos de "Balada do Mangue", de Vinicius de Moraes. Começava assim: "Cafetinas, pobres flores gonocócicas / Que à noite despetalais / As vossas pétalas tóxicas..."