O fato jurídico é inédito, ou pelo menos raríssimo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou à JBS S.A. o custeio da aquisição e do implante de uma prótese biônica de mão para uma empregada vítima de acidente de trabalho. Ela sofreu amputação de parte do antebraço direito enquanto limpava um triturador de mortadela - este não tinha mecanismo para alertar que estava ligado. A maioria dos julgadores concordou com a concessão da tutela de urgência, admitindo que "a demora no deferimento do pedido poderia resultar na perda de sensibilidade do coto do braço, tornando impossível a futura recuperação parcial dos movimentos que a prótese pode proporcionar".
O acidente do trabalho ocorreu em 2019 e, no mesmo ano, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista. Nesta foram reconhecidos a redução da capacidade de trabalho, o dano estético e a culpa da empresa. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), e a 3ª Turma do TST majorou a indenização de R$ 80 mil para R$ 200 mil. O pedido de antecipação dos efeitos da decisão, contudo, foi rejeitado pelo juízo da Vara do Trabalho de Barretos (SP).
A defesa da empregada então impetrou mandado de segurança para obter a aquisição e o implante de uma prótese biônica do modelo I-Limb Quantum, da marca Touch Bionics (fábrica em Glasgow, Escócia), ao custo de R$ 600 mil. A tutela antecipada foi concedida pelo TRT campinense, considerando que, no processo de conhecimento, foi reconhecida a culpa da empresa. Segundo a decisão, a colocação da prótese "é medida de emergência, porque a perda de musculatura pelo decurso do tempo poderia tornar inútil a sua funcionalidade". Contra essa decisão, a JBS interpôs recurso ordinário. Com o voto do ministro Lelio Bentes, presidente, a votação ficou empatada.
Em casos de empate nos julgamentos de tutelas de urgência das Seções Especializadas do TST, o artigo 140, parágrafo 6º, do Regimento Interno prevê que prevalecerá o voto do presidente. Foi mantida a determinação à empresa de custeio imediato da primeira prótese de que necessita a empregada, no valor necessário para a aquisição e a implantação, a ser depositado na conta da empresa fornecedora. (Processo nº 7491-50.2022.5.15.0000).
Aí tem bastante...
Não será difícil à JBS S.A. atender à condenação - é de lastimar que esteja resistindo até agora. Ela é uma empresa brasileira do setor de alimentos, fundada em 1953 em Goiás. Opera no processamento de carnes bovina, suína, ovina, de frango, de peixe, além de atuar no processamento de couros. Comercializa produtos de higiene e limpeza, colágeno, embalagens metálicas e biodiesel, sendo uma das maiores indústrias de alimentos do mundo.
Suas principais operações incluem as marcas Seara, Swift e Friboi. Seu valor internacional de mercado é de R$ 61,8 bilhões. Sua média de lucro anual é de R$ 20,5 bilhões. E seu faturamento em 2921 foi de R$ 350,7 bilhões (não há dados de 2022). Os donos da JBS são os notórios irmãos Joesley Batista e Wesley Batista. A história da JBS começou em 1953 com o açougue A Mineira, fundado pelo pai deles, José Batista Sobrinho.
O BNDES é dono de 23,9% das ações da empresa. Cada um dos irmãos Batista tem uma fortuna estimada em US$ 1,3 bilhão - presumíveis R$ 6 bilhões e 500 milhões.
A propósito de Minerva
De janeiro a junho de 2023, 3,2% dos processos julgados no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) também precisaram do voto de desempate, conhecido como de qualidade. No período, 84,1% dos recursos foram decididos com unanimidade.
Voto de Minerva é o que decide uma votação que, de outra forma, estaria empatada. O termo se refere a um episódio da mitologia grega em que a deusa Palas Atena Minerva preside o julgamento de Orestes, um reles mortal. Réu confesso de ter assassinado sua mãe Clitemnestra, - que, por sua vez, teria matado seu pai Agamêmnon, assim que retornou vitorioso da guerra de Tróia - Orestes teve o voto desempatador pela sua absolvição.
Longe do palco... perto do palco
O ministro Luís Roberto Barroso assumiu nesta quinta-feira a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele substitui Rosa Weber, cuja aposentadoria compulsória (75 de idade) ocorre na próxima segunda-feira. Não se trata, porém, de mera troca de guarda. Haverá significativas mudanças de estilo. Avessa à imprensa, à articulação política e aos convescotes entre magistrados, Rosa preferiu sempre se manifestar só nos autos dos processos.
Barroso tem postura oposta, seguidamente está "em cena". Um dos seus recentes palcos foi a participação em um congresso da União Nacional dos Estudantes, quando afirmou: "Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas". Em imediata reação, parlamentares bolsonaristas pediram o impeachment de Barroso, argumentando que ele exerceu atividade político-partidária, cometendo crime de responsabilidade. Dois dias depois, ele pediu desculpas - mas já tinha ganho os aplausos de parte da grande plateia. E o processo no Senado não andou.
Ah! Querendo, Barroso ainda terá palco no STF por mais dez anos, mesmo após deixar a presidência da Casa em 2025. É que ele nasceu em 11 de março de 1958. Sua idade atual é 65.
"Stealthing"...
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do(a) parceiro(a). A prática é conhecida como "stealthing", que em inglês significa "furtivo". O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei nº 965/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). A matéria, breve, vai ao Plenário.
Pergunta-se aos deputados sem serviço quem vai fiscalizar o sexo alheio para saber se realmente o parceiro retirou a camisinha sem consentimento? Trata-se de mais uma pérola legislativa, ora, ora...
Será permitido furtar...
A propósito de pérolas, está a caminho de virar realidade uma joia suprema idealizada pela Defensoria Pública da União. Esta pede que seja "definido, em súmula vinculante, um valor fixo na análise de pequenos furtos".
A discussão no STF envolve o chamado "princípio da insignificância". Quando a Justiça aplica o mecanismo em um caso de furto nestas circunstâncias, o acusado é absolvido. O Supremo já vem usando tal princípio em furtos de alimentos, produtos de limpeza ou pequenos valores de dinheiro.
Terras indígenas, etc.
A proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. Esta tese foi fixada na quarta-feira pelo Plenário do STF. O tribunal já havia invalidado o marco temporal no dia 20 de setembro, mas ainda não havia sido fixada a tese. Mas...
... O Senado, no mesmo dia 27, aprovou diferente e deu o troco, por 43 x 21 votos. O placar representa vitória da bancada ruralista contra a decisão da Corte. O texto segue, agora, para a sanção de Lula.
Avante!
Edilene Lobo, ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral, primeira mulher negra a integrar a corte, participou nesta quinta-feira de seus primeiros julgamentos. Ela é mineira, destacada advogada e foi nomeada este ano por Lula.
A radiocorredor brasiliense transmitiu reticente "não saber informar qual a idade da douta jurista"...


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