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Espaço Vital

- Publicada em 19 de Setembro de 2023 às 01:25

Penhora de imóvel residencial que tem alienação fiduciária


IMAGEM DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
Interessante novidade jurisprudencial que interessa a síndicos de condomínios residenciais em que há condôminos inadimplentes. Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça deferiu a penhora do apartamento que originou a dívida, mesmo estando o imóvel financiado com alienação fiduciária. O precedente está em uma ação oriunda de Joinville (SC). O impasse: o condômino morador de apartamento alienado à Caixa Econômica Federal (CEF) mantinha a regularidade dos pagamentos do financiamento, mas não pagava a cota condominial mensal.
Interessante novidade jurisprudencial que interessa a síndicos de condomínios residenciais em que há condôminos inadimplentes. Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça deferiu a penhora do apartamento que originou a dívida, mesmo estando o imóvel financiado com alienação fiduciária. O precedente está em uma ação oriunda de Joinville (SC). O impasse: o condômino morador de apartamento alienado à Caixa Econômica Federal (CEF) mantinha a regularidade dos pagamentos do financiamento, mas não pagava a cota condominial mensal.
A solução judicial: penhora-se o imóvel na ação em que também o agente financeiro deve ser citado. Pagando a dívida para evitar o leilão, como é a proprietária do imóvel, a CEF posteriormente poderá ajuizar ação de regresso contra o condômino executado. Segundo o julgado, "as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento".
Vale a pena ler o acórdão da 4ª Turma. Ele está disponível em https://espacovital.com.br. (Recurso especial nº 2059278).
 

Cuidar dos horários das... cuidadoras

Está criado o precedente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de duas cuidadoras de Ceará-Mirim (RN) a receberem horas extras pelos períodos que extrapolarem os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico. O entendimento de que cabia a elas comprovar a jornada mais longa foi afastado pela 6ª Turma. É que o artigo 12 da Lei Complementar nº 150/2015 dispõe que, no contrato de trabalho doméstico, o empregador deve manter algum tipo de controle da jornada praticada pelo empregado. No caso do regime especial de jornada 12x36, o artigo 10 exige a celebração de acordo escrito.
No caso julgado, as empregadas foram contratadas para cuidar da mãe do empregador, revezando-se entre si em turnos de 24h e 48h. A tese do reclamado foi a de que as trabalhadoras recebiam diárias e, portanto, não tinham direito a horas extras. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgaram improcedentes os pedidos de horas extras.
Todavia, para o relator do recurso de revista, José Pedro de Camargo, "impor às trabalhadoras a obrigação de provar a jornada extraordinária constitui prova diabólica". E pontuou com uma pertinente frase: "O trabalho doméstico, na maior parte das vezes, é realizado sem a presença de outros empregados ou de terceiros, que não sejam os membros da própria família". O acórdão - já com trânsito em julgado - determinou o pagamento das horas que extrapolaram o limite diário e semanal de jornada, sendo devido o pagamento da hora normal, mais o adicional de 50%, bem como respectivos reflexos". (Recurso de revista nº 389-45.2018.5.21.0001).

A farra continua

Após três mandatos como deputado federal, o sergipano Eduardo Gomes (PL) começou seu mandato de senador (por Tocantins) em 2019 com 54 servidores comissionados. Em quatro anos, ele aumentou o gabinete para 82 assessores. Com o dinheiro público (isto é, do leitor, do colunista, da cidadania enfim), ele emprega tanto quanto uma empresa de porte médio do ramo de serviços.
A propósito, o número de funcionários não corresponde à atuação legislativa de Gomes: em 2023, ele apresentou só três projetos de lei. O inchaço do gabinete é permitido por brechas nas regras do Senado, que possibilitam a multiplicação de cargos. Levantamento publicado ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo identificou que outros 12 senadores também têm mais de 50 assessores, todos pagos com... (o leitor já sabe).

Aviões no céu, mas...

O consumidor sempre fica desamparado quando depende da recuperação judicial (antiga concordata) de uma empresa. A plataforma de turismo 123 Milhas já admitiu dever R$ 2,3 bilhões. Requereu e obteve a suspensão por 180 dias das cobranças judiciais. Empurra-se a imediatidade para, no mínimo, até março. Quem planejou e já pagou viagem, durante um semestre (ou muito mais) ficará a ver aviões no céu. Mas não viajará neles.

Planos "sem" saúde (1)

Está cada vez mais difícil obter - dos caríssimos planos de saúde - o atendimento e os serviços que os consumidores contratantes buscam. Na conjunção, a Agência Nacional da Saúde omite-se. Um referencial do rolo: a Justiça de São Paulo registra uma nova ação judicial contra convênios médicos a cada 25 minutos.
Ali, para conter a enxurrada, começa a funcionar esta semana um núcleo de conciliação entre empresas e clientes. A busca do acerto será feita em processos em andamento, ou naqueles em que ainda não houve sequer a citação inicial.

Planos "sem" saúde (2)

O Espaço Vital está buscando, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), saber qual o número de ações, em todo o Estado, contra as operadoras, que tramitam nos juizados especiais, nas turmas recursais, nas varas cíveis e no tribunal. E qual o tempo médio de tramitação das demandas.

Rosa protegida

Ao se aposentar neste setembro, Rosa Weber poderá manter, pelos próximos três anos, a mesma estrutura de segurança de que dispõe no Supremo Tribunal Federal (STF).
A propósito, o Supremo avalia - modo geral - ampliar esse tempo para cinco anos. E acabar com as regras que vetam a segurança caso o (a) ex-ministro (a) assuma alguma função remunerada fora do tribunal.

Uma negra no STF

Às vésperas da abertura da vaga da ministra Rosa Weber, organizações do movimento negro intensificaram a mobilização pela indicação inédita de uma mulher negra à corte.
As entidades envolvidas na campanha #PretaMinistra dizem que "as ações devem ser mantidas para pressionar o Presidente da República nas futuras indicações a outros tribunais do país".
Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça indica que 1.990 dos atuais 13.272 magistrados brasileiros se declaram negros. É um percentual de 15%.

Excelências femininas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a debater nesta terça-feira a validade da fixação de cotas femininas na magistratura de segundo grau. Na sessão serão apresentadas propostas para a inserção de mais mulheres nos critérios de promoção aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça.
O debate envolve pesquisas demonstrando que "a participação das mulheres na magistratura de segundo grau tem ficado consistentemente abaixo dos 40%". Detalhe da argumentação usada pela Associação dos Juízes Federais: "O número de juízas no Brasil é certamente menor por conta de discriminações de gênero ocorridas em concursos passados". Esse passivo se projeta no presente e no futuro, alterando a atual composição do Judiciário brasileiro, inclusive da sua 2ª instância.

Doutoras advogadas

Números do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apurados na sexta-feira, revelam que o quadro atual da advocacia brasileira é de 699.357 mulheres e 662.367 homens. A grande concentração feminina está na faixa dos 26 a 40 anos de idade. Elas são 355.921; eles, 260.047.
No RS, a predominância feminina é de 50.070 a 46.168. E no mesmo grupo etário acima referido, a diferença é de 22.638 (elas) a 14.399 (eles).