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Espaço Vital

- Publicada em 02 de Junho de 2023 às 00:35

Adulterações em demandas repetitivas


IMAGEM DEPOSIT PHOTOS/ev/DIVULGAÇÃO/JC
Um ofício enviado pelo desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), à Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul gaúcha (OAB-RS) - sugerindo providências - pode estar abrindo um leque sobre atividades advocatícias fraudulentas. A entidade já abriu processo ético e disciplinar; a sessão de julgamento será no dia 27 de junho, às 13h.
Um ofício enviado pelo desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), à Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul gaúcha (OAB-RS) - sugerindo providências - pode estar abrindo um leque sobre atividades advocatícias fraudulentas. A entidade já abriu processo ético e disciplinar; a sessão de julgamento será no dia 27 de junho, às 13h.
Em ação cível que tramita sem segredo de justiça, o magistrado escreveu com clareza: "Há evidências de adulteração de uma mesma fatura telefônica ser utilizada como comprovante de residência em ações distribuídas sob o patrocínio da advogada Rita Fernanda Vignochi Moreira (OAB/RS nº 98.795). Tal se percebe a partir do cotejo da fatura telefônica acostada no presente feito (ação contra o Banco BMG, nº 50021622820228210008) com aquelas juntadas nos processos nºs 5030195-62.2021.8.21.0008, 5001765-26.2022.8.21.0086 e 5066667-49.2022.8.21.0001". As ações são semelhantes, mas os nomes dos autores são diferentes.
Prossegue o desembargador: "Em exame das faturas verifica-se que todas possuem os mesmos códigos de barras (final 90359305699-2), número do cliente (1.12566545) e número telefônico (021-8106-6981)".
A conjunção já está sendo investigada pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça. Na edição de terça-feira o Espaço Vital vai divulgar a utilidade do trabalho desenvolvido por esse setor, Ele está à caça de ações judiciais montadas e/ou fraudadas.
 

Contraponto

Não houve retorno da advogada Rita Fernanda às solicitações feitas pela coluna Espaço Vital.
Quando é digitado o telefone dela - informado no cadastro na Ordem dos Advogados gaúcha - o sistema responde que "este número não existe".

Assaltou, levou!

O TRT manteve a despedida por justa causa de um ex-empregado dos Supermercados Walmart, de Santo Antônio da Patrulha (RS), que participou de um assalto ao estabelecimento. Com dois anos de vínculo, L.M.N. foi preso preventivamente por participar do crime em 2014. Depois da soltura, a despedida aconteceu com base em "improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento (artigo 482 da CLT)". Na ação penal, a sentença transitou em julgado, com condenação a 10 anos de prisão. Na ação trabalhista, em Osório, houve a tentativa de anular a justa causa. A sentença foi de improcedência. Houve recurso, mas a justa causa foi mantida. O julgado, todavia, determinou à Walmart o pagamento de férias, 13º proporcional e multa. A condenação fica em torno de R$ 5 mil. (Processo nº 0000602-30.2014.5.04.0271).

Listas sujas

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou o advogado Leonardo de Almeida Koehler (OAB/RS nº 108.569) e também a Koehler - Sociedade Individual de Advocacia, a empresa Daily Solutions Ltda., e a empresária Luciana Nunes a pagarem R$ 150 mil em multas por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os quatro são réus em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles estão compelidos a "se absterem de qualquer conduta discriminatória ou retaliatória".
Pelo processo, a sócia da empresa Daily de recursos humanos e o advogado, esposo dela, realizaram uma seleção para vigilantes, auxiliares de segurança e portaria para empresas multinacionais. Nas entrevistas, os candidatos eram questionados se tinham, tiveram ou pretendiam ajuizar reclamatórias contra ex-empregadores e se o ajuizamento era recorrente.
O inquérito civil do MPT trouxe cópia de petição de um processo administrativo da OAB/RS. Nela o próprio advogado reconhecia "a prática como uma política de gestão empresarial". (Processo nº 0021138-62.2021.5.04.0030).

Paga, ou cai fora!

O Departamento de Transportes dos EUA multou a Latam em US$ 1 milhão. A causa: atrasos em reembolsos a consumidores lesados por diversos voos cancelados. Ou a empresa paga em 30 dias, ou ficará proibida de operar em aeroportos estadunidenses!
Fosse no Brasil, a discussão iria para as demoradas vias judiciais, vários graus de jurisdição... sem esquecer da possibilidade de morrer na prescrição.

Continuidade do tititi

Sobre o processo de que mais se fala atualmente na Justiça do Trabalho do RS (patrocínio infiel & adjacências), novo desdobramento, desta vez na Justiça Estadual. O advogado Alessandro Batista Rau ajuizou ação de "obrigação de fazer e obrigação de não fazer" contra o também advogado Diogo Teixeira. Foram múltiplos pedidos - alguns deles de caráter liminar.
A juíza Tatiana Di Lorenzo, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, por ora deferiu apenas um deles: "Tão somente para que o réu se abstenha de divulgar informações depreciativas em relação à parte autora, pena de multa de R$ 5 mil por cada divulgação, postagem e/compartilhamento nas redes sociais ou aplicativos de conversas".
Está em curso o prazo de contestação para o advogado Diogo. Entrementes, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS está agindo, mas em profundo silêncio. A Polícia Federal já iniciou investigações. A novela será longa.

A ponta do iceberg

Instigante o comentário enviado ao Espaço Vital pelo cidadão Rudimar Zimmer, outrora reclamado, sobre ações trabalhistas que dão resultados expressivos para advogado(s) e econômicos para reclamantes.
Eis. "Há anos tentei enfrentar a prática de os advogados pagarem diretamente aos demandantes. Nunca consegui. Nem juízes, nem advogados aceitavam. Mas é simples de resolver: alvarás somente com transferência, do Banrisul ou Caixa Federal, para a conta do demandante. Afinal, todo trabalhador tem uma conta na CEF; por isso, depósito somente na conta do próprio titular da ação. E para não penalizar os advogados, um alvará individual para os honorários contratuais com o teto de 20 por cento. Sabem quando isso vai acontecer? Nunca!"

Flauta tributária

Nas redes sociais, em 1º de junho, sutil indagação de um advogado porto-alegrense, torcedor do Grêmio, que perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) no dia 31.
Diz assim: "Sei que o grupo não é pra isso, mas deixei pra última hora… alguém pode me tirar uma dúvida? No Imposto de Renda (apesar do atraso com que vou protocolar a declaração), estou tentando declarar os ganhos com os sites de apostas.
Pergunto, então. Sobre o que recebi nas apostas nas derrotas do Inter, eu declaro como renda fixa?..."

Competência em xeque

A Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP e mais nove entidades manifestaram "preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF". É que, acolhendo reclamação da empresa Cabify, ele reverteu, decisão monocrática, acórdão que concedera vínculo empregatício a um motorista do aplicativo.
Segundo a nota, "a decisão que afastou a competência da Justiça do Trabalho no caso contraria a Constituição Federal e precedentes do próximo Supremo". (Reclamação nº 59.795).