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Espaço Vital

- Publicada em 12 de Maio de 2023 às 00:35

Tragédia no berço do bebê de seis meses


DEPOSIT PHOTOS/EV/Divulgação/JC
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da Burigotto S.A. Indústria e Comércio, empresa importadora e vendedora de berços, que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, "a respiração da criança, enquanto dormia, foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia".
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da Burigotto S.A. Indústria e Comércio, empresa importadora e vendedora de berços, que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, "a respiração da criança, enquanto dormia, foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia".
O julgado confirmou decisões das instâncias inferiores, afirmando "a responsabilidade civil da empresa (artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador sobre a utilização adequada do produto". Foi mantida a indenização por danos morais de R$ 100 mil (valores nominais, com incidência de correção monetária e juros, desde o falecimento). Os indenizados serão cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação: o pai, a mãe e o irmão do falecido bebê.
Ao STJ, a Burigotto alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois o produto estaria "dentro das regras técnicas, tendo, inclusive, o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)". Após o acidente, a fabricante alterou significativamente a estrutura do berço. A fatalidade ocorrida com o bebê levou o fabricante a fazer um recall dos berços e, posteriormente, a alterá-los de maneira significativa.
Sediada em Limeira (SP), desde 2001 a Burigotto tornou-se uma empresa integrante do grupo italiano Peg-Pérego. Este tem meio século de experiência na fabricação de produtos para crianças. Sua presença é, praticamente, em todos os mercados mundiais, possuindo fábricas na Itália, nos Estados Unidos e no Canadá. (Recurso Especial nº 2033737).
 

Suspensão da CNH

O imbróglio da juíza porto-alegrense Lourdes Helena Pacheco da Silva - flagrada ao estacionar seu veículo em vaga exclusiva para cadeirante, no Shopping Iguatemi - revelou um detalhe surpreendente. Ela dirigia mesmo estando com sua Carteira Nacional de Habilitação cassada.
A suspensão da CNH é o tipo de processo punitivo em que o condutor perde seu direito de conduzir qualquer veículo por até 12 meses. Isso acontece quando o (a) motorista atinge 20 pontos, ou mais, referentes às infrações cometidas no período de 12 meses. Mas a suspensão pode acontecer também sem ao menos o motorista ter atingido os 20 pontos. Basta que cometa uma infração mandatória (ou auto suspensiva). Maus exemplos: dirigir sob efeito de álcool e ser pego pela operação Lei Seca; recusar o teste do bafômetro; não prestar socorro à vítima em caso de acidente.

Cassação da CNH

A cassação da permissão de dirigir é a penalidade mais grave imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o (a) motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos.
A cassação acontece caso o (a) condutor (a) cometa uma infração de trânsito durante os 12 meses em que está com a habilitação suspensa. O (a) condutor (a) certamente também terá a CNH cassada caso seja condenado (a) judicialmente por algum crime de trânsito.

Trágica brincadeira de "mau gosto"

O advogado dono de um lava-jato de Campo Grande (MS) terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em razão da morte de um empregado de 17 anos causada pela manipulação indevida, contra a vítima, de um compressor de ar. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem "a tragédia ocorrida com o jovem representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade".
Explicada (?) como "brincadeira no recinto de trabalho", mas admitida como "brincadeira de infeliz mau gosto", o episódio ocorreu em fevereiro de 2017: o proprietário (advogado e comerciante Thiago Giovanni Demarco Sena) e o ajudante do posto (Willian Enrique Larrea), introduziram o bico da mangueira do compressor de ar nas nádegas do adolescente W.M.S., que lavava carros. Ele passou mal, teve vômitos, inchaço na barriga e, com muita dor, foi encaminhado ao hospital, onde morreu dois dias depois. A causa da morte foi "hemorragia interna no esôfago, rompido com a entrada do ar comprimido".
No mesmo mês, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu sócio. O inquérito concluiu haver "trabalho infantil ou de adolescente no local, agravado pela exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais", além de ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho. Para o órgão, a situação gerou "repercussão negativa, insuportável e desproporcional, sobre os valores da coletividade", e, por isso, pediu a condenação por danos morais coletivos.
Segundo o ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso no TST, "não há como dissociar a morte do adolescente das condições de trabalho impostas pela empresa". O julgado definiu que o trabalho em lava-jatos é insalubre e, portanto, é expressamente vedado a menores de idade.
O dono do lava-jato e o empregado que participou da "brincadeira" foram condenados, no Tribunal do Júri de Campo Grande (MS), em ação penal, às penas de 12 anos por homicídio qualificado doloso. Mas o recurso de apelação criminal dos réus foi provido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, inocentando os acusados. Há um recurso do Ministério Público pendente de julgamento pelo STJ. (Resolução Regimental nº 24062-83.2018.5.24.0001).

Por enquanto...

Dezembro será o mês de eleições para os cinco cargos de comando no Tribunal de Justiça do RS (gestão 2024/25). Esta semana, a rádio corredor advocatícia especulou: "O corregedor-geral da Justiça, Giovanni Conti, será o candidato preferencial à presidência". O Espaço Vital buscou confirmação com o magistrado.
Sua resposta: "Por enquanto não sou candidato a nenhum cargo, mas sou e sempre serei um servidor apaixonado para trabalhar em benefício do Poder Judiciário".

Ressacas Grenal

Depois dos vexames contra Athletico Paranaense e Palmeiras, Grêmio e Inter - que maiores rivais eram - passaram a ser os maiores aliados. Os gremistas, insatisfeitos com Renato & Cia., assistem o Inter para ter um pouco de alegria. E os colorados, aborrecidos com Mano & Cia., assistem o fiasco gremista para dar risadas. E seguem os bailes ao som da Banda Tricolor Humilhante e do Conjunto Vergonhoso Colorado. Domingo tem mais.

Chega de esperar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Passará a ser permitido às partes e advogados que não aguardem pelo início de audiências trabalhistas, no caso de atraso injustificado de mais de trinta minutos. A decorrência será a remarcação.
O Projeto de Lei nº 1.539/2019 vai a plenário para votação. Senhores/as juízes sejam pontuais! Não vale invocar dificuldades no trânsito...

Mão esmagada no trabalho

A 8ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) condenou a Utilidades RD Comércio de Móveis Ltda., de Gravataí, a indenizar uma auxiliar de corte e costura e operadora de máquina que teve a mão esmagada em acidente de trabalho. A reparação moral foi fixada em R$ 40 mil e a estética em
R$ 60 mil. Também deverá ser paga pensão vitalícia, em razão da perda de capacidade funcional e de trabalho.

A empregada trabalhava em uma máquina de moer espuma para preenchimento de móveis estofados. Era comum que os cilindros de tração do equipamento trancassem. Ao tentar destrancar a máquina, a autora teve a mão esquerda esmagada, com fratura exposta. As perdas funcionais e laborais foram atestadas pelo perito "no percentual de 70%, com sequelas psíquicas moderadas e sequelas estéticas severas".
Para as atividades pessoais, a trabalhadora perdeu a aptidão da mão esquerda, necessitando de esforços complementares, compensatórios e adaptativos. A decisão condenatória transitou em julgado. (Processo nº 0020408-26.2018.5.04.0234).

Novo nome no TRF-4

O magistrado Marcos Roberto Araújo dos Santos foi nomeado o mais novo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O ato, assinado pelo presidente da República, foi publicado no dia 11 no Diário Oficial da União. Araújo dos Santos ocupará a vaga deixada pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler. Ela se aposentou em janeiro.