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Espaço Vital

- Publicada em 05 de Maio de 2023 às 00:35

Os riscos de tomar o remédio famoso


IMAGENS DEPOSIT PHOTOS/EV/DIVULGAÇÃO/JC
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (foto abaixo), em decisão unânime, isentou o laboratório Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., fabricante do analgésico Novalgina, da obrigação de indenizar uma consumidora do Distrito Federal que desenvolveu grave doença após usar o produto. Depois de ingerir dois comprimidos, a mulher apresentou febre, dor de cabeça, irritação. No dia seguinte surgiram bolhas aquosas arroxeadas na pele, boca, olhos e outros locais do corpo. Com o agravamento do quadro clínico, ela ficou internada por 20 dias.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (foto abaixo), em decisão unânime, isentou o laboratório Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., fabricante do analgésico Novalgina, da obrigação de indenizar uma consumidora do Distrito Federal que desenvolveu grave doença após usar o produto. Depois de ingerir dois comprimidos, a mulher apresentou febre, dor de cabeça, irritação. No dia seguinte surgiram bolhas aquosas arroxeadas na pele, boca, olhos e outros locais do corpo. Com o agravamento do quadro clínico, ela ficou internada por 20 dias.
Diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, a consumidora entrou na Justiça com ação contra o fabricante do medicamento. Em primeiro e segundo graus, ela teria direito a R$ 1 milhão de reparação moral e ressarcimento dos danos materiais.
Ao concederem as indenizações, as instâncias ordinárias consideraram que "a possibilidade de contrair uma doença grave após tomar o analgésico não pode ser considerada normal e previsível pelo consumidor, mesmo que a eventual reação alérgica conste na bula".
Todavia, o provimento ao recurso especial do laboratório seguiu a linha de que sendo provado não ter havido defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante. Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, "os medicamentos em geral são produtos que apresentam riscos intrínsecos, inerentes à sua própria utilização e decorrentes da finalidade a que se destinam".
O julgado admitiu que a ingestão de medicamentos tem potencial para provocar reações adversas. Estas, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante. Esta exigência, segundo a relatora, foi atendida pelo laboratório. (Recurso Especial nº 1402929).
 

15 mil casos

Dados da Organização BV Salud (Biblioteca Virtual em Saúde) referem a ocorrência anual, de "aproximadamente 15 mil casos no Brasil" de eventos alérgicos posteriores à ingestão de Novalgina. Mas eles não foram confirmados pela Anvisa.
Sob o prisma do consumo, não há dados disponíveis sobre a quantidade de Novalgina (comprimidos e gotas) vendidos e ingeridos anualmente no Brasil e no mundo todo.
A fabricante Sanofi-Aventis é uma empresa farmacêutica fundada na França; é uma das maiores no mundo. Formada em 2004 pela fusão da Aventis e Sanofi-Synthélabo, ela adquiriu a farmacêutica Medley em 2009, e a controla desde então. Tem aproximadamente 110 mil empregados em suas várias sedes, em dezenas de países. Seu slogan é "L'essentiel c'est la santé" (O essencial é a saúde).

Mar para milionários

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a Construtora Embraed e o município de Balneário Camboriú (SC) a pagarem indenização por "danos ambientais causados em área de preservação permanente". Tal, pela construção de um edifício residencial ("Porto Vita"), na beira da praia, sem licenciamento ambiental. A construção ocupou parcialmente a faixa de 33 metros da linha da preamar média do mar territorial, em terreno de marinha e na zona costeira.
O valor da indenização será fixado em liquidação de sentença. Todos os apartamentos são duplex, têm 250 m2 e custam R$ 9,5 milhões, cada. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em maio de 2014. Bah...demorou, hein... (Processo nº 5005786-07.2014.4.04.7208).

Pets sem pensão

Transitou em julgado a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensou um homem de pagar pensão para quatro cães, após o término de união estável. A maioria da 3ª Turma entendeu que, "como foi a mulher que buscou e acolheu os animais, não há obrigação do ex-companheiro de participar do pagamento dos gastos".
O caso é paulista. A mulher buscava o pensionamento canino (R$ 500,00 mensais) e o reembolso de R$ 19 mil (despesas anteriores). (Recurso Especial nº 1944228).

Chacareiro empregado

A 11ª Turma do TRT-4 (RS) reconheceu o vínculo de emprego de um chacareiro como empregado doméstico. O dono da propriedade, em Triunfo (RS) foi condenado a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS.
O trabalhador fazia roçagem e cuidava de animais, além de serviços domésticos na propriedade. O empregador negou ter havido prestação de serviço e argumentou que "autorizou a entrada do trabalhador na chácara porque ele era um conhecido que gostava de passar tempo lá".
O acórdão traz um ensinamento: "O empregado doméstico é aquele que presta serviços por mais de dois dias por semana, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal. A finalidade não é o lucro para o empregador". (Proc. nº 0020570-89.2018.5.04.0761).

Zíper folgado...

O rompimento, durante cerimônia de casamento, do zíper de um vestido de festa (alugado por R$ 175,00) revela falha na prestação de serviço, o que gera indenização por dano moral. A reparação financeira a ser paga por uma loja de locação de trajes e vestidos será de R$ 3 mil.
Nesta linha, acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu o constrangimento à consumidora que foi madrinha do casamento. "O dissabor gerou outras decorrências, não podendo a consumidora participar das fotos e, por conseguinte, ter a futura lembrança do evento". (Processo nº 0000849-22.2022.8.05.0022).

Violência doméstica

Mesmo sem ação penal, o juiz deve ouvir a vítima antes de revogar a medida protetiva contra o agressor. Esta é a orientação fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em relação aos casos em que, por algum motivo, o inquérito relacionado à ocorrência de violência contra a mulher não evolui para denúncia, causando a extinção da punibilidade do acusado.
Eis a ementa: "Antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida. Notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao Juízo competente para que, diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas, independente da extinção de punibilidade do autor da violência". (Recurso Especial nº 1775341).

Cobrança de R$ 58,00

O Judiciário tem, ou não, o poder de negar seguimento a um cumprimento de sentença - requerido pela Defensoria Pública - para cobrar honorários de sucumbência em valores tão baixos (R$ 58,37) que sequer superam os custos do processo e os gastos para movimentar a máquina pública? Tal cobrança é racional ou irracional?
Tal questão gerou empate (2x2) em julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na semana passada. Como o colegiado está desfalcado após a morte do gaúcho Paulo de Tarso Sanseverino, o caso será resolvido por voto de desempate do ministro Humberto Martins. Ele integrará o colegiado a partir desta sexta-feira. (Recurso Especial nº 2041163).