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Espaço Vital

Espaço Vital

- Publicada em 16 de Março de 2023 às 20:18

Invalidade da criação de 633 cargos no Judiciário


GERSON KAUER/EV/Divulgação/JC
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sexta-feira passada, a inconstitucionalidade de trechos de uma Lei Complementar (nº 181/1999) - de iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - que criou, no Judiciário estadual, 633 cargos públicos. Entre eles, estavam os de juiz (estes foram 59), oficiais de justiça e outras funções técnicas.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sexta-feira passada, a inconstitucionalidade de trechos de uma Lei Complementar (nº 181/1999) - de iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - que criou, no Judiciário estadual, 633 cargos públicos. Entre eles, estavam os de juiz (estes foram 59), oficiais de justiça e outras funções técnicas.
A ação foi ajuizada em 3 de dezembro de 1999 pelo então governador de Santa Catarina, Esperidião Amin (atualmente senador pelo PP). A petição inicial sustentou que a norma descumpriu os limites de despesas com pessoal previstos pela Lei Complementar Federal nº 96/1999 (já revogada) e que não teve respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano correspondente.
O relator sorteado, no Supremo, foi o então ministro Celso de Mello. Ao longo dos quase 21 anos decorridos até a aposentadoria do relator (13/10/2020), a ação nunca foi levada a julgamento.
Prevaleceu agora, 23 anos e dois meses depois do ajuizamento, o voto do novo relator, ministro Kássio Nunes Marques, que assumiu em 5 de novembro de 2020. Ele reconheceu a irregularidade na criação dos cargos, "por falta de autorização prévia e específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente". O voto destacou que algumas pessoas ocupam os 633 cargos criados pela indistinta lei, há mais de duas décadas. Assim, a extinção das vagas seria "mais indesejável" do que a manutenção das regras inconstitucionais.
Os efeitos da decisão foram, então, modulados para não abranger: a) os atuais ocupantes dos cargos criados pela lei questionada; b) os que assumiram os cargos, mas já estão aposentados; c) aqueles que já tiverem preenchido os requisitos para a aposentadoria até a data de publicação da ata de julgamento. Também foram validados todos os atos praticados - ao longo destes 23 anos - pelos 59 magistrados e 574 servidores durante a vigência da obtusa lei.
O voto de Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso (tinha votado antes de ser hospitalizado), André Mendonça, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Uma corrente aberta pelo ministro Edson Fachin divergiu, considerando que "o aumento de despesa com falta de dotação orçamentária não causa a inconstitucionalidade da norma, mas apenas inviabiliza a sua aplicação". Fachin foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.114).
 

O mais caro do mundo

A Caixa Econômica Federal e a Caixa Saúde desistiram de seguir tentando obter o reembolso de R$ 6 milhões de um empregado, por custeio de remédio para filho, que foi concedido em antecipação de tutela judicial. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso, anunciou na última quarta-feira a desistência do recurso contra a condenação ao fornecimento do medicamento Zolgensma. Ele é produzido pela Novartis, que é um grupo farmacêutico criado em 1996 pela incorporação de Ciba-Geigy e Sandoz com sede em Basileia, na Suíça.
A medicação (dose única) serve para o tratamento do filho de um funcionário da Caixa, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME). O caso é oriundo do estado da Paraíba. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) dali ordenou que a Caixa Saúde complementasse o valor do medicamento de alto custo. O Zolgensma é conhecido como "o medicamento mais caro do mundo", avaliado em mais de R$ 6 milhões. Indicado para neutralizar os efeitos da doença em crianças de até dois anos, ele é aplicado em dose única e só recentemente foi incorporado ao SUS e ao rol de medicamentos e procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
A AME (irônica esta sigla!) é um mal raro, genético e degenerativo que pode causar a morte antes dos 24 meses de vida. A doença destrói os neurônios motores, responsáveis por funções vitais básicas do corpo humano, como a respiração e a deglutição. (O processo tramita em segredo de justiça).

Os reais da justiça

O projeto de lei que reajusta em 18% o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) não terá impacto financeiro apenas no Judiciário gaúcho. Caso aprovada, a proposta produzirá, como "efeito cascata", um crescimento no teto salarial dos servidores públicos estaduais. Isso tende, ao natural, a beneficiar os funcionários com remunerações mais altas. A correção pedida foi calculada sobre o mesmo percentual concedido aos ministros do Supremo, cujos subsídios servem de referência para o teto.
Protocolado pelo Judiciário, na Assembleia Legislativa, há exatamente um mês, o projeto prevê que o subsídio passe dos atuais R$ 35,4 mil para R$ 37,5 mil; os aumentos seriam praticados a partir de 1º de abril deste ano. A reboque, também, os reajustes para os dois anos seguintes: R$ 39,7 mil em fevereiro de 2024 e R$ 41,8 mil em fevereiro de 2025.

A propósito

Como os vencimentos do topo da carreira servem de referência para os demais níveis, todos os juízes receberão aumento. Promotores, procuradores de justiça e defensores públicos também.
Ah, os penduricalhos vêm depois.

Bom para os patrões!

Eis precedente jurisprudencial interessantíssimo! A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de horas extras a uma empregada doméstica que não comprovou a jornada pretendida. Ela alegava que trabalhava das 10h às 20h e requeria que o empregador apresentasse "os cadernos, ou as folhas de ponto". O caso é de Águas Claras (DF).
Segundo o julgado, "não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto quando empresas com menos de 20 empregados são dispensadas dessa obrigação". (AIRR-1196-93.2017.5.10.0102 - leia a íntegra do acórdão em www.espacovital.com.br).

É proibido fumar, mas pode...

Decisão do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) acolheu representação do advogado gaúcho Marcos Barcelos Neves contra o juiz José Antonio Prates Piccoli, da comarca de São Leopoldo, por "estar fumando em audiência presencial no dia 23 de novembro do ano passado". O corregedor nacional da justiça, ministro Luis Felipe Salomão, verificou a presença de "possíveis indícios de prática de conduta proibida por legislação estadual (artigo 1° da Lei n° 13.275/2009 do Estado do RS), que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, público ou privado".
Analisando imagens da audiência, o ministro Salomão também constatou "a utilização, por parte do magistrado, de vestimentas incompatíveis com o exercício da magistratura, que preconiza a utilização de terno ou toga". E determinou que o TJ-RS providenciasse.
Esta semana, a radiocorredor advocatícia leopoldense divulgou que o juiz Piccoli mantém o hábito. O Espaço Vital, pediu à Corregedoria-Geral da Justiça e ao magistrado seus respectivos contrapontos. Não houve resposta até o fechamento desta edição. (Reclamação disciplinar n° 0007667-95.2022.2.00.0000).