O índice de correção monetária dos tributos deve aplicar o índice oficial de inflação. Nesta linha, a ministra Cármen Lúcia, do STF, julgou procedente uma reclamação formulada contra decisão do TJRS, que declarou válida uma lei municipal de Bagé sobre o aumento do IPTU. O julgado da ministra aponta textualmente estar "configurada a teratologia".
O caso começou em 2020, quando a OAB/RS ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei bajeense, que criou o aumento do IPTU pela aplicação do IGP-M. Este, à época, foi de 20,92%. O Órgão Especial do TJ gaúcho negou o pedido da Ordem gaúcha, que, após, protocolou reclamação no Supremo. O trabalho jurídico foi realizado pelo advogado Rafael Korff Wagner, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da entidade.
Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia - no recente 26 de janeiro - reconheceu que o tribunal gaúcho desrespeitou a tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo como Tema nº 211: "A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária".
Na prática, deixando de aplicar os 4,31% correspondentes à variação do IPC-A, de janeiro a dezembro de 2020, a Fazenda Municipal de Bagé, numa tacada, majorou o valor venal dos imóveis em 20,92%. "A decisão do TJRS desafina do entendimento adotado pelo STF no julgamento do recurso extraordinário nº 648.245", disse Cármen Lúcia. O tribunal estadual deve "proferir outra decisão como de direito, observada a tese de repercussão geral". (Reclamação nº 57.510).
A propósito
O vocábulo teratologia - utilizado pela ministra Cármen - tem origem na Medicina e significa "especialidade médica que cuida das monstruosidades e malformações orgânicas".
E, sob o prisma do Direito, decisão jurisdicional teratológica é a que está fora do limite do razoável, sendo incompreensível dentro do ambiente da racionalidade".
Como se recupera uma dívida?
GERSON KAUER/ Divulgação EV/JC
Está no ar, em emissoras de rádio, uma campanha publicitária de iniciativa do IEPRO - Instituto de Protesto, que agrupa 298 cartórios do RS. O publicitário autor da frase principal dos anúncios quis fugir do simples verbo "cobrar" - que seria o correto - e achou que "recuperar" seria a cereja do bolo...
O Espaço Vital pediu ao professor de Português Paulo Flávio Ledur, um especialista em Escreva Direito, que esclarecesse. Seus ensinamentos são interessantes.
Os anúncios dizem literalmente isto: "O jeito mais eficiente de recuperar uma dívida". A intenção, por certo, era se referir à cobrança de uma dívida, e não à sua recuperação.
O que seria "recuperar uma dívida"? Um exemplo: alguém tinha uma dívida e pagou, mas se arrependeu e está tentando voltar a tê-la.
Também pode ser que a dívida lhe tenha sido perdoada, mas, não concordando com o perdão, queira recuperá-la. Possível é, mas pouco provável, não é mesmo?
Ao que tudo indica, o autor da frase quis fugir do simples e correto verbo "cobrar" e achou que "recuperar" seria a cereja do bolo. Que pena!
Héteros, habilitem-se!
A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, na terça-feira passada, a seleção de estágio voltada para a contratação de pessoas trans, não-binárias ou LGBTQIA , sobretudo pretas. O edital também vetava a contratação de pessoas cisgêneras e heterossexuais.
Os três escolhidos trabalhariam em estágio remunerado com o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 12ª Vara de Relações de Consumo de Salvador (BA).
Segundo o corregedor José Edivaldo Rocha Rotondano, o edital "aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade".
Lembram da VASP?
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de Wagner Canhedo de Azevedo Filho, que pretendia afastar a penhora de imóvel no Lago Sul, bairro nobre de Brasília (DF), que o empresário alegou ser impenhorável por ser bem de família, ali residindo há 34 anos.
A penhora tem origem numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, envolvendo o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, contra a Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP (hoje massa falida). O dono da empresa era Wagner Canhedo Azevedo, 87 de idade atual, que ficou conhecido como "o rei do gado".
A aérea deixou de operar em 2005 e teve a falência decretada em 2008. O processo falimentar não terminou até hoje. (AIRR nº 15-52.2017.5.02.0014).
Estelionato judicial
Sentença proferida na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou a advogada Sandra Helena Betiollo (OAB/RS nº 32.829) e sua secretária Betina Arioli pelo crime de estelionato continuado. Conforme o julgado, elas falsificaram formulários previdenciários para a obtenção de benefícios indevidos em favor de clientes do escritório. Foi estipulado valor para a reparação dos danos aos cofres públicos: R$ 1.354.893,47.
A proprietária do escritório de advocacia recebeu pena de reclusão de seis anos e um mês; e a secretária, de dois anos e cinco meses. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 5012358-15.2019.4.04.7107/RS).
Carequice notória
Uma das escolas de samba do Rio de Janeiro está ensaiando, para o desfile carnavalesco, um estribilho que tem tudo a ver com um detalhe da atualidade brasiliense.
Entoa assim: "Quero uma cerveja / Gelada na minha mão / Brilhando mais / Do que a careca do Xandão".
Juros anuais de 987%!
Taxas de juros podem ser revisadas em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo, e que fique demonstrado que os percentuais originais são abusivos, capazes de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Nesta linha, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou a Crefisa S.A. pela cobrança de juros remuneratórios abusivos.
O julgado determinou o recálculo da dívida, substituindo a taxa contratada pela média de mercado divulgada pelo Banco Central. O caso envolve um contrato de empréstimo pessoal, assinado em 2014, no valor de R$ 1.749 a ser resgatado em quatro parcelas fixas e consecutivas de R$ 791. Ao Judiciário, a cliente pediu o reconhecimento da ilicitude das taxas de juros exigidas no contrato, de 987,22% ao ano, muito superiores à média de mercado.
O acórdão tem duas frases que podem interessar aos advogados que atuam em Direito consumerista: "Para que o consumidor se vincule às obrigações previstas no contrato não basta que ele tenha conhecimento prévio do conteúdo do contrato. Mas é necessário que ele compreenda perfeitamente o sentido e o alcance de suas cláusulas -, caso contrário o contrato será inexistente ou a cláusula será considerada nula". (Proc. nº 1007042-69.2021.8.26.0189).


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