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Espaço Vital

- Publicada em 09 de Dezembro de 2022 às 00:35

1. Os oito anos de cadeia do médico Leandro Boldrini

Um novo desdobramento do triste caso do menino Bernardo Boldrini, morto aos 11 anos de idade, em 4 de abril de 2014. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta semana, mais um habeas corpus do pai, o médico Leandro Boldrini, que está preso preventivamente desde 14 de abril de 2014. "Sem a demonstração de desleixo processual por parte do Poder Judiciário, não há como reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo" - afirmou o relator.
Um novo desdobramento do triste caso do menino Bernardo Boldrini, morto aos 11 anos de idade, em 4 de abril de 2014. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta semana, mais um habeas corpus do pai, o médico Leandro Boldrini, que está preso preventivamente desde 14 de abril de 2014. "Sem a demonstração de desleixo processual por parte do Poder Judiciário, não há como reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo" - afirmou o relator.
O médico foi pronunciado em agosto de 2015 e condenado em março de 2019 a 33 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS) em dezembro de 2021 e o novo júri marcado para 20 de março de 2023.
Reiteradamente, as instâncias ordinárias têm rejeitado os pedidos de relaxamento da preventiva de Leandro Boldrini. As explicações para a demora são de "excesso de processos no Judiciário; a complexidade do caso; o destaque midiático do caso; a gravidade da acusação". Etecetera...
O juízo de primeiro grau também informou que o prédio da comarca de Três Passos (RS), onde ocorrerá o novo julgamento, está passando por reformas estruturais de grande porte e que será necessária uma adaptação para receber um julgamento de porte. Tais motivos foram considerados idôneos pela maioria do STJ. "Não se identifica constrangimento ilegal passível de ser reparado, em razão do suposto excesso de prazo, não havendo de se falar em desídia do Judiciário", afirmou o ministro Ribeiro Dantas na última terça-feira.
Os impetrantes foram os advogados Roger Cenci Zaquia, Ezequiel Vetoretto e Rodrigo Grecellé Vares. (HC nº 774.906).
 

2. Sinais de alerta

A negativa do habeas foi unânime, mas alguns ministros do STJ dispararam recados à crônica e crescente demora da prestação jurisdicional pela Justiça gaúcha.
Para o ministro Jorge Mussi, a liberdade do cidadão não pode estar condicionada a outros fatores, como a reforma do prédio público ou o recesso judiciário. "Os limites da tolerância e da paciência começam a se esgotar" - disse ele.

3. Detalhes perversos

Em 14 de abril de 2014, aos 11 anos de idade - mesma data da prisão de seu pai Leandro Boldrini, o menino foi encontrado morto, após dez dias desaparecido. Fora-lhe aplicada superdose do medicamento Midazolam (estimulador do sono), ministrado pela madrasta Graciele Ugulini. O corpo estava dentro de um saco, enterrado em um matagal, em Linha São Francisco, distrito de Frederico Westphalen, próximo às barrancas de um rio.
Após a medicação letal, o cadáver fora jogado em uma vala (cavada um dia antes) onde recebeu soda cáustica, antes de o buraco ser fechado com o menino, já morto, dentro.
Segundo o Ministério Público, "o Evandro Wirganovicz fez por dinheiro; os outros três mataram por prazer". Graciele recebeu pena de 34 anos e 7 meses por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Sua amiga Edelvânia Wirganovicz foi apenada com 22 anos e 10 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. E seu irmão Evandro Wirganovicz recebeu pena de 9 anos e 6 meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver. Como ele cumpria pena há 5 anos, já passou para o regime semiaberto. Mas tudo foi anulado. (Processo nº 70084928159).

Eproc em recesso

Pertinente a crítica de dois jovens advogados (Guilherme Losekann e Leonardo Losekann, eles são irmãos, atuam na cidade de Agudo/RS) sobre a instabilidade e obsolescência do sistema operacional (?) do TJ-RS. Embora em pleno mês de dezembro (só 13 dias úteis de trabalho), as máquinas da corte estão entre o vagar e a paralisação total.
Constatando que, na prática o recesso já começou antecipada e irregularmente, eles comparam que "motor de fusca não impulsiona caminhão".

Eles se foram

O Google revelou, nesta quinta-feira, a lista de 10 mortes mais procuradas no aplicativo, no Brasil, neste ano, até 30 de novembro.
Eis o ranking, pela ordem: Paulinha Abelha, Elizabeth II, Jô Soares, Gal Costa, Erasmo Carlos, Guilherme de Pádua, Claudia Jimenez, Olavo de Carvalho, Elza Soares e Ludmila Ferber. Ficou a saudade.

Começar de novo

A ação movida pela modelo Luiza Brunet contra o empresário gaúcho Lírio Parisotto - buscando o reconhecimento da união estável no período em que estiveram juntos (2012/2015) - deverá ser novamente analisada pelo TJ-SP. A 3ª Turma do STJ entendeu que o tribunal estadual "não se pronunciou e não esclareceu 17 temas relevantes para o esclarecimento dos fatos".
Há duas correntes. Uma: "Os dois viviam um namoro tormentoso, e não uma união estável". Outra: "O casal tinha uma convivência harmônica até a fase dos atritos que culminaram na condenação do companheiro pelo crime de lesão corporal". (REsp nº 2.019.137).

O duro poder...

A Ordem gaúcha oficiou à administração do TJ-RS requerendo a imediata alteração de uma rotina da 7ª Câmara Cível, que retirou da advocacia o direito de realizar sustentações orais.
A radiocorredor da OAB/RS fez uma frase de três palavras: "Dureza, ilegalidade e inflexibilidade".

Sem sigilo!

Quando ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de 17 de agosto de 1989 a 13 de outubro de 2020, Celso de Mello sustentou que "nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer processo judicial, devendo prevalecer a cláusula da publicidade". Ou seja, tudo às claras.
 

Com segredo...

Em 3 de agosto, o desembargador gaúcho Manoel Martinez Lucas, no julgamento da apelação criminal do caso da boate Kiss, comparou o advogado Pedro Gonçalves Barcellos Júnior (OAB/RS nº 77.885) com "aquele toupeira". A incontinência verbal virou ação penal contra o magistrado. A ministra relatora Laurita Vaz, do STJ, determinou "os cuidados necessários para o resguardo do segredo de justiça".
A radiocorredor da OAB-DF informou, nesta quinta-feira, que o desembargador Lucas já apresentou sua defesa - subscrita pelo advogado Leonardo Wedy - que sustenta "ausência de dolo e ausência de previsibilidade". Mais novidades, só depois do recesso. (Ação penal nº 1.047).

O melhor interesse do filho

A guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país levando o filho - decidiu o STJ, flexibilizando a hipótese em que pai e mãe residam em cidades, estados ou até países diferentes. Para o julgado, "o avanço tecnológico possibilita que, à distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos".
Assim, a 3ª Turma deu provimento ao recurso especial de uma mãe que poderá mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opunha-se.
A ministra relatora Nancy Andrighi definiu que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário: "É uma modalidade flexível que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância".
Ponto relevante: "A mudança permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU". (REsp nº 2.038.760).

Saudade

Curtindo o sentimento evocatório provocado pela lembrança de algo bom vivido, dá saudade lembrar dos tempos em que a Justiça gaúcha e o TJ-RS eram modelares e praticavam a mais rápida prestação jurisdicional do País.
O trovador Altemar Dutra, se vivo, cantaria hoje versos cadenciados sobre "os velhos tempos que não voltam mais".