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Coluna

- Publicada em 18 de Julho de 2014 às 00:00

Oposição à vontade de morrer


Jornal do Comércio
O Tribunal Supremo do Estado da Flórida (EUA) afirmou que “ninguém pode dispor do direito à vida” – e assim determinou que o advogado público Steven Bolotin continue atuando em um recurso criminal, mesmo contra a vontade de seu cliente James Robertson. Este, condenado à morte, não queria mais, aceitando sua execução imediata. Como as regras da ABA – American Bar Association (entidade congênere à OAB brasileira) determinam que “o advogado deve representar a vontade de seu cliente”, o defensor foi à corte para pedir sua remoção do caso.
O Tribunal Supremo do Estado da Flórida (EUA) afirmou que “ninguém pode dispor do direito à vida” – e assim determinou que o advogado público Steven Bolotin continue atuando em um recurso criminal, mesmo contra a vontade de seu cliente James Robertson. Este, condenado à morte, não queria mais, aceitando sua execução imediata. Como as regras da ABA – American Bar Association (entidade congênere à OAB brasileira) determinam que “o advogado deve representar a vontade de seu cliente”, o defensor foi à corte para pedir sua remoção do caso.
Por 4 votos a 3, a corte determinou ao advogado que “permaneça no caso, mesmo contra a vontade do acusado, porque os direitos que ele reclama são indisponíveis”.
O criminoso Robertson foi para a prisão aos 17 de idade por diversos ilícitos e já está preso há 34 anos. Em 2012 ele foi condenado à pena de morte, por ter quatro anos antes assassinado um colega de cela. Aos 51 de idade atual, ele quer que a execução da sentença coloque um ponto final em sua história. Mas, segundo o acórdão estadunidense, “a Justiça não pode garantir ao prisioneiro essa espécie de suicídio assistido pelo Estado”. (Processo nº 13-443).

‘Humilhação’ omitida

Uma unidade do Google escondeu notícias e textos considerados muito “negativos” ou “humilhantes” sobre a derrota da seleção brasileira por 7 a 1 contra a Alemanha. Uma equipe de cientistas, tradutores e redatores adaptou conteúdos surgidos durante a Copa do Mundo que poderiam ser “viralizado” (compartilhado rapidamente) nas redes sociais.  No serviço “Google Trends” em português, textos sobre “humilhação” ou “vergonha” (termos entre os mais pesquisados no Google brasileiro no fatídico 8 de julho do jogo) não foram listados.
Mas o tiro saiu pela culatra. As notícias sobre a omissão da “humilhação” terminaram ganhando as redes sociais. Segundo a jornalista Aarti Shahani, da rádio pública americana NPR, que visitou a redação do Google em San Francisco, “a equipe decidiu não publicar textos sobre os termos mais pesquisados porque eram muito negativos”.
No mesmo dia, o serviço em alemão do Google registrava recorde nas pesquisas com perguntas sobre “qual foi o maior número de gols em uma partida de Copa do Mundo”. Ao contrário do que aconteceu no Brasil, o conteúdo sobre essas buscas foi produzido para o Google Trends.  Questionado sobre a manipulação, um dos redatores do Google, Sam Clohesy, disse à NPR que “não vale jogar sal nas feridas” e que “uma história negativa sobre o Brasil não ganharia muita atração nas mídias sociais”.

Sem IR nas férias indenizadas

Por terem natureza indenizatória, as verbas referentes a férias que não forem pagas durante o contrato de trabalho não constituem a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representam acréscimo patrimonial. A decisão é da 8ª Turma do TST ao julgar recurso de uma economista da Procter & Gamble do Brasil S. A. A empresa terá, agora, de restituir os valores indevidamente descontados.
O TRT da 2ª Região (SP) considerou que a empresa agiu de maneira correta ao obedecer à Instrução Normativa nº 15/2001 da Receita Federal, que estabelece, em seu artigo 11, que as férias indenizadas integram a base de cálculo do imposto de renda.
O julgado superior observou que o Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 43, que “o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica”. Dessa forma, como as verbas indenizatórias têm por finalidade a reconstituição, e não acréscimo, do patrimônio do trabalhador, não pode  ser contabilizada na base de cálculo do imposto de renda. A decisão foi unânime. (Proc. nº  RR-64800-79.2008.5.02.0065).

É muita ‘m’ !

  • Há poucos dias – como se leu aqui – as Lojas Benoit  foram condenadas pela Justiça do Trabalho do RS porque a gerente da filial de Canoas costumava chamar vendedores e funcionários de “monte de m” (expressão completa, com ênfase em na primeira sílaba ‘mer’).
  • Nesta semana, o TJ de Pernambuco afastou preventivamente da jurisdição o juiz Ivan Alves Barros, da 1ª Vara da comarca de Surubim, por atritos constantes com profissionais da Advocacia. Entre outros despropósitos, ele disse que “se colocassem todos os advogados da comarca no liquidificador e batesse não teria um só copo de suco de m...” (expressão também completa). Partindo de uma gerente e de um magistrado, as expressões são malcheirosas.

Negócios milionáriosl

  • A família Diniz vendeu todas as ações preferenciais do Grupo Pão de Açúcar que estavam em nome dos filhos do empresário Abílio Diniz. A operação movimentou R$ 1,190 bi.
  • O Citigroup aceitou pagar, em transação cível,  US$ 7 bi aos EUA por responsabilidade na crise das hipotecas do país. Vai abrir um pouquinho a caixa da maior empresa do ramo de serviços financeiros do mundo. Foi a primeira empresa americana a unir seguros com serviços bancários desde a Grande Depressão. Tem cerca de 300 mil funcionários e mais de 200 milhões de clientes em 100 países, com seus ativos valendo algo em torno de 1,6 trilhão de dólares.
  • No próximo dia 31 irá a leilão judicial um imóvel da Vasp localizado no aeroporto de Congonhas. O valor arrecadado será utilizado prioritariamente para pagar credores trabalhistas. A companhia deixou de operar em 2005 e teve sua falência decretada em 2008.

Bom negócio...

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou às emissoras de rádio e tevê que retirem do ar imediatamente a propaganda do saite “bomnegocio.com” estrelada pelo deputado federal Tiririca (PR-SP).
Detalhe: a decisão atende a uma representação do próprio PR, para quem “a medida busca prevenir a agremiação de uma eventual sanção da Justiça Eleitoral”. Mas, na “rádio-corredor” do TRE-SP se diz que acima de tudo que políticos colegas de Tiririca não aceitaram a concorrência desleal...

Romance forense: A maneira mais segura de vestir uma calcinha

O processo movido pela associada contra o clube é detalhista.  A petição inicial conta que “a autora, depois da hidroginástica, ingressou no vestiário calçando chinelos de borracha  e, após tomar banho, secou seu corpo e, ao vestir-se, se atrapalhou ao introduzir uma das pernas na calcinha e puxar a ponta dessa peça de roupa para calçar a outra perna, não observando que essa (a calcinha) estava com uma parte sobre o pé que lhe dava apoio, o que a fez perder o equilíbrio e cair, sofrendo lesões no rosto, que implicaram em muitos gastos”.
Dito e feito. O Conselho Deliberativo negou autorização para que a diretoria indenizasse a associada. Com isso, a vítima ingressou com uma ação, sob o fundamento de que “o local não oferece as mínimas condições de segurança”. Na instrução foram ouvidas duas testemunhas, companheiras de vestiário feminino. Uma disse que “a autora estava vestindo a calcinha e quando ela foi vestir a outra perna, aí foi o momento que ela se desequilibrou e caiu”. A outra garantiu que “a minha  amiga estava, em pé, vestindo a calcinha e colocou uma perna; quando foi colocar a outra escorregou e caiu, escorregou mais ainda na calcinha, então se desequilibrou, tombou e se machucou bastante no rosto”.
A sentença deu pela improcedência do pedido, atribuindo à pressa da autora e à falta de equilíbrio o tombo, sem culpa do clube. A apelação sustentou que “se o chão fosse antiderrapante, por certo, não teria a autora sofrido a queda, ou no mínimo, a mesma seria amortizada”. A Câmara do TJ foi minuciosa ao confirmar a improcedência da ação: “de acordo com as regras de experiência, observa-se que o desequilíbrio da autora no momento em que tirou um pé do chão foi o fator determinante para a queda. Some-se a isso o fato de existirem bancos no vestiário, justamente para que as frequentadoras pudessem sentar para se vestir com maior segurança”.
Detalhe: a sentença e o voto inicial do julgamento da apelação foram proferidos por duas mulheres – uma juíza e uma desembargadora. Elas – mais do que os magistrados homens – seguramente têm efetivo maior conhecimento de causa sobre qual a maneira mais segura de vestir uma calcinha. Como leciona o acórdão, é necessário cuidar-se “ao vestir a roupa íntima em pé, valendo dizer que, no momento em que ficou com apenas um pé de apoio, seu corpo foi projetado para frente – tanto é assim que machucou o rosto com a queda”.
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