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Coluna

- Publicada em 06 de Maio de 2014 às 00:00

Teleatendente de cooperativa terá isonomia com empregados de empresa pública


Jornal do Comércio
O TST deu provimento a recurso apresentado por um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE–GT), do RS, para que ele receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. O julgado – que reformou decisão do TRT–RS – definiu que "a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição".

O TST deu provimento a recurso apresentado por um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE–GT), do RS, para que ele receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. O julgado – que reformou decisão do TRT–RS – definiu que "a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição".

O auxiliar era contratado pela Coopervisão – Cooperativa de Produção e Trabalho de Deficientes Físicos, Auditivos e Visuais no cargo de auxiliar administrativo, e sempre – com salários inferiores – exerceu a função de teleatendente na CEE–GT, juntamente com colegas contratados diretamente pela empresa pública, estes porém com salários mais altos. Na ação trabalhista, alegou que sua situação era irregular, pois a cooperativa, na prática, intermediava mão de obra visando a fraudar a CLT. Assim, pediu o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a tomadora e os efeitos legais e salariais daí decorrentes.

A sentença não reconheceu o vínculo, mas condenou a CEEE e a Coopervisão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das vantagens previstas no quadro de carreira da empresa. Todavia, o TRT gaúcho considerou lícita a terceirização, por entender que "o serviço de teleatendimento estava ligado à atividade–meio e não à atividade–fim das empresas do grupo CEEE".

A decisão foi reformada no TST, com voto favorável do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao recurso do auxiliar. Segundo o acórdão, a finalidade da aplicação analógica do artigo 12, alínea "a" da Lei nº 6.019/74 é evitar a terceirização que pretende sonegar direitos garantidos aos trabalhadores. Mesmo admitindo–se a possibilidade de terceirizar serviços de teleatendimento, o relator considerou injustificável manter alguns empregados da CEEE prestando os mesmos serviços, simultaneamente, com terceirizados e "conferindo–lhes tratamento desigual". (RR nº 98900–28–2005–5.04.0027).

Muita falta de educação

A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mantém um ranking da educação em 36 países: o Brasil, atualmente, amarga a penúltima posição. Como critérios avaliados estão o desempenho dos alunos, a média de anos que os estudantes passam na escola e a porcentagem da população que está cursando Ensino Superior.

Como destaques no ranking aparecem Finlândia, Japão, Suécia, Coreia do Sul e Polônia. Na rabeira, junto com o Brasil, estão Portugal, Chile, Turquia e México (este o pior de todos).

Quem acha que a educação no Brasil vai alcançar, algum dia,  nível elevado – que levante o dedo!

Ponto e contraponto

  • “O tempo vai se encarregar de provar que o mensalão teve praticamente 80% de decisão política e 20% de decisão jurídica”. (Ex–presidente Lula ao opinar sobre a ordem de recolhimento de José Genoíno à prisão).
  • “O juízo de valor emitido pelo ex–chefe de Estado não encontra respaldo na realidade e revela a sua dificuldade em compreender o Judiciário”. (Joaquim Barbosa, presidente do STF, em resposta a Lula).

Desencanto com o Brasil

Um estudo inédito revela o que os brasileiros pensam do nosso País: um lugar desonesto, violento e ruim para se viver. E se o Brasil fosse uma pessoa, ela não seria nem alegre, nem confiável, nem distinta, pois a principal característica – aquela que se vê logo de cara – seria a desonestidade.

O levantamento realizado pela consultoria BrandAnalytics, empresa ligada à Millward Brown Optimor – um dos maiores grupos de pesquisa do mundo –, revela o que os brasileiros pensam do País. Os resultados são espantosos. Os entrevistados receberam uma lista com 24 palavras e tiveram que apontar quatro delas que definissem com exatidão a nação onde vivem. Metade das pessoas declarou que a palavra “desonesto” descreve a personalidade nacional. E mais: apenas 18% das pessoas afirmaram que o Brasil é o lugar ideal para viver, praticamente o mesmo percentual (17%) que apontou o Japão como o país preferido. Trata–se do índice mais baixo entre as nações pesquisadas.

Segundo o estudo, 52% dos americanos, 30% dos ingleses (pessimistas por natureza, lembre–se)  e 26% dos chineses escolheram seu próprio país como o lugar perfeito para viver. Não é preciso muito esforço para entender o que a pesquisa evidencia. Os brasileiros estão, afinal, desencantados. “O levantamento mostra um índice de insatisfação surpreendente”, diz Isa Telles, associada da BrandAnalytics e coordenadora do estudo. A mesma descrença é confirmada pela pesquisa Sensus revelada no fim de semana pela revista Isto é: 50,2% dos brasileiros não consideram que o País esteja no rumo certo.

Romance forense: Doutor Scrooge (1)

Por Rafael Berthold, advogado OAB/RS nº 62.120.

Era madrugada e o juiz Scrooge estava pálido. Acabara de receber a visita do espírito de um falecido desembargador. A entidade, que arrastava pesadas correntes, advertiu Scrooge de que um destino semelhante o aguardava, se ele não mudasse sua postura como magistrado. Antes de desaparecer, o fantasma asseverou:

– Você será visitado por três espíritos que o farão enxergar o que digo.

Minutos depois, adentrou ao gabinete o “espírito da advocacia passada” que levou o magistrado a uma determinada época, de sua juventude:

–  Lembro bem deste tempo. Eu ainda advogava e era muito feliz. Até que...

E a cena aconteceu, antes que Scrooge a descrevesse: uma cliente sua, que aguardava uma liminar para a realização de uma cirurgia urgente, faleceu, pois a juíza não compareceu no foro por três dias consecutivos.

– Foi neste dia que decidi ser juiz. A advocacia teve um sabor amargo e me marcou para sempre ...

Então o magistrado encontrou o “espírito da advocacia presente” que lhe apresentou outra cena: um advogado – que acabara de vencer uma causa milionária julgada pelo juiz Scrooge – conversava com sua mãe, em prantos:

– Voltarei a dirigir o táxi do pa... pa... papai – disse ele, gaguejando. Naquela que era a causa da minha vida, o juiz me concedeu honorários irrisórios. Não tenho escolha!

O Dr. Scrooge se emocionou. Não tinha ideia do impacto que uma decisão poderia causar na vida de um advogado.

Logo depois, o “espírito da advocacia futura” levou o juiz para anos à frente, onde o magistrado viu a si mesmo trabalhando em seu gabinete. Foi quando começou um tumulto no lado de fora da sala. Scrooge não demorou para entender a situação:

– Aquele advogado que teve que dirigir táxi por minha causa está aqui! O filhinho dele está em uma UTI, mas precisa de uma liminar para a realização de uma cirurgia de urgência!

O juiz não podia interferir em suas visões. Então, só lhe restava testemunhar o desespero do advogado ao tentar, sem sucesso, reunir–se com o seu ´alter ego´ do futuro, que possuía a política de não atender partes ou advogados.

– Atenda este homem! – bradava, ainda que sem poder se fazer ouvir. Não cause a ele o mau que, um dia, um juiz inescrupuloso nos causou! Pense nos jurisdicionados!

E no auge de suas emoções, o Dr. Scrooge acorda em seu gabinete e, ao perceber que estava de volta ao presente, é tomado de uma alegria indescritível. Retifica a sentença em que fixara honorários irrisórios, majorando–os para 20%:

– Nada de dirigir táxi, amigo! – vociferou quando teve, novamente, a visão da alma penada do desembargador.

– Mas e quanto aos meus colegas que, como eu, perderam–se no exercício da jurisdição? – perguntou o juiz ao fantasma.

– Eles também terão que descobrir a verdadeira vocação da magistratura.

E concluiu o doutor:

– Pois isso será muito difícil. Pra não dizer sobrenatural...

Doutor Scrooge (2)

Nem todos os leitores do Romance Forense de hoje talvez saibam que "Uncle Scrooge" é o nome original como, em 1947, foi lançado o Tio Patinhas – um personagem americano de ficção criado pelo cartunista Carl Barks.

Ao longo das décadas, Patinhas foi promovido de coadjuvante nas histórias do universo de Patópolis a protagonista de suas próprias aventuras, com direito a participação em vários especiais de televisão, filmes e videogames. O nome original de Patinhas, Scrooge McDuck, se baseia no avarento Ebenezer Scrooge, personagem principal do Conto de Natal, de Charles Dickens.

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