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Coluna

- Publicada em 25 de Abril de 2014 às 00:00

‘Mude-se para a floresta’!


Jornal do Comércio
Criticando a repetitividade de “aventuras jurídicas, de que os foros de todo o País estão atopetados”, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre extinguiu, já no início, uma ação cível ajuizada por uma porto-alegrense contra a empresa Boa Vista Serviços. Esta estaria incomodando a cidadã com o encaminhamento, a seu telefone e endereço, de publicidades variadas.

Criticando a repetitividade de “aventuras jurídicas, de que os foros de todo o País estão atopetados”, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre extinguiu, já no início, uma ação cível ajuizada por uma porto-alegrense contra a empresa Boa Vista Serviços. Esta estaria incomodando a cidadã com o encaminhamento, a seu telefone e endereço, de publicidades variadas.

Na sentença, proferida onze dias depois do ajuizamento da ação, o magistrado analisa e propõe que “se a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta..., quando, então sim, ser-lhe-ão assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende”. 

O juiz aborda também uma rotina a que ele próprio se submete nas mais movimentadas esquinas porto-alegrenses: “Impõe-nos o convívio em sociedade, todo dia e toda hora, inclusive, o recebimento – ou não – de panfletos, em cada semáforo, enquanto passeamos com a família, especialmente, no fim de semana, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer”. O magistrado menciona a sua possível reação pessoal: “não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes”. (Proc. nº 11400829217).

Requisite-se um burro!

Uma audiência em ação penal deixou de realizar-se na comarca de Mirinzal, no Maranhão, porque o acusado – que está preso – não foi transportado da cadeia ao foro, por falta de viatura oficial.

O juiz designou nova data (21 de maio, às 15h) e não deixou por menos: “Saliento que na impossibilidade de haver viatura (sic), deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi”.

O sobrenome do réu é Piedade.

Um homem, quatro mulheres

Mr. Catra, o rei do funk carioca, completa 25 anos de carreira com lançamento simultâneo de quatro CDs com estilos diferentes: funk, samba, música eletrônica e até sertanejo. Catra também vai ganhar uma biografia em breve: um filme sobre sua vida, produzido por Paula Lavigne, e um reality show mostrando o cotidiano ao lado das quatro mulheres (sim! quatro) e dos 27 filhos (sim! 27) – uma das suas esposas está grávida do 28º. 

Respondendo a uma pergunta da revista IstoÉ sobre “como dá conta de uma família tão grande”, respondeu que “só paro quando acabar o amor”. E arrematou que “como Deus é eterno e Deus é amor, não vou parar nunca”.

Advogado tem direito a prisão domiciliar em matéria civil

Advogados que tenham, contra si, decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia têm direito a prisão domiciliar em falta de sala de Estado Maior. O entendimento é da 4ª Turma do STJ. A OAB de Mato Grosso do Sul impetrou HC em favor do advogado com pedido liminar pleiteando sua transferência para prisão domiciliar, porque, nos termos do art. 7º, V, da Lei nº 8.096/94, constitui direito do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, em prisão domiciliar”. Concedido o pedido liminar, foi depois negada a concessão da ordem, por maioria, quando do julgamento do mérito. 

Contra esse acórdão foi impetrado novo HC, com pedido liminar, visando à determinação de recolhimento em prisão domiciliar, tendo em vista a ausência de sala de Estado Maior na comarca em que figura como réu na ação de alimentos.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo afirmou que “se quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de Estado Maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, ‘quem pode o mais, pode o menos’”.  (HC nº 271.256).

Desilusão brasileira

Dilma não para de cair e, no entanto, ninguém sobe na preferência do eleitorado. A opinião pública parece estar dizendo que o discurso de quem está contra tudo-isso-que-aí-está (falta de segurança, corrupção, Petrobrás etc) é tão pouco confiável quanto o papo demagógico dos responsáveis por tudo isso que está acontecendo. 

O colunista Tutty Vasques, do Estadão, sintetiza com proficiência: “O eleitor divorciado da situação não dá a menor bola à paquera da oposição! Não tem mais um time pra chamar seu, dá-se por insatisfeito torcendo contra seu ex-clube! Está amargurado, desiludido, cansado”.

Faltando pouco mais de cinco  meses para o primeiro turno das eleições presidenciais, as pesquisas indicam a monotonia de uma disputa em que ninguém avança. Capaz de dar 0 a 0 nas enquetes de boca de urna!

A propósito

Eleitores de São Paulo e Recife são os mais engajados no Facebook em acompanhar as páginas dos pré-candidatos e também em comentários sobre o tema eleições. Eduardo Campos está em primeiro (724 mil curtidas), seguido de Aécio Neves (594 mil) e Dilma Rousseff (416 mil). A maioria dos internautas na atividade relacionada às eleições tem de 25 a 34 anos. 

Desde janeiro, as menções aos termos das eleições têm crescido no Facebook – e a expectativa é que aumente até outubro. Em 2013, no mundo, a palavra eleições foi a segunda mais comentada, perdendo apenas para Papa Francisco.

Insalubridade máxima

O TST negou provimento a recurso da Cinemark Brasil S.A contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, a uma faxineira que coletava lixo e fazia a limpeza dos banheiros de salas de cinema da rede em Porto Alegre. O adicional foi concedido desde a primeira instância, com base em laudo pericial. 

Em seus recursos, a Cinemark alegava que a limpeza e a coleta de lixo em sanitários não geram adicional de insalubridade, tendo em vista que a atividade não se equipara à coleta de lixo urbano. Também sustentou que o uso dos equipamentos de proteção fornecidos à trabalhadora, como luvas de borracha, botina e guarda-pó, neutralizavam os agentes agressivos. 

As três decisões concluiram que “as atividades de limpeza de banheiros e recolhimento de lixo sanitário onde há grande circulação de pessoas sujeita o empregado ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças”. (RR nº 1495 - 03.2011.5.04.0020).

O direito de defecar

No fecho da decisão que manda para o arquivo a inusitada ação, o juiz Guimarães de Souza prevê que “quem viver verá, amanhã, o direito de defecar e mictar em banheiro público sendo passíveis de judicialização”.

Mas já antecipa: “para litisconsórcio à chicana, não contem comigo”. 

Estagiário perde para a prescrição

A 4ª Turma do TST desobrigou o Banrisul do pagamento a um ex-estagiário das verbas referentes a diferenças de bolsa-auxílio, que já estavam prescritas quando ele as reclamou judicialmente, dois anos após o fim do contrato de estágio. O estágio foi realizado de 2007 a 2009, e a reclamatória ajuizada em 2013. Entendendo que não se tratava de parcela trabalhista, o TRT-RS afastou a prescrição bienal assegurada na sentença da primeira instância, aplicou a prescrição civil de 20 anos e condenou o banco ao pagamento da verba.

O Banrisul recorreu, alegando que o contrato de estágio está inserido nas relações trabalhistas e, portanto, sujeito aos prazos prescricionais da Justiça do Trabalho. Segundo o TST “ao contrato de estágio se aplica o prazo prescricional de dois anos, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal”. 

Assim, transcorridos mais de dois anos entre a extinção do último contrato de estágio e o ajuizamento da ação, ocorreu a prescrição total do pedido do ex-estagiário. O processo foi extinto com resolução do mérito, isentando o banco da condenação. (RR nº 286-96.2013.5.04.0741).

Rouquidão virando piada

Virou piada nas redes sociais a reportagem do Jornal Nacional que, dias atrás, entrevistou uma fonoaudióloga, em busca de dicas para – durante a Copa do Mundo – gritar gol sem ficar rouco. “Puxa bastante ar e aí você solta empurrando a barriga para dentro e abrindo bem a boca” – ensinou a entrevistada. 

Como a repórter pedisse mais detalhes, a técnica em vozes explicou mais: “Gritou, bebe um golinho de água, economiza a voz. Se ficar rouco, observe a duração dessa rouquidão. Até três dias é normal! Mais do que isso tem que procurar um médico”.

Ah, então está explicado!...

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