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Coluna

- Publicada em 25 de Outubro de 2013 às 00:00

Acidente, insensibilidade, cegueira e demora


Jornal do Comércio
Empresa gaúcha que poderia ter pago cirurgia para salvar a visão de um empregado acidentado - mas não o fez sob a alegação de que o SUS faria o procedimento sem custos - pagará R$ 100 mil de indenização por danos morais. A decisão é do TST. Com os acréscimos de correção monetária e juros, o valor chega quase ao dobro.
Empresa gaúcha que poderia ter pago cirurgia para salvar a visão de um empregado acidentado - mas não o fez sob a alegação de que o SUS faria o procedimento sem custos - pagará R$ 100 mil de indenização por danos morais. A decisão é do TST. Com os acréscimos de correção monetária e juros, o valor chega quase ao dobro.
Sem receber tratamento de urgência no momento certo, o trabalhador ficou cego do olho esquerdo, tornando-se parcialmente incapacitado para o trabalho.
O acidente ocorreu quando, ao entrar à noite no pátio da empresa CLT Comércio Locações e Transportes Ltda, em Santa Cruz do Sul (RS), o funcionário teve o olho perfurado por uma haste de prensa que deveria ter sido baixada após o uso, mas estava direcionada para o alto.
Em vez de providenciar tratamento médico urgente na tentativa de manter a visão do empregado, a empresa alegou que não estaria obrigada a arcar com atendimento particular, pois o SUS estaria apto a realizar a intervenção cirúrgica. A demora resultou na perda total da visão do olho esquerdo do empregado, que teve perda de 30% de sua capacidade laboral.
Para fixar a indenização, agora confirmada pelo TST, o TRT gaúcho levou em consideração especialmente o fato de que “a cirurgia que poderia ter revertido a cegueira custaria à empresa R$ 6 mil, enquanto o capital social do grupo econômico, como um todo, correspondia a R$ 2 milhões”. A condenação alcança solidariamente uma outra empresa (Primavera Transportes e Turismo Ltda) do mesmo grupo e seus diretores Ilídio Teixeira e Ilídio Teixeira Filho.
O acidente ocorreu em 4 de agosto de 1998, tendo a ação sido ajuizada em 12 de dezembro de 2005, tramitando inicialmente na Justiça Comum. Chegou à Justiça do Trabalho em abril de 2006. Na conjunção, chama a atenção a demora com que o TST decidiu o recurso de revista: entre o recebimento dos autos e o julgamento decorreram quatro anos e um mês. O tribunal ignorou aquele preceito constitucional que assegura “a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (RR nº 30900-58.2006.5.04.0732).

Tentando ser cidadão comum

Nem um boné bem afundado na cabeça e óculos escuros - que tapavam parte da face - conseguiram livrar Joaquim Barbosa de ser reconhecido, domingo passado, no bar Chico & Alaíde, no Leblon, no Rio. Ele foi aplaudido, enquanto bebericava seu chopinho.
No bar houve quem dissesse que os planos políticos do atual presidente do STF não são para 2014 - mas, sim, para 2018.

Poucos feriadões

Os advogados terão poucos feriados para desfrutar em 2014. Dia 2 de fevereiro, dedicado à Nossa Senhora dos Navegantes, será um domingo. Do mesmo jeito, 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro. Para completar, cairão em sábados as datas de 20 de setembro e 15 de novembro.
Quem puder “enforcar” duas sextas-feiras poderá aproveitar o 1º de maio (que cairá numa quinta) e 19 de junho (Corpus Christi), também quinta.
Feriadão oficial espichado, mesmo, só o que emenda a Páscoa com Tiradentes. Vai de 18 de abril (sexta-feira Santa) até 21, Dia de Tiradentes, que será uma segunda-feira.

Vagas para irmãos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou esta semana um projeto de lei que garante a irmãos na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica frequentar a mesma escola pública próxima de sua residência.
Se não for apresentado recurso que obrigue votação em plenário, a matéria segue para sanção presidencial.

Padrão Fifa...

O Ministério Público Federal do DF ingressou com ação civil pública contra a Fifa e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo. O pedido é para que os gastos com estruturas temporárias para o Estádio Nacional de Brasília durante a Copa das Confederações sejam ressarcidos.
Os custos chegaram a R$ 49,9 milhões no Distrito Federal e ultrapassaram os R$ 239 milhões em todo o Brasil. E lá se foi dinheiro que poderia ter sido para saúde, educação, segurança etc.

Consideração com idosos

A mesma CDH aprovou também projeto que altera o Estatuto do Idoso para pôr fim à exigência de comparecimento a órgãos públicos quando eles estiverem doentes e assegurar o atendimento domiciliar para obtenção de laudos de saúde. Se o interesse para a formulação do laudo for do poder público, este providenciará um profissional para atender o idoso em sua casa; se for do enfermo, ele poderá se fazer representar.
Na prática, vai ser difícil que os órgãos públicos façam a sua parte.

Oi ou tchau?

A Oi depositou judicialmente R$ 12 bilhões para contestar, entre outras, multas aplicadas pela Anatel.
O valor é dobro do que a empresa investe anualmente.

Memórias da ditadura

O general Newton Cruz, ex-chefe do SNI, 89 anos de idade, procura uma editora para publicar sua biografia. Alguém se habilita?

Jeitinhos da política

Fábio Vaz de Lima, marido da ex-ministra Marina Silva, mesmo pressionado por parte da militância do PT no Acre, decidiu que vai continuar no cargo (secretário adjunto de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis) que ocupa no governo do petista Tião Viana.
A discussão veio à tona depois de Marina ter se filiado ao PSB no início do mês. O Acre, no entanto, é um dos Estados em que os dois partidos resistem em colocar um ponto final na aliança.

Romance forense: A parte maldita

Na comarca - que tem uma vara só - há um saudável hábito de fraterna convivência entre os operadores do Direito. Após o expediente das tardes de quartas-feiras, advogados, juiz, promotor e alguns servidores forenses se reúnem no clube local para a prática de vôlei ou futebol sete.
Tradicionalmente o magistrado é jogador; o representante do MP prefere atuar de apito à boca.
Um dia desses, o jogo teve que ser interrompido, ante a presença - engravatado - de um advogado que, apresentando a petição inicial de uma medida cautelar, buscava uma decisão liminar. O magistrado leu e despachou ali mesmo, de próprio punho. Concedeu a liminar e autorizou o escrivão - que ficara no foro - “às diligências posteriores e imediatas”.
A incumbência da autuação e a expedição de mandado etc. foram delegadas pelo serventuário a uma novel estagiária forense, cedida uma semana antes pela prefeitura.
O escrivão assinou, “por ordem do doutor juiz”, um oficial de justiça foi convocado, o mandado foi cumprido etc.
No dia seguinte, o réu foi a um dos tradicionais escritórios de advocacia da cidade, brandindo com o mandado de citação na mão.
- Eu aceito ser réu, aceito também a liminar contra mim, mas não aceito ser amaldiçoado pelo juiz - vociferou o cliente.
O advogado logo ponderou que “o juiz é uma pessoa respeitosa, que não amaldiçoa ninguém”...
Dito isso, o profissional da advocacia passou a examinar o mandado e leu, incrédulo: “(...) Diante disso, defiro a medida cautelar, ante a maldita outra parte”.
O advogado foi ao foro conversar com o magistrado (é um desses que está sempre disposto a receber partes e procuradores e habitualmente, dois turnos, de segunda a sexta cumprindo expediente forense). E então esclareceu-se que o texto original da decisão inicial manuscrita referia “diante disso defiro a medida cautelar ´inaudita altera pars´”.
A estagiária foi chamada. O juiz explicou-lhe a expressão latina, ela justificou-se que era novata, mas fez duas ponderações. Primeira: a caligrafia do magistrado não era fácil; segunda: a culpa final fora do escrivão, que assinara o mandado sem conferir.
Desculpas apresentadas e aceitas, alguns meses depois, a ação foi julgada improcedente.
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