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Coluna

- Publicada em 19 de Abril de 2013 às 00:00

Dinheiro às claras


Jornal do Comércio
Pela segunda vez, o Conselho Nacional de Justiça enquadrou o Judiciário do RS na Lei de Acesso à Informação e a uma resolução (do próprio CNJ) que determina a publicação na internet da identificação dos magistrados e servidores, com as respectivas remunerações. O conselheiro Silvio Rocha lembrou que o TJ gaúcho vem desconsiderando a decisão desde 5 de março, defendendo-se com a interpretação de uma lei estadual de 2010, de autoria do hoje deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que tornou obrigatória a publicação de listas individualizadas de cargos e salários do serviço público. Uma emenda, contudo, proibiu a divulgação de nomes.
Pela segunda vez, o Conselho Nacional de Justiça enquadrou o Judiciário do RS na Lei de Acesso à Informação e a uma resolução (do próprio CNJ) que determina a publicação na internet da identificação dos magistrados e servidores, com as respectivas remunerações. O conselheiro Silvio Rocha lembrou que o TJ gaúcho vem desconsiderando a decisão desde 5 de março, defendendo-se com a interpretação de uma lei estadual de 2010, de autoria do hoje deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que tornou obrigatória a publicação de listas individualizadas de cargos e salários do serviço público. Uma emenda, contudo, proibiu a divulgação de nomes.
Valendo-se do expediente, o TJRS não faz a identificação nominal - e assim não se fica sabendo quem, exatamente, tem seus salários enriquecidos com penduricalhos, diárias e outros extras que, somados, extrapolam o teto constitucional.
– Antes, o TJ descumpria a lei de que fui autor.  Depois da determinação do CNJ, passou a cumprir para tentar escapar da divulgação dos nomes. Os desembargadores agem conforme os seus interesses particulares. A sociedade clama por transparência – diz Marchezan, autor da representação no CNJ contra o descumprimento.
Esta semana, o presidente do TJRS, Marcelo Bandeira Pereira, anunciou que “o tribunal já está se preparando para cumpri-la e os dados devem estar disponíveis até o dia 15 de maio, conforme determina a resolução do CNJ que regula a matéria”.
Menos mal, embora a tardança. A sociedade quer saber, às claras, quanto ganha cada um dos agentes públicos pagos pelo bolso de todos nós.

Convite

Mesmo após o atrito com Joaquim Barbosa - por causa do projeto para criar novos tribunais -, o juiz Nino Toldo, presidente da Ajufe, entregará pessoalmente aos ministros do STF os convites para sua posse como desembargador do TRF de São Paulo.
Incluindo Barbosa, claro.

Meia volta...

Escrevo o Espaço Vital desta sexta-feira horas antes do jogo do Grêmio com o Huachipato.
Mas o que intriga - em termos de administração gremista - é que o reserva Yuri Mamute não tenha conseguido chegar ao Chile, por problemas documentais. Ao embarcar para a conexão, em São Paulo, teve que fazer meia-volta.
O jovem atleta tinha passaporte, mas, como é menor de idade (17 anos), faltou a assinatura do pai, autorizando a viagem. Ele só tinha a da mãe. Assim, a Polícia Federal barrou.
O Departamento Jurídico do Grêmio não sabia?

Melhor assim...

Terá nova roupagem a festa dos 60 anos do ministro Luiz Fux, do STF. Na ideia inicial, ela seria bancada pelo bem-sucedido advogado Sérgio Bermudes, reunindo 150 personalidades da magistratura, da política e de outros setores da sociedade.
Depois da repercussão negativa, o ágape foi remarcado para o fim do mês, num quiosque da Lagoa, no Rio. O pessoal do próprio STF fez uma “vaquinha” para encomendar o bolo. O aniversariante está pedindo aos convidados que, em vez de presentes, levem alimentos não perecíveis para doação a um orfanato.

Falsos financiamentos

Dois homens foram condenados por estelionato contra empresários, por falsa oferta de financiamentos de altos valores da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia que “promove e financia a inovação e a pesquisa científica”.
Para seduzir as vítimas, Joni Ricardo Fernandes Duarte e Leuton Budin (este, advogado - OAB-RS nº 22.195), diziam que a liberação do dinheiro era certa e que, na maioria das vezes, o financiamento era a “fundo perdido”, sem necessidade posterior de pagamento dos valores recebidos. A dupla cobrava porcentagens dos valores que as vítimas supostamente receberiam. Após a entrega de altas quantias, os empresários não recebiam os recursos da Finep - até mesmo porque os projetos nem eram encaminhados.
Na sentença, o juiz Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal de Porto Alegre, considerou que “os réus agiram conscientemente, com objetivo de ganho fácil”. Joni foi condenado a dois anos de reclusão; Leuton, a um ano e seis meses de reclusão.
Ambos em regime prisional... semiaberto - como estabelece o art. 171, caput, do Código Penal. Não há trânsito em julgado; os dois réus ainda podem recorrer ao TJRS e aos tribunais superiores. (Proc. n° 20700335090 - com informações do TJRS)

Fiscalização do horário de trabalho nos shoppings

Está criado o precedente: o TST determinou que um shopping fiscalize o horário de trabalho de empregados de lojas. O Condomínio Complexo Shopping Curitiba, da capital paranaense, deverá inserir nos contratos de locação de suas lojas a obrigação de que os lojistas instituam registro de jornada de seus empregados mesmo que o número de trabalhadores nas lojas seja inferior a dez, e a opção de que os estabelecimentos não sigam a orientação de abertura em horário “que não corresponda ao ordinário”.
Desde o primeiro grau, o shopping curitibano vem alegando não ter legitimidade para interferir nas condições de trabalho entre os lojistas e seus empregados. Mas os argumentos foram afastados sucessivamente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), pelo TRT da 9ª Região (PR) e pela 4ª Turma do TST. O processo de origem foi uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, por ocasião do Natal de 2007.
O MPT vinha apurando denúncias de que o shopping e os sindicatos estavam submetendo os empregados a uma jornada excessiva de trabalho, prorrogada além do limite legal de duas horas diárias e sem concessão de intervalo de no mínimo 11 horas entre jornadas. Os trabalhadores não tinham descanso semanal de 24 horas consecutivas, nem intervalo para descanso e alimentação.
Desde a sentença de primeiro grau, ficou reconhecido que “a natureza jurídica da administradora de shopping não é a de mero empreendedor imobiliário que oferece lojas para locação, uma vez que os contratos permitem ao locador auditar as contas do locatário, vistoriar instalações e fiscalizar o movimento econômico”.  (AIRR nº 3675500-51.2007.5.09.0001)

Romance forense: A busca inusitada

O cidadão de boa aparência, mas trajar humilde, apresenta-se no Serviço de Assistência Jurídica da PUC, em Porto Alegre. Atendido por um dos estagiários, ele revela - tímido - o motivo da sua busca por justiça: “Quero a apreensão da minha dentadura” - diz ele.
O uso da mão para proteger a fala revela o quão constrangido o homem está, por apresentar-se com a boca desdentada.
Ante o olhar atônito do estagiário - que logo convoca dois colegas para que conhecessem o caso - o visitante dá mais detalhes: ele havia abandonado a mulher e ela - ninguém sabe como - tirou-lhe a dentadura e disse que só a devolveria se ele voltasse para casa.
O prejudicado estivera, na noite anterior, no plantão do Foro Central, onde lhe sugeriram que procurasse a PUC, desde então já lhe acenando que a solução seria uma “ação de busca e apreensão”, anotação que o homem tinha feito cuidadosamente num papelucho que trazia no bolso.
Logo chegam mais seis estagiários. Em seguida, o professor de Direito Civil é chamado para ajudar no impasse: qual seria, mesmo, o tipo de ação a exercer?
Por sugestão do mestre, o caso é passado para a assistente social. Esta, habilmente, na semana seguinte reconcilia o casal.
O cidadão volta para casa e, como recompensa, tem a dentadura de volta.
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