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Coluna

- Publicada em 19 de Outubro de 2012 às 00:00

Duas chapas definidas na OAB gaúcha


Jornal do Comércio
Encerra-se nesta sexta-feira, às 18h, o prazo para a inscrição das chapas que concorrerão, em 19 de novembro, às eleições da OAB gaúcha. O grupo “OAB Mais” foi o primeiro a registrar sua nominata: Marcelo Bertoluci (candidato a presidente), Luiz Amaro Pellizzer (vice), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (diretor-tesoureiro), Ricardo Breier (secretário-geral) e Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira (secretária-adjunta). Será a chapa nº 1.Estão também definidos os cinco nomes do movimento oposicionista “Advocacia e Justiça”: Carlos Cavalheiro (candidato a presidente), Jussara Mendes (vice), George Gradin (tesoureiro), Joel Vidor (secretário-geral) e Irani Medeiros (secretária-geral-adjunta). Mas até o fechamento desta edição, a chapa ainda não estava inscrita.Mais duas chapas devem ser registradas. Mas os grupos oposicionistas liderados pelos advogados Ricardo Cunha Martins (“OAB para Advogados”) e Paulo Torelly (“Muda OAB!”) tratam, ainda nesta sexta, de uma possível “unificação das oposições”. Se ela acontecer, os grupos se fundem numa terceira chapa.
  • Encerra-se nesta sexta-feira, às 18h, o prazo para a inscrição das chapas que concorrerão, em 19 de novembro, às eleições da OAB gaúcha. O grupo “OAB Mais” foi o primeiro a registrar sua nominata: Marcelo Bertoluci (candidato a presidente), Luiz Amaro Pellizzer (vice), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (diretor-tesoureiro), Ricardo Breier (secretário-geral) e Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira (secretária-adjunta). Será a chapa nº 1.
  • Estão também definidos os cinco nomes do movimento oposicionista “Advocacia e Justiça”: Carlos Cavalheiro (candidato a presidente), Jussara Mendes (vice), George Gradin (tesoureiro), Joel Vidor (secretário-geral) e Irani Medeiros (secretária-geral-adjunta). Mas até o fechamento desta edição, a chapa ainda não estava inscrita.
  • Mais duas chapas devem ser registradas. Mas os grupos oposicionistas liderados pelos advogados Ricardo Cunha Martins (“OAB para Advogados”) e Paulo Torelly (“Muda OAB!”) tratam, ainda nesta sexta, de uma possível “unificação das oposições”. Se ela acontecer, os grupos se fundem numa terceira chapa.

Briga de merecimento

 O CNJ decide, na próxima terça-feira (23), o embrulho das posses suspensas de quatro desembargadores gaúchos. Desde 27 de julho - por força de uma liminar -, os magistrados Sérgio Luiz Grassi Beck, Clademir José Ceolin Missaggia, Ricardo Torres Hermann e Newton Luis Medeiros Fabrício estão impedidos de chegar ao topo da carreira na Justiça estadual. 
Na outra ponta do confronto, estão os juízes Niwton Carpes da Silva e Pedro Luiz Pozza, que sustentam terem sido preteridos irregularmente e que o TJ-RS não cumpre a Resolução nº 106/2010 do CNJ.
O magistrado Carpes afirma que sua conduta “está pautada pelo estrito exercício de um direito legítimo de manifestar irresignação pela ausência de critérios justos, igualitários e objetivos, sem falar no desrespeito à Constituição e à Resolução de regência, que disciplinam matéria de imensa importância na carreira da magistratura, que são suas movimentações na ordem vertical e horizontal”.
Pozza apresenta números do seu trabalho como juiz, que o habilitariam a ser o primeiro com direito à promoção por merecimento. Textualmente, ele refere que, “no requisito desempenho, apresentei uma média superior ao dobro da maioria dos demais colegas das Varas Cíveis da Capital”.  (PCAs nºs 0004495-97.2012.2.00.0000 e 0004517-58.2012.2.00.0000)

Insalubridade máxima

Uma empregada do Hospital Nossa Senhora da Conceição, que trabalhava diretamente com doentes portadores de doenças infectocontagiosas sem isolamento, receberá adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A condenação imposta pelo TRT-RS foi confirmada pela 6ª Turma do TST. O juiz da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia julgado improcedente o pedido.
A tese do hospital era a de que “o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo somente é devido aos profissionais que realizam atendimento a pacientes em isolamento, situação diversa da tratada no caso”.
Para o tribunal superior, porém, o grau de insalubridade não deve ser orientado somente pelos critérios quantitativos, “devendo ser medido, especialmente, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado”. (ARR nº 1253-75.2010.5.04.0021)

Depois da morte

Anotem, está entre aspas em julgado do STJ: “Não é possível interpor novo recurso de apelação, nem complementar as razões da apelação anterior, em caso de morte da recorrente posterior à interposição do recurso”.
O acórdão procura dar uma aula processual: “Os recursos devem ser interpostos no prazo previsto pelo CPC, juntamente com as razões do inconformismo. Com a interposição da apelação, ocorre a preclusão consumativa, não se reabrindo o prazo para recorrer ou complementar o recurso em favor da sucessora da recorrente falecida.” A solução é a entrada do espólio, assumindo o processo na situação em que ele se encontra. (REsp nº 1.114.519)

“Monstruosamente doloroso”

Divorciados há três anos - mas ainda dividindo a diminuta moradia comum, em quartos separados, diante das notórias dificuldades habitacionais do seu país -, um cidadão russo e sua ex-esposa viviam às turras.
Foi então que, na semana passada - após uma discussão, em casa,  sobre canais de tevê -, ela lançou álcool e ateou fogo no pênis de seu ex-marido enquanto ele, peladão, tomando vodca, assistia a futebol no único televisor da casa.
Um juiz decretou a prisão da mulher, depois de fazer uma visita ao hospital em que o homem está internado, sem risco de morte. “Foi monstruosamente doloroso; não sei o que eu fiz para merecer isso” - disse ele.

O contador de causos: Quase a primeira vítima do processo eletrônico!

O dia é 5 de outubro de 2012. No intervalo para o almoço, em pleno Colégio de Presidentes da OAB-RS, em Passo Fundo, o conselheiro seccional Domingos Martin está sentado no saguão de entrada do Hotel Itatiaia, andar térreo. De repente, o inusitado.
Cai sobre a cabeça do advogado, molhando-lhe o corpo e o seu flamante terno bege-claro - comprado numa loja da Madison Avenue, em New York - um líquido marrom, quase preto, ainda quente.
É possível identificar, pelo cheiro forte, que se trata de café, passado recentemente. No chão, estatela-se o recipiente, já em fragmentos.
Quase em estado de choque, o advogado olha para cima, tentando localizar de onde o projétil líquido teria vindo. Constata que alguém colocara um copo no parapeito, junto às janelas da área de apoio do centro de eventos, localizado na sobreloja. Por algum imprevisto deslocamento, houvera a queda.
Recomposto do susto, o advogado recebe o conforto dos recepcionistas, seca-se com toalhas de papel e desloca-se a outro hotel da cidade, onde está hospedado. Ele precisa tomar um banho, “desmelecar-se” do café adocicado e  trocar a roupa.
Menos mal que o profissional da Advocacia levara outro terno, não tão expressivo como o traje nova-iorquino, mas algo já usado, mais simples, que comprara, meses antes, numa loja na Rua da Praia, em Porto Alegre. Ainda assim, era uma roupa digna de um advogado ativo.
No retorno ao Hotel Itatiaia, a história ganha relevos de comédia e se transforma em ti-ti-ti no evento advocatício.
O presidente da subseção de Rio Grande (RS), advogado Francisco José Soller de Mattos, imediatamente avalia e consola:
- Conselheiro Domingos, tu és um cara de sorte!
- Sorte no quê, presidente?
Mattos logo arremata:
- E se, em vez de café, tivesse despencado sobre a tua cabeça um notebook? Terias sido a primeira vítima comprovada do processo eletrônico no Estado.
A gargalhada é geral.
Por mais que a lavanderia porto-alegrense tivesse, na semana seguinte, caprichado na lavagem, o terno bege nova-iorquino do conselheiro fica imprestável.  Os fios claros - e inexoravelmente manchados - do fino tecido de origem egípcia se transformam num pano de terceira qualidade, só comparável àqueles que se compram em atacadões da Voluntários.
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