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Coluna

- Publicada em 04 de Novembro de 2011 às 00:00

Como foi o envolvimento de Dilma no maior assalto da ditadura


Jornal do Comércio
Diferentemente do que muita gente imagina, Dilma Rousseff não participou do maior roubo praticado por organizações de esquerda para financiar a luta armada contra a ditadura no Brasil, nos anos 60. Sua atuação se deu na partilha e na troca dos US$ 2,5 milhões, levados do cofre da amante do ex-governador paulista Adhemar de Barros, um político populista definido como uma mistura de Paulo Maluf e Silvio Berlusconi, que recebeu de seus inimigos a expressão “rouba, mas faz”, da qual teria até certo orgulho.
Diferentemente do que muita gente imagina, Dilma Rousseff não participou do maior roubo praticado por organizações de esquerda para financiar a luta armada contra a ditadura no Brasil, nos anos 60. Sua atuação se deu na partilha e na troca dos US$ 2,5 milhões, levados do cofre da amante do ex-governador paulista Adhemar de Barros, um político populista definido como uma mistura de Paulo Maluf e Silvio Berlusconi, que recebeu de seus inimigos a expressão “rouba, mas faz”, da qual teria até certo orgulho.
As revelações estão no livro “O Cofre do Dr. Rui”, recém-lançado pela editora Civilização Brasileira, escrito por Tom Cardoso.  O cofre roubado era alimentado com dinheiro desviado pelo ex-governador de SP Adhemar de Barros. Após a morte do político, o cofre ficou com sua amante, a socialite viúva Ana Capriglione, a quem ele chamava de “Doutor Rui”, nome de seu dentista, “para não levantar suspeitas da família e dos jornalistas”.
Ana ou “Doutor Rui” guardou o dinheiro em uma mansão no bairro de Santa Teresa, no Rio de Janeiro. Na mesma casa, morava o estudante esquerdista Gustavo Schiller que passou a informação para a VAR-Palmares.
A organização acaba conseguindo roubar esse cofre. O valor era tão alto que os guerrilheiros tiveram dificuldade para administrar a fortuna. O envolvimento de Dilma - segundo o autor - acabou sendo maior do que o esperado na troca do dinheiro. Ela se disfarçou de gringa para trocar US$ 1 mil (em termos de moeda brasileira da época, cada dólar valia dez vezes mais) em uma casa de câmbio localizada no Hotel Copacabana Palace. Ela também participou da troca de outros US$ 300 mil negociados com o Bradesco.
Quando foi presa em São Paulo, Dilma estava com parte do dinheiro que seria distribuído para a organização naquele Estado. “Existe muita lenda. Quando dizem que ela ficou rica com o dinheiro do cofre, é muita bobagem”, afirma.

STF confirma que dirigir bêbado é crime

Em meio à discussão sobre Lei Seca e bafômetro, o STF tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas que deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.
Os cinco ministros da 2ª Turma do Supremo rejeitaram um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, a defesa sustentou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a Lei Seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.
Apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a Lei Seca ilegal. Citando precedente isolado da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu, ou não, algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”.
A pena para quem dirige bêbado é de seis meses a três anos. A expectativa é que a decisão do STF deve reduzir as chances de os motoristas alcoolizados doravante serem absolvidos. (HC nº 109269).

Aviso prévio garante estabilidade eleitoral

Um ex-empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego, no período eleitoral, devido à projeção do aviso prévio de 60 dias determinado em convenção coletiva. Ele foi demitido menos de dois meses antes do início do prazo anterior à eleição em que a administração pública fica legalmente proibida de realizar demissões.
A 6ª Turma do TST não acolheu recurso da Trensurb, mantendo a decisão do TRT-RS, favorável ao ex-empregado. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1, “a data da saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho”. (RR nº 16000-14.2007.5.04.0028).

O contador de causos: Foi Deus que entrou no Paulinho

Por Afif Simões Neto, juiz de Direito no RS
Essa tal de Lei Seca foi a maior praga que inventaram para liquidar com os arraigados hábitos hidráulicos da gente. Eu até já tinha rascunhado uma minuta de habeas corpus preventivo, mas diante dos últimos julgados, desisti de encostar os papéis no Fórum. Vou me acostumar ao duradouro estio, e concordar com o Jaime Caetano Braun, quando disse que até touro se ajoelha.
Sabe aquela cachacinha com butiá, sorvida com a parceria lá no boteco da esquina, nas domingueiras matinais? Pode esquecer, caso tenha que ir embora de condução, salvo se for de auto de praça.
A estimada taça de vinho, então, que te fazia um costado no almoço um feixe de anos? Foi sucesso, pois o bafão, agora, é inimigo na trincheira. O melhor mesmo que tens a fazer é ceder o santo vidro ao netinho, para experimento da cultura do feijão embebido no chumaço de algodão, nas aulas de ciências.
Todo excesso não vale a boia que come. Quem dirige bêbado, e ainda por cima provoca acidente, tem mesmo é que ser preso, algemado e passar uma boa temporada em contato com a laje fria do cadeião. Agora, multar em quase mil reais, e ainda por cima retirar a carteira de habilitação de quem apenas passou um lava-jato de chope na cárie do canino-mestre, ah, isso não é razoável e, muito menos, proporcional.
Bom, mas eu fiz todo esse rodeio para dizer que não é fácil o penitente largar dos costumes hídricos assim de supetão, e faço prova do afirmado com acontecido envolvendo pessoa que, de tão boa, já se foi para o céu dos iluminados.
O Paulo Darci Pontes Brum, o Paulinho do Sivo, como era carinhosamente chamado em São Sepé, um cozinheiro capa de revista, e amigo melhor ainda, daqueles de chorar abraçado, bebeu de um só golpe uma bem gelada lá no Bar do Deluy, recém-chegado de uma estiagem de ano e meio, por sentença de facultativo.
Consultado, à sombra da magnólia, sobre as impressões acerca do venerável líquido fermentado que invadira suas entranhas, o Paulinho respondeu com os olhos marejados e pensamento perdido na eternidade, não sem antes pedir a primeira saideira:
- Foi Deus que mergulhou em mim!
 

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Crase (7)
Diante de nome geográfico, é necessário usar outro truque: como o uso do ´a´ ocorre na ida, o truque consiste em voltar; se a volta for com da, crase há; se no regresso ocorrer de, crase pra quê? Exemplo: Viajei à Bahia. No regresso, diríamos: Voltei da Bahia; portanto, é caso de crase.
Crase (8)
Diante de numerais cardinais, só pode haver crase na indicação de horas: Pedro chegou às 17 horas. As aulas iniciam-se às 8 horas.
Assim, não ocorre crase em exemplos como: O encontro acontecerá de 3 a 10 de agosto. Estamos a 10 quilômetros da cidade.
Fonte: Prof. Paulo Flávio Ledur.
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