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Coluna

- Publicada em 15 de Junho de 2010 às 00:00

Sem estudo, jovem derrota poderosa empresa na Justiça


Jornal do Comércio
Uma jovem britânica recebeu no último fim de semana uma bolsa de estudos para cursar a sonhada faculdade de Direito após derrotar uma empreiteira na Justiça sem a representação de um advogado. Georgina Blackwell, 23 de idade, disse que já havia desistido de cursar Direito para trabalhar no salão de beleza da família e ajudar na renda familiar quando sua mãe quebrou o pulso.
Uma jovem britânica recebeu no último fim de semana uma bolsa de estudos para cursar a sonhada faculdade de Direito após derrotar uma empreiteira na Justiça sem a representação de um advogado. Georgina Blackwell, 23 de idade, disse que já havia desistido de cursar Direito para trabalhar no salão de beleza da família e ajudar na renda familiar quando sua mãe quebrou o pulso.
Em um caso que foi chamado - pela imprensa - de “uma luta entre Davi e Golias” quando ocorreu, em 2009, Georgina representou a mãe, Sandra, no processo que evitou a ruína da família. Sandra havia negado o acesso e a posse da empreiteira Bellway, uma das maiores do país, ao jardim de sua casa, em Essex, a nordeste de Londres. A empresa levou então a mãe de Georgina à Justiça.
A sentença de primeiro grau decidiu em favor da empreiteira e ordenou Sandra a pagar 25 mil libras (quase R$ 70 mil) em custos legais e “uma soma de cinco dígitos” em compensações pela interrupção do trabalho da empresa. Segundo a família, esse valor arruinaria as suas finanças e poderia levar à perda da casa.
No entanto, Georgina resolveu assumir a defesa da família - mesmo sem ser advogada - e apelou na alta corte do país, escrevendo uma bem fundamentada petição e apresentando-se na tribuna para fazer sustentação oral. Durante o processo, ninguém pediu as credenciais dela como advogada. Com o escrito e com a manifestação candente na tribuna, ela conseguiu mostrar que a decisão anterior dava à empreiteira apenas acesso parcial à área.
A história publicada pelos jornais londrinos foi lida pelo executivo-chefe da faculdade BPP Law School, Peter Crisp, que propôs à instituição oferecer a Georgina uma bolsa de estudos no valor de mais de 10 mil libras (cerca de R$ 27 mil) anuais.
O primeiro dia de aulas de Georgina na universidade, no centro de Londres, foi quinta-feira passada.  Ela disse que pretende se especializar em fazer defesas em tribunal.

Mulher do padre fica sem nada

Foi publicado na sexta-feira o acórdão da 8ª Câmara Cível do TJRS que manteve, por maioria de votos, a decisão da Justiça de Porto Alegre que não reconheceu a união estável entre um padre católico da Diocese de Novo Hamburgo, falecido em 2007, e uma mulher com quem ele se relacionou afetivamente.
O pedido para o reconhecimento da vida comum à Justiça foi realizado pela mulher que sustentou ter mantido união estável com o religioso, de 1977 a 2007, até sua morte. O Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital julgou o pedido improcedente.  Os demandados foram a legatária Mitra Diocesana de Novo Hamburgo e os herdeiros do falecido, que negaram a existência do relacionamento nos moldes anunciados na inicial, sustentando que “o extinto mantinha apenas uma relação de namoro/romance, com a autora”.
Da sentença de improcedência, houve recurso ao Tribunal de Justiça sustentando que o padre teria preferido manter o relacionamento de forma reservada para que pudesse continuar na profissão de ministro da Igreja e que a convivência era conhecida de vizinhos e familiares.
Para o desembargador Claudir Fidélis Faccenda, relator, “os requisitos para o reconhecimento da união estável, de acordo com o disposto na Lei nº 9.278/96, são a dualidade de sexo, a publicidade, a continuidade do relacionamento, e o intuito de constituir família”. O julgado ressalta que “a condição de sacerdote não seria empecilho para o reconhecimento da existência da união estável, sendo essencial, porém, para o reconhecimento mesmo que paralelo, a presença dos requisitos legais, convivência pública contínua e com o objetivo de constituir família – assim é a jurisprudência”.  Não cabem embargos infringentes. Mas a mulher pode tentar recursos especial e extraordinário. Os advogados Wilson Moreira de Oliveira, Solange Maria Paranhos de Almeida e Wilson de Oliveira Moreira Junior atuaram na defesa do espólio do padre. (Proc. nº 70033697871).

Jorgina completa pena e fica livre

A ex-advogada Jorgina de Freitas, condenada em 1992 a 14 anos de prisão por desviar cerca de R$ 1,2 bilhão do INSS, foi solta sábado à tarde, no Rio de Janeiro, depois de cumprir integralmente sua pena. O centro das “operações” era a 3ª Vara Cível da comarca de  São João do Meriti (RJ). Tendo fugido, na ocasião, Jorgina foi capturada na Costa Rica em 1997 e trazida para o Brasil. Desde 2007 usufruía do regime semiaberto.
A Advocacia-Geral da União conseguiu, via decisão judicial, que ela fosse obrigada a devolver à Previdência Social R$ 200 milhões;  por isso, 57 imóveis em seu nome serão leiloados.  Também foram condenados na mesma ação penal o ex-juiz Nestor José do Nascimento, o ex-procurador do INSS Marcílio Gomes da Silva, os advogados Astor Cardoso Pontes de Miranda, Ilson Escóssia da Veiga, Cláudia Caetano Bouças, Terezinha de Freitas Fernandes  e o contador Wilson Ferreira, entre outros.
O advogado Escóssia da Veiga morreu em junho de 2006, de causa natural, no Hospital Penitenciário, em Bangu, no Rio de Janeiro, dentro do complexo onde cumpria pena. Pelos crimes continuados o juiz foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado, em 1992. Em 1994 foi condenado a mais  quatro anos, pelo crime de facilitação a terceiro na posse de cocaína.
O ex-magistrado cumpre a última parte da pena em regime semiaberto.

Romance forense: “Fodere putas”...

“Adeamus ad montem fodere putas cum porribus nostrus” - foi a frase empregada como fecho de uma petição judicial, na comarca de Soledade (RS). Na ação se discutia a indenização pela destruição de uma plantação de batatas, invadida pelo rebanho de gado da propriedade vizinha.
Para manter a dignidade do linguajar, o juiz da causa determinou que o advogado explicitasse e traduzisse o suposto ditado latino.
O profissional da Advocacia manifestou, no prazo de cinco dias, que o magistrado e os demais operadores de Direito envolvidos não precisariam se preocupar. E explicou, textualmente, na petição: “essa frase de aparente linguajar incompatível com o vocabulário forense significa ´vamos à montanha plantar batatas com as nossas enxadas´”.
Mas não é bem assim! O Espaço Vital pediu a um professor de Direito Romano na Universidade Federal do RS, que conferisse a tradução. Por escrito, ele enviou a resposta.      
“Não encontrei nos dicionários pertinentes as palavras ´putas´ e ´porribus´. Existe o verbo ´puto’, eu julgo, eu estimo do infinitivo ´putare´ = julgar, estimar, calcular. Tem também o significado não usual de limpar, podar. ´Putas´ é a segunda pessoa do indicativo presente do verbo putare = tu julgas. Não encontrei a palavra ´puta´, que pertence à primeira declinação latina, com o significado de ´batata´. Se, de fato, ´puta´ é batata, a concordância está certa. ´Putas´ é o objeto direto plural de ´puta´. E ´porribus´, se existe, deve ser o ablativo de ´porris´.
´Porrum´ ou ´porrus´, palavra da segunda declinação neutra, ou masculina, significa alho-porró. Se existe ´porribus´, a concordância com o adjetivo deve ser ´nostris´. O início da frase é correto: vamos ao monte cavar ou plantar com enxada. ´Fodere´, entre outros significados - sem nenhum com relação ao português - é plantar, cavar com enxada”.
O juiz se deu satisfeito com a explicação do advogado e, ao contrário da pretensão da parte contrária, que pretendia que a expressão fosse riscada (CPC, art. 15) permitiu que ela ficasse intocável na petição. As partes fizeram acordo no final da década passada.
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