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Coluna

- Publicada em 18 de Maio de 2010 às 00:00

Competência da JT para indenização por morte de empregado participante de seguro de vida em grupo


Jornal do Comércio
Na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) foi analisada uma ação na qual os herdeiros do empregado falecido reivindicaram que a empresa entregasse cópia da apólice de um seguro de vida, para que eles pudessem ingressar com ação contra a seguradora na Justiça Comum. Entretanto, como a contratação do seguro de vida em grupo ocorreu em virtude de uma relação de emprego, a seguradora foi chamada para integrar o processo e foi decidido que a ação prosseguiria ali mesmo na Justiça do Trabalho.
Na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) foi analisada uma ação na qual os herdeiros do empregado falecido reivindicaram que a empresa entregasse cópia da apólice de um seguro de vida, para que eles pudessem ingressar com ação contra a seguradora na Justiça Comum. Entretanto, como a contratação do seguro de vida em grupo ocorreu em virtude de uma relação de emprego, a seguradora foi chamada para integrar o processo e foi decidido que a ação prosseguiria ali mesmo na Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, o juiz do Trabalho Milton Vasques Thibau de Almeida decidiu que o pagamento da indenização devida pela morte do empregado deve ser efetivado na própria ação trabalhista. Nesta, o empregado, já falecido, foi representado pelo espólio. Este alegou que a empresa descontava mensalmente dos salários valores correspondentes ao seguro de vida firmado para seus empregados.
Em sua defesa, a empresa alegou que o trabalhador falecido era o titular do seguro de vida e que a apólice de seguro não se encontrava em seu poder, por ser documento referente ao contrato celebrado entre a seguradora e o ex-empregado. Entretanto, o juiz não teve dúvidas quanto à celebração do contrato de seguro de vida em grupo entre as reclamadas.
Concluiu o magistrado que, no contrato plurilateral de seguro de vida em grupo, é dispensável a emissão de apólice de seguro para cada participante, sendo devida a indenização do sinistro uma vez verificada a condição suspensiva do seu pagamento, que é o evento morte.  
Com base nesse entendimento, o juiz acolheu o pedido formulado, condenando a empresa Spress Informática S.A. e a seguradora Companhia de Seguros Aliança do Brasil solidariamente a pagarem ao espólio reclamante a indenização do seguro de vida coletivo contratado, no valor de R$ 20.000,00. (Proc. nº 00494-2009-004-03-00-8)
Visitas virtuais para presos
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, lançou ontem o projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial, que permite aos presos de penitenciárias federais reverem suas famílias por meio de visitas virtuais.  As 27 Defensorias Públicas da União, em todas as capitais, já receberam os equipamentos que vão permitir aos quase 500 presos das penitenciárias federais de Catanduvas (PR), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS) e Mossoró (RN) participar do projeto.
Cerca de 50% dos presos fizeram o pré-cadastro para receber visitas virtuais, escolhendo três pessoas, entre parentes e amigos. Os visitantes também devem fazer o cadastro e enviar documentação às penitenciárias federais, etapa necessária para o agendamento das visitas.
“Auxílio-voto”, o jeitinho financeiro para ultrapassar o teto sem pagar mais imposto
Tomada pelo Conselho Nacional de Justiça a primeira decisão que considerou inconstitucional o chamado “auxílio-voto” pago pelo TJ de São Paulo - a maior corte do País - a um seleto grupo de magistrados de primeira instância. Convocados para ajudar os desembargadores, eles recebiam uma compensação financeira todas as vezes em que intervinham em um julgamento. Segundo o CNJ, para cada 25 processos em que atuavam, esses juízes ganhavam R$ 2.593,47, sem sofrer desconto de qualquer tributo.
Com isso, eles passaram a ter um salário maior do que o dos desembargadores, chegando, em alguns casos, a ganhar o dobro do que recebe um ministro do STF, cujos vencimentos - fixados em R$ 26.723,17 - constituem o teto salarial do funcionalismo público. Para a direção do TJ-SP, o “auxílio-voto” era “um incentivo à produtividade da magistratura”. Para o CNJ, o máximo que esses juízes deveriam receber, quando convocados para integrar a corte, que conta com cerca de 360 desembargadores, seria a diferença entre seu salário e os vencimentos de um desembargador.
Pela decisão do CNJ, os magistrados beneficiados por esse esquema de remuneração não apenas terão de recolher retroativamente os tributos devidos sobre essa diferença, como também poderão ser obrigados a devolver o que ganharam a mais. Para isso, talvez seja necessária uma ação popular. Além disso, o CNJ censurou a direção do TJ-SP por não ter enviado todas as informações solicitadas - inclusive relatórios financeiros, folha de pagamentos, extratos bancários e cópias de holerites dos juízes.
O CONTADOR DE CAUSOS
O falso testemunho
A velhice é uma das poucas coisas que não dá para esconder. Ela é obvia por si só. Talvez seja um dos seus segredos positivos. Tudo na vida tem um lado aproveitável.  
Pois Guilherme e Samuel, dois amigos da terceira idade, encontravam-se no parque todos os dias para alimentar os pássaros, observar os esquilos e discutir os problemas mundiais.
Um dia, Guilherme não apareceu. Samuel pensou que ele poderia estar resfriado ou coisa semelhante. Mas Guilherme não apareceu nos próximos dias e semanas. Samuel ficou preocupado.
Como eles se conheciam somente do parque, Samuel não tinha a menor ideia onde Guilherme morava e, assim, ficou impossibilitado de saber o que de fato ocorrera com ele e, se fosse o caso, ser solidário.
Passadas quatro semanas, Samuel estava chateado, pois ficara na sua mente a última vez que vira Guilherme.
Dois dias mais e, indo ao parque como de costume, Samuel viu que Guilherme estava sentado e apressou o passo.
- Por Deus, Guilherme, o que aconteceu com você?
O amigo respondeu:
- Eu estava na cadeia! Trinta dias de cana!
- Cadeia? Não acredito! - gritou Samuel. Por que motivo?
Guilherme explicou:
- Você conhece a Vanessa, aquela atendente loira e deliciosa da confeitaria onde eu vou de vez em quando?
- Claro que me lembro...ela é interessante! - falou Samuel. E daí?
- Bem, um dia ela foi ao Ministério Público e me denunciou por estupro. Pouco tempo depois fui chamado ao foro e eu, com meus 80 anos de idade, todo feliz me considerei culpado, propondo-me a indenizá-la financeiramente.
- Sim, mas e então?
-  O juiz me sentenciou a 30 dias por falso testemunho!...
ARQUIVOS IMPLACÁVEIS
Compra de minhocas é relação de consumo?
Uma importação rara de 27 mil “minhocas vermelhas da Califórnia” foi a origem de uma demanda judicial em São Sebastião do Caí e decidida pela 9ª Câmara Criminal do TJRS. Tudo começou em março de 1998, quando uma mulher gaúcha comprou aquela quantidade de anelídeos (nome dado pela zoologia às minhocas), remetidas pela empresa californiana Hy Hunter Inc., ao preço de R$ 2.000,00 (hoje, atualizados, pelo IGP-M, R$ 8.756,54). Ela queria se transformar em criadora de minhocas, tendo assim que comprar as matrizes iniciais e construir um galpão de 21 x 57 metros.
A mulher tinha a “garantia contratual” de que a própria Hy Hunter Inc., por cinco anos, compraria toda a produção de minhocas vermelhas, - já então não mais californianas, mas brasileiras. Assim, a gaúcha pagou, importou, aumentou a família de anelídeos, mas nunca mais conseguiu contato com a empresa americana, que afinal não fez a prometida compra da produção brasileira.
Um cidadão gaúcho viu-se réu da ação cível, porque - como secretário do Município de Tupandi - ele se apresentava na região como vendedor da Hy Hunter no Brasil. A ação foi contestada pelo suposto representante, que se disse parte ilegítima para responder à demanda, que deveria ter sido aforada contra a empresa californiana, ou contra a Minhoca Minhocultura Ltda., efetiva representante da produtora americana. Detalhe curioso é que o próprio representante comprara também minhocas californianas vermelhas, sem também conseguir vender a produção. Fora vítima, portanto, também...
A juíza Nadja Mara Zanella, de São Sebastião do Caí, extinguiu o processo, julgando a autora carecedora de ação. Houve apelação ao TJRS.
A 9ª Câmara Cível definiu que “a relação não é considerada de consumo” e que não ficou comprovado que o secretário pudesse ser tido como fornecedor. O julgado deu o rumo para uma possível nova ação: “está-se diante de alegação de descumprimento contratual, posterior ao fornecimento, pela não aquisição dos anelídeos produzidos, por cinco anos, conforme contratado”.
Não se tem notícia de que tivesse sido ajuizada nova ação pela contra a Hy Hunter, ou contra a Minhoca Minhocultura, para tentar buscar a pretensão financeira da criadora lesada, que seria hoje atualizada de R$ 32.128,72.  (Proc. nº 70000561860)
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