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Coluna

- Publicada em 23 de Março de 2010 às 00:00

Partilha de bens deixados em testamento


Jornal do Comércio
Mesmo quando há testamento, é possível realizar a partilha dos bens via tabelionato, ficando apenas sua eficácia jurídica condicionada ao inventário judicial. A decisão é do juiz Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer, da comarca de Arroio Grande, que julgou improcedente a dúvida levantada pelo Ministério Público local em razão de atos realizados pelo Tabelionato de Notas da cidade. Segundo o MP, o tabelionato estava fazendo inventários e partilhas por meio de escrituras públicas mesmo quando havia testamento, o que seria vetado pelo art. 982 do Código de Processo Civil.
Mesmo quando há testamento, é possível realizar a partilha dos bens via tabelionato, ficando apenas sua eficácia jurídica condicionada ao inventário judicial. A decisão é do juiz Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer, da comarca de Arroio Grande, que julgou improcedente a dúvida levantada pelo Ministério Público local em razão de atos realizados pelo Tabelionato de Notas da cidade. Segundo o MP, o tabelionato estava fazendo inventários e partilhas por meio de escrituras públicas mesmo quando havia testamento, o que seria vetado pelo art. 982 do Código de Processo Civil.
O tabelião admitiu ter realizado duas partilhas nessas condições e alegou que o procedimento é permitido pelo art. 619-B da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça.
Ao decidir, o magistrado destacou que o art. 982 do CPC teve o texto alterado pela Lei nº 11.441/2007 e passou a possibilitar a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais pela via administrativa. Em razão disso, a Corregedoria já editara o Provimento nº 04/2007, cujo art. 619-A limitou-se a reafirmar o conteúdo do art. 982 do CPC, para não deixar dúvida sobre a necessidade de proceder ao inventário judicial sempre que houver disposição de última vontade e interesse de capazes. Já o artigo seguinte, citado pelo tabelião (619-B) realçou a diferença entre inventário e partilha, reafirmando a necessidade do inventário judicial nas possibilidades elencadas no 619-A, mas possibilitando que a partilha seja feita administrativamente (via tabelionato), mesmo quando há testamento.
O juiz ressaltou ainda que o Código Civil já permitia a partilha por escritura pública de bens deixados em testamento, exigindo, da mesma maneira, a homologação judicial. Ao examinar as escrituras apresentadas pelo tabelião, constatou que se tratam de partilhas, havendo, inclusive, a ressalva da necessidade de homologação da Justiça para ter efeitos jurídicos. Dessa forma, concluiu ser improcedente a suscitação de dúvida do MP. (Proc. nº 11000001606).
Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios
Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A decisão é da 2ª Turma do STJ, ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos.
No agravo de instrumento, a Fazenda alegou que o tribunal paulista não poderia ter entrado no exame do mérito do recurso especial, pois deveria se limitar à análise dos requisitos formais de admissibilidade. Pediu, então, que o agravo fosse provido para que o STJ examinasse as razões do recurso.
Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon conheceu do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial. “O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal”, considerou.
No agravo regimental, a Fazenda argumentou que o redirecionamento da execução ao sócio da empresa executada somente foi possível após o reconhecimento do seu encerramento irregular, sendo esse o momento da “actio nata” (nascimento da ação), relativamente ao redirecionamento da execução ao sócio responsável.
A 2ª Turma negou provimento a esse novo recurso, corroborando a decisão da relatora. Esta observou que a tese recursal da agravante de que se aplica ao redirecionamento da execução fiscal o prazo prescricional de cinco anos para a citação dos sócios, a começar da constatação do encerramento irregular da pessoa jurídica, não foi apreciada pelo tribunal de origem.
Assim, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interromper a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. (Ag nº 1247311).
DNA de cachorro ajuda a condenar autor de homicídio
A Justiça britânica usou o DNA de um cachorro para condenar um membro de uma gangue londrina pelo assassinato de um adolescente no ano passado.  A condenação - a primeira a usar um exame de DNA de um cão na Grã-Bretanha - ocorreu na última quinta-feira (18): o réu foi sentenciado à prisão perpétua e terá que cumprir no mínimo 24 anos de pena para poder tentar diminuí-la.
O caso ocorreu em abril de 2009, quando Chrisdian Johnson, de 23 anos, usou seu cão para perseguir e atacar Oluwaseyi Ogunyemi, de 16 anos, antes de matá-lo a facadas. A partir do exame de DNA do sangue encontrado no local do crime e na vítima, a polícia foi capaz de provar que o cão de Johnson participou do assassinato.
Além disso, quando foi preso, o réu tinha as mãos cheias de sangue de sua vítima e de seu cachorro, que acabou ferido durante o crime. Para completar a cena, um rastro de sangue do animal foi encontrado entre o local do assassinato e a casa de Johnson. Este, com base em tais  evidências, acabou condenado por homicídio doloso.
ARQUIVO IMPLACÁVEL
Dentadas fatais femininas
Um ataque de fúria da esposa, que não se conformou com a recusa do marido em manter relações sexuais, acabou revelando-se fatal para o norte-americano Arthur Pratt, de 65 anos. Ele morreu em consequência de traumas - físico e mental - provocados por dentadas da mulher.
A conclusão foi anunciada por legistas da cidade de Modesto, na Califórnia. Pratt morreu seis dias após ser atacado pela esposa, Kelli Pratt, 20 anos mais jovem. A causa do óbito foi identificada como dilatação coronariana.
Segundo a necrópsia, o corpo de Pratt apresentava duas mordidas mais profundas e pelo menos 20 marcas de dentadas. Kelli foi indiciada por e condenada por abuso de idoso.
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Deu na CNN,

em 23 de março de 2003.

DO COTIDIANO UNIVERSITÁRIO

Fenômenos na aula de Direito Internacional
O professor de Direito Internacional Privado dá aos alunos a possibilidade de melhorarem suas notas, apresentando um trabalho sobre os reflexos legais da globalização. No dia da entrega, o mestre anuncia que vai sortear um dos universitários para a leitura e debate do texto produzido.
Há um frisson geral, alguns temem expor bobagens, outros estão preocupados com plágios evidentes. A universitária sorteada tenta dar conta do seu papel e assegura, um tanto prolixa, que “a globalização deve ser entendida como um fenômeno tridimensional formado pela intensificação de fluxos diversos econômicos, financeiros, comunicacionais, religiosos e legais, bem como pela perda de controle do Estado sobre esses fluxos e sobre outros atores da cena internacional”.
E por aí se vai, fastidiosa, ao longo de oito minutos.
Aplausos chochos.
No final, o professor testa se a aluna efetivamente entendeu o que ela própria sustentara e desfecha a pergunta:
- Qual é a mais correta definição de globalização?
A jovem assegura, de bate-pronto:
- É a morte da princesa Diana!
Surpreendido, o mestre pergunta o porquê.
A estudante pede licença para ler e puxa um papel. As frases são longas.
- É porque uma princesa inglesa, com um namorado egípcio, teve um acidente de carro dentro de um túnel francês, num carro alemão com motor holandês, conduzido por um belga, bêbado de uísque escocês, que era seguido por paparazzis italianos, em motos japonesas. A princesa foi tratada por um médico canadense, que usou medicamentos americanos. E a história foi contada a todo o mundo por jornalistas britânicos, usando tecnologia americana (Bill Gates). Tudo isso foi lido em computadores genéricos que usam chips feitos em Taiwan, e em monitores coreanos montados por trabalhadores de Bangladesh, numa fábrica de Singapura, transportados em caminhões conduzidos por indianos, roubados por indonésios, descarregados por pescadores sicilianos, reempacotados por mexicanos e, finalmente, vendidos a vocês por chineses, por meio de uma conexão paraguaia. Isto é, caro professor e meus colegas, amigos, globalização!
Novos aplausos, muitos risos e o professor assegura:
- Nota dez, garantida!
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