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Coluna

- Publicada em 14 de Julho de 2009 às 00:00

“Advogado imperial” reclama prêmio da Mega-Sena mesmo sem acertar os seis números


Jornal do Comércio
A máxima “o papel aceita qualquer coisa” vale também para os Juizados Especiais Cíveis. Uma petição requerendo o prêmio total acumulado de R$ 14,5 milhões da Mega-Sena, feita por um apostador - que não acertou os seis números -, chegou às mãos do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu (RJ). O requerente se autodenominou “advogado imperial”, com “diploma de nível superior imperial mundial”, cuja carteira funcional vem assinada pelo rei mundial: o próprio autor. Resultado? Mesmo tendo entrado com a ação em um Juizado Especial, o autor recebeu uma punição por litigância de má-fé.
A máxima “o papel aceita qualquer coisa” vale também para os Juizados Especiais Cíveis. Uma petição requerendo o prêmio total acumulado de R$ 14,5 milhões da Mega-Sena, feita por um apostador - que não acertou os seis números -, chegou às mãos do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu (RJ). O requerente se autodenominou “advogado imperial”, com “diploma de nível superior imperial mundial”, cuja carteira funcional vem assinada pelo rei mundial: o próprio autor. Resultado? Mesmo tendo entrado com a ação em um Juizado Especial, o autor recebeu uma punição por litigância de má-fé.
O pedido surpreendeu o juiz. “O mais grave, além de gerar dispêndios desnecessários de ordem financeira e temporal ao Judiciário, é o documento juntado pelo autor intitulado ‘documento imperial de identidade de advogado’, tendo sido ainda levado ao conhecimento deste juízo que ainda há quase 30 petições iniciais semelhantes assoberbando a distribuição”, afirmou o magistrado na sentença.
O autodenomiado “advogado imperial” se chama Bartolomeu Correia di Oliveira. Ele afirma ter direito ao prêmio acumulado do sorteio nº 1.064, ocorrido no dia 11 de abril. A premiação estava acumulada em R$ 14,5 milhões - e não houve acertadores. Mesmo admitindo não ter acertado os números sorteados, o autor diz ter reclamado o prêmio nas lotéricas. A negativa das agências o levaram a tentar registrar, segundo ele mesmo, boletim de ocorrência em duas delegacias da Polícia Civil e da Polícia Federal, o que também foi negado pelos policiais. (Proc. nº 2009.51.70.002114-1)

Penhora de veículo deve ser registrada no Detran

A 2ª Turma do STJ decidiu que a ausência do registro de penhora do veículo no Departamento de Trânsito (Detran) elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal.  Com esse entendimento, foi rejeitado recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do TJ gaúcho. No caso em questão, o devedor foi citado em julho de 2001 e, em outubro, vendeu o veículo para terceiro (Potyguara Rosa de Miranda). Quando o Estado pediu o recolhimento, o  novo proprietário do automóvel ingressou com embargos de terceiro.
Sentença do juiz Flávio Rabello, do Foro de Porto Alegre, acolheu os embargos. A 21ª Câmara Cível do TJ gaúcho negou provimento à apelação do Estado. O TJRS não reconheceu a presunção de fraude porque não havia registro da penhora no Detran.  “Para que fique configurada a fraude à execução, é necessária a demonstração do ´consilium fraudis´, cujo pressuposto é o conhecimento pelo terceiro adquirente, da existência da demanda, ou da constrição ao tempo do negócio” - disse o relator Genaro José Baroni Borges, da 21ª Câmara do TJ gaúcho.
O recurso especial do Estado foi admitido, sob o fundamento de que como a lei não exige o registro da indisponibilidade do veículo no órgão de trânsito para a caracterização de fraude, o julgador não pode estabelecer tal requisito. Argumentou, ainda, que “basta existir dívida ativa regularmente inscrita para que esteja configurada a fraude à execução”.
Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a 2ª Turma reiterou que o STJ já afastou o entendimento de que a citação da execução fiscal é suficiente para caracterizar alienação fraudulenta de bem de devedor da Fazenda Pública, cabendo ao credor comprovar que houve conluio entre alienante e adquirente para fraudar a ação de cobrança. Para a relatora, como o Código de Trânsito Brasileiro exige que todos os veículos sejam registrados perante os órgãos estaduais de trânsito, a jurisprudência do STJ passou a adotar para os veículos automotores entendimento semelhante ao aplicado para os bens imóveis, que exige a inscrição da penhora no cartório competente, conforme norma do artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, apenas a inscrição da penhora no Detran torna absoluta a afirmação de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade, mesmo que a alienação tenha sido realizada depois da citação do devedor na execução fiscal. O julgado do STJ concluiu que “ausente o registro da penhora efetuada sobre o veículo, não se pode supor que as partes contratantes agiram em conluio visando à fraude”.
O advogado Wagner Antonio Previdelli  atuou em nome do embargante. (REsp nº 810489)

MUNDO BIZARRO

Ruídos nas relações sexuais estão fora do controle administrativo...

O casal britânico Marc e Lisa Thompson - que já foi forçado a mudar de lugar o quarto de sua filha India, de 7 anos - pensa em trocar de residência por causa do barulho que os vizinhos fazem quando mantêm relações sexuais. Eles residem na cidade de Woodgreen, dez milhas ao Norte de Londres.
Os vizinhos, que se mudaram há menos de dois meses para o edifício onde se instaurou a desavença, defendem-se dizendo que não há nada de errado com uma “vida sexual saudável”. O jovem casal - instado pelo síndico do prédio, após o assunto ter sido discutido numa assembléia geral de condôminos - afirmou em defesa que “tem procurado não fazer barulho”.
No entanto Marc e Lisa - cuja filha está “intrigada” com o barulho que chega através das paredes - pensam em se mudar.  Eles já chegaram a procurar as autoridades municipais locais (o West Oxfordshire District Council) mas a resposta oficial foi de que “nada é possível fazer, pois se trata de barulho de atividade doméstica, íntima e aparentemente legal e que não se submete ao controle administrativo”. Ademais, “a propagação dos ruídos pode ser, também, decorrente da pouca espessura das paredes - situação que talvez possa ser resolvida em ação judicial contra a construtora do prédio”.
Lisa contou que “o barulho dos vizinhos é alto o suficiente para incomodar, tendo já acordado em várias ocasiões durante a noite”. Por causa dos ruídos, a filha de sete anos está dormindo no mesmo quarto do casal, de acordo com o jornal inglês Oxford Mail.
Os vizinhos, que não quiseram se identificar, afirmaram que já afastaram a cama da parede. “Não estamos fazendo nada de errado e reafirmamos que não vamos parar de ter relações sexuais”, concluíram.

BREGA JURÍDICO

64 cafonices em ordem alfabética

Lançada, aqui, há dois meses, a ideia do Brega Jurídico, o Espaço Vital mostra hoje - em ordem alfabética - uma síntese do já publicado nas últimas edições e também a coletânea do que de mais novo foi enviado por fiéis e atentos leitores, que constataram palavras e frases cafonas em petições, artigos, sentenças e acórdãos.
Está mantida a campanha por textos mais simples e objetivos, combatendo-se desnecessárias expressões cafonas. Estamos, agora, em busca de breguices que comecem com h, q, u, x, z. Quem puder colaborar, envie um e-mail para 1234@espacovital.com.br.
 
Achega pretoriana
Acompanhar às completas
Aresto doméstico
Arquissabido
Autarquia ancilar
 
B
Bastante procurador
C
Caderno probatório
Com fincas ao dealbar
Consideração postrema
Consonar-se
Conspícua escrivania
Contérminos hieráticos
 
D
Dar ensanchas
Denota-se
Desabrochar da operação cognitiva
Digesto obreiro
Douto louvado
E
Em ressunta
Entendimento turmário
Entranhas meritórias
Ergástulo público
Escólio
Exordial
F
Fincas ao dealbar
Frontear
G
Grassar controvérsias
I
Indigitado fato
J
Juiz autóctone
Juiz de piso
L
Lado outro
Luculento arconte
M
Matéria abojada
Meritíssima vara
N
Nada obstante
O
Oferecer armês ao assuntado
Oferendar a dilucular em apartado
Ombrear
P
Perfunctório
Perlustrar os autos
Peça atrial
Peça de alijação
Peça de arranque
Peça dilucular
Peça gênese
Peça incoativa
Peça increpatória
Peça ovo
Peça primeva
Peça prodrômica
Peça pórtico
Peça umbilical
Plano zetético
Preexcelso paracleto
Pronunciamento fósmeo
R
Recurso prepóstero
Remédio heroico
Renhidas porfias
Repositório adjetivo
S
Sentença vergastada
Serôdio
Sodalício
Supedâneo
T
Trazer à liça
Tudo joeirado
V
Ventre dos autos
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