Felipe J. T. de Medeiros
As empresas enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para decidir se recolherão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do documento único ou de forma separada, pelo chamado Simples Híbrido, a partir de janeiro de 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026). Quem perder essa data só poderá realizar a opção em março de 2027, com efeitos práticos válidos apenas a partir de julho do mesmo ano.
Essa escolha é estratégica para a competitividade em vendas B2B. A partir de 2027, a CBS passa a gerar crédito integral para compradores do regime regular. No Simples tradicional, contudo, o fornecedor transfere apenas uma fração desse imposto, tornando sua proposta menos atraente comercialmente frente aos concorrentes do regime geral. Já nas vendas voltadas ao consumidor final (B2C), o benefício de migrar é reduzido.
O Simples Híbrido não exclui a empresa do modelo simplificado: tributos como IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS continuam unificados. Apenas CBS e IBS passam à apuração não cumulativa (crédito e débito). Embora demande gestão contábil própria, o formato protege contratos com clientes corporativos. Já prestadores de serviços B2B com alta folha de pagamento costumam ter pouca geração de créditos, exigindo análise criteriosa.
A recomendação mais segura é formalizar a opção pelo Simples Híbrido até 30 de setembro e utilizar outubro e novembro para realizar simulações detalhadas com o apoio de contadores ou advogados tributaristas. A escolha pode ser cancelada sem custo até 30 de novembro. Em 2027 e 2028, a transição afetará majoritariamente a CBS, visto que o IBS terá alíquota inicial de 0,1%, mas o impacto crescerá até 2033.
Não há fórmula única: empresas B2C ganham pouco com a migração, enquanto prestadores de serviços B2B com folha pesada têm pouca geração de créditos. Cada modelo de negócio exige simulação detalhada com dados reais de faturamento e compras.
sócio do Martini, Medeiros & Tonetto Advogados