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Publicada em 10 de Março de 2026 às 00:25

Lucro Presumido após a Lei Complementar 224/2025

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

/Arte/JC
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Jornal do Comércio
Gustavo Cousseau Cavion

O regime de tributação do Lucro Presumido, um dos três regimes presentes no ordenamento jurídico brasileiro, é regulamentado pelas Leis nºs 9.249/1995 e 9.430/1996. O contribuinte que opta por essa sistemática de tributação – caso cumpra os requisitos para tanto – se sujeita ao recolhimento de PIS e Cofins no sistema cumulativo, e ao recolhimento de IRPJ e CSLL sobre uma base presumida, o primeiro a uma alíquota de 15% sobre a base presumida, acrescido de um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil trimestral/R$ 240 mil anual. Em relação à CSLL, a alíquota aplicável é de 9% sobre a base presumida, sem adicional.

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