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Publicada em 13 de Janeiro de 2026 às 00:25

Lei inova no enfrentamento aos crimes sexuais contra vulneráveis

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

/Arte/JC
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Jornal do Comércio
Caroline RangelA promulgação da Lei 15.280 introduz alterações relevantes no arcabouço jurídico de enfrentamento aos crimes sexuais contra vulneráveis, incorporando mecanismos de investigação, responsabilização e prevenção alinhados às práticas já consolidadas em outros ordenamentos. Trata-se de norma que moderniza instrumentos de persecução penal e reforça a atuação estatal em áreas consideradas sensíveis do ponto de vista da segurança pública.Um dos pontos centrais da lei é a previsão de coleta obrigatória de material genético de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes sexuais. A medida está em conformidade com a tendência internacional de utilização de bancos de perfis genéticos como ferramenta de identificação, exclusão de suspeitos e elucidação de delitos. A sistematização desses dados no Banco Nacional de Perfis Genéticos visa aprimorar a eficiência investigativa, especialmente em crimes que frequentemente deixam vestígios biológicos e que apresentam recorrência significativa.A lei também disciplina a corresponsabilidade das plataformas digitais na remoção e comunicação de conteúdos ilícitos, e reconhece o ambiente digital como espaço de incidência típica e estabelece deveres de cooperação. A previsão normativa reforça a obrigação de pronta resposta e de suporte tecnológico às investigações.Outro eixo estruturante diz respeito à articulação entre os entes federativos. A legislação determina a atuação coordenada entre União, estados e municípios, contemplando políticas públicas integradas, ações de segurança, iniciativas de prevenção e campanhas educativas. No campo sancionatório, a Lei 15.280 promove o aumento das penas aplicáveis a determinados crimes sexuais, bem como condiciona a progressão de regime à realização de exame criminológico. A alteração busca compatibilizar a resposta estatal com a gravidade dos delitos e permitir análise individualizada do apenado.A norma também tipifica o descumprimento de medida protetiva como crime específico, conferindo maior celeridade e precisão à atuação policial e judicial. A previsão facilita a pronta intervenção estatal em situações de risco, suprindo lacuna anterior.O êxito da norma dependerá da implementação articulada entre os órgãos envolvidos, bem como da disponibilização de recursos tecnológicos e humanos compatíveis com as novas demandas operacionais.Advogada criminalista

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