Symara Motter
Não é apenas uma questão ambiental: a crise climática é também um fenômeno profundamente humano e desigual. A desigualdade estrutural amplifica a vulnerabilidade de determinados grupos diante de secas, enchentes, insegurança alimentar e deslocamentos forçados.
Para romper com a ideia de que os efeitos do aquecimento global são neutros é que surge o conceito de justiça climática. Políticas públicas e práticas econômicas frequentemente transferem os custos da degradação para comunidades racializadas, enquanto os benefícios se concentram entre grupos privilegiados. De acordo com o Censo de 2022, sete em cada dez moradores de áreas precarizadas do Brasil são negros, pardos ou indígenas — e a maioria é de mulheres. São essas mesmas pessoas que morrem quinze vezes mais em eventos climáticos extremos, conforme dados do IPCC.
Em contextos de emergência, aumentam a violência doméstica, os casamentos forçados, o tráfico de pessoas e a exploração sexual. Apesar disso, as mulheres seguem sub-representadas nas instâncias de poder: na COP29, apenas 37,8% dos delegados eram mulheres e apenas 32,3% chefiavam delegações.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva nº 32/2025, reforçou o caráter urgente e vinculante da governança climática. O tribunal reconheceu o clima estável como direito humano autônomo, estabeleceu o dever de não causar danos irreversíveis ao meio ambiente como norma de jus cogens e impôs aos Estados obrigações de proteger pessoas defensoras dos direitos humanos ambientais. Também fixou padrões de diligência reforçada para mitigação e adaptação, baseados na ciência, na participação popular e na transparência. Essa decisão tem efeito vinculante para o Brasil e deve orientar toda a política climática nacional e internacional.
As discussões em Belém precisam ocorrer à luz da decisão da Corte Interamericana, reconhecendo que o enfrentamento da crise climática é também um dever jurídico de proteção aos direitos humanos e de promoção da igualdade.
Fica claro que a justiça climática demanda uma transformação estrutural. Investir em setores verdes é insuficiente. É necessário reduzir desigualdades de gênero, raça e idade, nomear e combater o racismo ambiental, ampliar a participação feminina e popular nas decisões.
Promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná
Não é apenas uma questão ambiental: a crise climática é também um fenômeno profundamente humano e desigual. A desigualdade estrutural amplifica a vulnerabilidade de determinados grupos diante de secas, enchentes, insegurança alimentar e deslocamentos forçados.
Para romper com a ideia de que os efeitos do aquecimento global são neutros é que surge o conceito de justiça climática. Políticas públicas e práticas econômicas frequentemente transferem os custos da degradação para comunidades racializadas, enquanto os benefícios se concentram entre grupos privilegiados. De acordo com o Censo de 2022, sete em cada dez moradores de áreas precarizadas do Brasil são negros, pardos ou indígenas — e a maioria é de mulheres. São essas mesmas pessoas que morrem quinze vezes mais em eventos climáticos extremos, conforme dados do IPCC.
Em contextos de emergência, aumentam a violência doméstica, os casamentos forçados, o tráfico de pessoas e a exploração sexual. Apesar disso, as mulheres seguem sub-representadas nas instâncias de poder: na COP29, apenas 37,8% dos delegados eram mulheres e apenas 32,3% chefiavam delegações.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva nº 32/2025, reforçou o caráter urgente e vinculante da governança climática. O tribunal reconheceu o clima estável como direito humano autônomo, estabeleceu o dever de não causar danos irreversíveis ao meio ambiente como norma de jus cogens e impôs aos Estados obrigações de proteger pessoas defensoras dos direitos humanos ambientais. Também fixou padrões de diligência reforçada para mitigação e adaptação, baseados na ciência, na participação popular e na transparência. Essa decisão tem efeito vinculante para o Brasil e deve orientar toda a política climática nacional e internacional.
As discussões em Belém precisam ocorrer à luz da decisão da Corte Interamericana, reconhecendo que o enfrentamento da crise climática é também um dever jurídico de proteção aos direitos humanos e de promoção da igualdade.
Fica claro que a justiça climática demanda uma transformação estrutural. Investir em setores verdes é insuficiente. É necessário reduzir desigualdades de gênero, raça e idade, nomear e combater o racismo ambiental, ampliar a participação feminina e popular nas decisões.
Promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná