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Publicada em 18 de Novembro de 2025 às 00:25

Pejotização: o que está em jogo para empresas e trabalhadores com a decisão do STF

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

/Arte/JC
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Jornal do Comércio
Vanessa IralaO Supremo Tribunal Federal realizou, no dia 6 de outubro, audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas — prática conhecida como pejotização. O julgamento deve definir os limites entre autonomia e vínculo empregatício, impactando milhões de profissionais e empresas em todo o país.Entre 2022 e 2025, mais de 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime CLT para o modelo de pessoa jurídica. O fenômeno reflete novas formas de trabalho, mas também desperta dúvidas sobre possíveis fraudes. Se o STF considerar ilegal a pejotização, empresas poderão ter de reconhecer contratos retroativamente e pagar encargos trabalhistas e previdenciários. Já a validação ampla do modelo traria flexibilidade, mas reduziria receitas públicas. Um caminho intermediário seria reconhecer a contratação via pessoa jurídica apenas quando houver contrato prévio, real autonomia, com critérios como liberdade de horário e pluralidade de clientes.É fundamental destacar que a contratação de pessoa jurídica é válida quando observa os requisitos de um negócio jurídico regular — partes capazes, objeto lícito e forma permitida por lei — e não deve ser presumida como fraude. O princípio da liberdade contratual garante às partes o direito de firmar relações empresariais legítimas, pautadas na boa-fé e na autonomia da vontade.A modernização das relações de trabalho não deve ser vista como ameaça, mas como oportunidade de eficiência e segurança jurídica. Quando o contrato é formal e mais vantajoso ao profissional, deve-se respeitar sua validade. O verdadeiro risco está na revisão judicial de acordos legítimos, que gera insegurança e desestimula o empreendedorismo.
Vanessa Irala

O Supremo Tribunal Federal realizou, no dia 6 de outubro, audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas — prática conhecida como pejotização. O julgamento deve definir os limites entre autonomia e vínculo empregatício, impactando milhões de profissionais e empresas em todo o país.

Entre 2022 e 2025, mais de 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime CLT para o modelo de pessoa jurídica. O fenômeno reflete novas formas de trabalho, mas também desperta dúvidas sobre possíveis fraudes.

Se o STF considerar ilegal a pejotização, empresas poderão ter de reconhecer contratos retroativamente e pagar encargos trabalhistas e previdenciários. Já a validação ampla do modelo traria flexibilidade, mas reduziria receitas públicas. Um caminho intermediário seria reconhecer a contratação via pessoa jurídica apenas quando houver contrato prévio, real autonomia, com critérios como liberdade de horário e pluralidade de clientes.

É fundamental destacar que a contratação de pessoa jurídica é válida quando observa os requisitos de um negócio jurídico regular — partes capazes, objeto lícito e forma permitida por lei — e não deve ser presumida como fraude. O princípio da liberdade contratual garante às partes o direito de firmar relações empresariais legítimas, pautadas na boa-fé e na autonomia da vontade.

A modernização das relações de trabalho não deve ser vista como ameaça, mas como oportunidade de eficiência e segurança jurídica. Quando o contrato é formal e mais vantajoso ao profissional, deve-se respeitar sua validade. O verdadeiro risco está na revisão judicial de acordos legítimos, que gera insegurança e desestimula o empreendedorismo.
Advogada empresarial trabalhista

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