Vanessa Irala
O Supremo Tribunal Federal realizou, no dia 6 de outubro, audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas — prática conhecida como pejotização. O julgamento deve definir os limites entre autonomia e vínculo empregatício, impactando milhões de profissionais e empresas em todo o país.
Entre 2022 e 2025, mais de 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime CLT para o modelo de pessoa jurídica. O fenômeno reflete novas formas de trabalho, mas também desperta dúvidas sobre possíveis fraudes.
Se o STF considerar ilegal a pejotização, empresas poderão ter de reconhecer contratos retroativamente e pagar encargos trabalhistas e previdenciários. Já a validação ampla do modelo traria flexibilidade, mas reduziria receitas públicas. Um caminho intermediário seria reconhecer a contratação via pessoa jurídica apenas quando houver contrato prévio, real autonomia, com critérios como liberdade de horário e pluralidade de clientes.
É fundamental destacar que a contratação de pessoa jurídica é válida quando observa os requisitos de um negócio jurídico regular — partes capazes, objeto lícito e forma permitida por lei — e não deve ser presumida como fraude. O princípio da liberdade contratual garante às partes o direito de firmar relações empresariais legítimas, pautadas na boa-fé e na autonomia da vontade.
A modernização das relações de trabalho não deve ser vista como ameaça, mas como oportunidade de eficiência e segurança jurídica. Quando o contrato é formal e mais vantajoso ao profissional, deve-se respeitar sua validade. O verdadeiro risco está na revisão judicial de acordos legítimos, que gera insegurança e desestimula o empreendedorismo.
O Supremo Tribunal Federal realizou, no dia 6 de outubro, audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas — prática conhecida como pejotização. O julgamento deve definir os limites entre autonomia e vínculo empregatício, impactando milhões de profissionais e empresas em todo o país.
Entre 2022 e 2025, mais de 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime CLT para o modelo de pessoa jurídica. O fenômeno reflete novas formas de trabalho, mas também desperta dúvidas sobre possíveis fraudes.
Se o STF considerar ilegal a pejotização, empresas poderão ter de reconhecer contratos retroativamente e pagar encargos trabalhistas e previdenciários. Já a validação ampla do modelo traria flexibilidade, mas reduziria receitas públicas. Um caminho intermediário seria reconhecer a contratação via pessoa jurídica apenas quando houver contrato prévio, real autonomia, com critérios como liberdade de horário e pluralidade de clientes.
É fundamental destacar que a contratação de pessoa jurídica é válida quando observa os requisitos de um negócio jurídico regular — partes capazes, objeto lícito e forma permitida por lei — e não deve ser presumida como fraude. O princípio da liberdade contratual garante às partes o direito de firmar relações empresariais legítimas, pautadas na boa-fé e na autonomia da vontade.
A modernização das relações de trabalho não deve ser vista como ameaça, mas como oportunidade de eficiência e segurança jurídica. Quando o contrato é formal e mais vantajoso ao profissional, deve-se respeitar sua validade. O verdadeiro risco está na revisão judicial de acordos legítimos, que gera insegurança e desestimula o empreendedorismo.
Advogada empresarial trabalhista