Luiza Lourenço Morel
O sistema de franquias é um dos principais motores de expansão de negócios no Brasil. Para o franqueador, é a chance de escalar a marca; para o franqueado, uma oportunidade de operar um modelo já testado. No centro dessa relação está o contrato, que deve ser pautado na transparência. Entre suas cláusulas, uma merece atenção redobrada: a cláusula compromissória, que determina a arbitragem como meio para resolver conflitos. O problema não está em sua existência, mas na forma como ela é comunicada.
A arbitragem é um mecanismo válido, muitas vezes mais ágil e técnico do que a Justiça comum. Porém, muda significativamente as regras para o franqueado, que abre mão do Judiciário e se submete a um processo mais caro e especializado. Por isso, sua apresentação exige cuidado — especialmente em contratos de adesão, como os de franquia, que têm baixa margem de negociação.
A Lei de Franquias (nº 13.966/2019) exige que o candidato a franqueado receba a Circular de Oferta de Franquia (COF) com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato. A cláusula de arbitragem precisa constar nesse documento de forma clara e destacada. A ausência dessa informação viola o dever de transparência e pode anular a cláusula futuramente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em contratos de adesão, a arbitragem só é válida se houver destaque e anuência expressa do franqueado. E mesmo cumprindo os requisitos formais, os tribunais têm analisado o contexto. O TJ-SP, por exemplo, decidiu que impor a arbitragem sem esclarecer seus custos configurou abuso de direito. A mensagem é clara: não basta formalizar — é preciso informar de forma efetiva.
Para mitigar riscos, o franqueador deve adotar uma postura proativa: destacar a cláusula na COF e no contrato, explicar o procedimento de forma simples, informar os custos estimados e colher assinatura específica de aceite.
A arbitragem é uma ferramenta poderosa, mas sua validade depende da clareza. Contratos obscuros geram litígios. Já a transparência fortalece relações, protege a rede e se torna um diferencial competitivo.
Advogada do Brenner & Caletti Advogados