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Publicada em 05 de Agosto de 2025 às 00:25

Confira 5 direitos que você têm, mas provavelmente não sabe

Jornal da Lei selecionou cinco tópicos com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor

Jornal da Lei selecionou cinco tópicos com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor

Freepik/Divulgação/JC
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Gabriel Margonar
Gabriel Margonar
Nem sempre conhecer seus direitos é uma tarefa simples. Entre as milhares de leis e normas brasileiras, existem garantias importantes que ainda passam despercebidas no dia a dia da população. Algumas delas podem fazer toda a diferença em momentos de cansaço extremo, em situações de consumo ou até na hora de cuidar da saúde dos filhos.
Nem sempre conhecer seus direitos é uma tarefa simples. Entre as milhares de leis e normas brasileiras, existem garantias importantes que ainda passam despercebidas no dia a dia da população. Algumas delas podem fazer toda a diferença em momentos de cansaço extremo, em situações de consumo ou até na hora de cuidar da saúde dos filhos.
O desconhecimento é tão comum que, em muitos casos, o cidadão abre mão de proteções que estão garantidas, seja por falta de informação ou por receio de questionar. Para ajudar a evitar prejuízos, o Jornal da Lei selecionou cinco direitos que muita gente não sabe que tem, mas estão garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
1. Você pode se afastar do trabalho por cansaço
Embora exista o senso comum de que "cansaço não é motivo para faltar ao trabalho", essa afirmação não é totalmente verdadeira. Quando o desgaste físico ou mental atinge níveis críticos, o trabalhador pode - e deve - procurar um médico.
Em casos de exaustão, profissionais de saúde costumam emitir atestados com o código CID (Classificação Internacional de Doenças) Z73.0, que se refere ao “estado de exaustão física e mental”. Esse atestado tem o mesmo valor jurídico que qualquer outro, devendo ser aceito pelas empresas, desde que emitido por profissional habilitado.
A advogada trabalhista Carolina Spina explica que, cada vez mais, os efeitos do esgotamento têm relação direta com o ambiente profissional: disputas, metas abusivas e a dificuldade de se desconectar do trabalho, especialmente em regimes de home office, são gatilhos comuns. “Essas situações ampliaram as margens de esgotamento psíquico e físico nas atividades laborais”, afirma.
Em situações mais graves, quando a condição evolui para a síndrome de burnout, o trabalhador pode ser afastado pelo INSS e, se o benefício for reconhecido como decorrente da atividade profissional (o chamado benefício B91), terá estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno.
2. Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket
Muitos estacionamentos cobram uma taxa extra ou multa quando o cliente perde o ticket de entrada. Mas isso é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade de controle de acesso é do estabelecimento, não do cliente. Se perder o ticket, o consumidor pode ser cobrado apenas pelo tempo de permanência, com base em outros registros como imagens de câmeras ou controle eletrônico. Multa “padrão” ou cobrança abusiva são práticas ilegais.
O estacionamento também responde por danos ou furtos ocorridos dentro do local, mesmo que a placa informe o contrário. O cidadão tem esse direito assegurado pelo inciso V, art. 39 da Lei nº 8.078 | Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990.
3. Impedir entrada com alimentos em cinemas e afins é ilegal
Proibir o consumidor de entrar com alimentos ou bebidas comprados fora do estabelecimento pode ser considerado prática abusiva, principalmente em cinemas, parques e shows. Decisões judiciais e o próprio Código de Defesa do Consumidor apontam que essa restrição só é válida quando há justificativa plausível, como regras sanitárias.
Caso contrário, configura venda casada - forçando o cliente a consumir apenas o que o estabelecimento vende, o que é ilegal. Em especial, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmaram esse entendimento no caso de cinemas, permitindo entrada com alimentos similares aos vendidos no local. A proibição da venda casada está prevista no art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Consumação mínima em bares e festas é ilegal
Cobrar um valor mínimo obrigatório para consumo em bares, festas, restaurantes ou casas noturnas é uma prática considerada abusiva. O cliente tem o direito de pagar apenas pelo que consumir. Embora sejam permitidas promoções com "entrada + consumação", a participação deve ser opcional.
Se o consumidor optar apenas pela entrada, não pode ser obrigado a gastar um valor mínimo no local. De acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de taxa mínima de consumação é considerada uma venda casada. Denúncias sobre cobranças abusivas podem ser feitas diretamente ao Procon.
5. Pais podem se ausentar do trabalho para levar filhos ao médico
Pais e mães que precisam acompanhar os filhos em consultas ou exames médicos têm respaldo legal para se ausentar do trabalho nesses casos. A legislação trabalhista permite a falta justificada de um dia por ano para esse fim, no caso de crianças de até seis anos de idade.
No entanto, essa previsão — presente no artigo 473, inciso XI, da CLT — é vista por especialistas como insuficiente. “É um absurdo presumir que uma criança só adoece uma vez por ano”, afirma Carolina Spina. “Além disso, ao fixar o limite em seis anos, a lei ignora que crianças mais velhas também podem precisar de acompanhamento”.
A advogada destaca a importância de revisar esse dispositivo legal e orienta que, quando possível, o diálogo entre empresa e empregado pode permitir abonos adicionais mediante comprovação. “Em muitos casos, os acordos ou convenções coletivas trazem previsões mais favoráveis, com mais dias permitidos. Mas, na ausência disso, é fundamental buscar o bom senso para lidar com situações que exigem o cuidado com os filhos”.
Para garantir a falta justificada, é necessário apresentar atestado ou comprovante do atendimento emitido pelo profissional de saúde ou pela unidade médica.
 

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