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Publicada em 11 de Julho de 2025 às 18:47

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 35 anos e segue com desafios

Especialistas apontam que o Estatuto é uma revolução no tratamento digno da infância

Especialistas apontam que o Estatuto é uma revolução no tratamento digno da infância

Grégori Bertó/Palácio Piratini/JC
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Nico Costamilan
Nico Costamilan
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa 35 anos no domingo (13), marco inédito e fundamental na proteção e garantia de direitos da infância e adolescência no Brasil. O conjunto de regras busca que crianças e adolescentes cresçam com proteção integral do Estado e tenham os seus direitos fundamentais assegurados - entre eles, o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar, à brincar, à cultura e ao respeito.Desde a formação do Estado Imperial Brasileiro (1822-1889), até o início da República Velha, os olhares da sociedade brasileira sobre as crianças e adolescentes passaram por um aspecto assistencialista e direcionado à infração. No plano do Direito Penal, até 1830, as crianças eram julgadas de forma semelhante aos adultos, apenas com redução no tempo de privação de liberdade. Neste período, compreendido como etapa penal indiferenciada, a política era de penas cruéis. Com o Código Penal do Império, em 1830, a idade de imputabilidade penal subiu dos sete para os quatorze anos.Para Maria Regina Fay de Azambuja, procuradora de justiça e professora da cadeira de Direito da Criança e do Adolescente da PUCRS, somente em 1927, com a edição do Primeiro Código de Menores, o Brasil passou a ter, ainda que de forma rudimentar, uma legislação própria para essa parte da população, com a Doutrina Penal do Menor.Em 1979, com o Segundo Código de Menores, o Brasil acolhe a Doutrina da Situação Irregular. Maria Regina indica que a Doutrina era marcada pela segregação e repressão social, parte do momento político que o País vivia. “A infância foi dividida em duas partes, aqueles que eram pobres, que viviam nas ruas ou que viviam em famílias com precárias condições eram considerados menores em situação irregular. E o Segundo Código só se aplicava para essa parcela”, explica a procuradora de justiça.A grande mudança de paradigma ocorre com a Constituição de 1988, quando o art.227º reconhece pela primeira vez na história legislativa brasileira a criança como um sujeito de direitos e de prioridade absoluta do Estado. Para o juiz-corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do RS (CIJRS), a Constituição de 1988 e a Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 1989 foram base indispensável para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Isso representa uma grande virada, porque até então, o Código de Menores tutelava a criança não como um sujeito de direitos, mas como um objeto de proteção do Estado. Fora os direitos fundamentais, o Estatuto representa que toda criança e adolescente tem direito a um devido processo legal, especialmente no poder judiciário”, explica Johnson. Em 1990, o ECA é instituído pela Lei nº 8.069. Pela lei, são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes até os 18 anos - podendo, excepcionalmente, ser aplicado para pessoas de até 21 anos de idade. “O Estatuto nada mais é do que a redação de um projeto daquilo que deve ser feito para cada criança e adolescente, independentemente da sua situação econômica, financeira, de religião, e de região do País”, indica a procuradora. Segundo ela, após 35 anos, o ECA continua com plenos desafios – diversos setores da sociedade precisaram se reorganizar para atender o comando constitucional. Novas estruturas passam a ser previstas no ECA, como a criação dos Conselhos Tutelares, que hoje estão presentes por todo o Brasil. “São 35 anos de muito trabalho e de muito esforço para mudar essa cultura velha, anterior à Constituição, que considerava a criança não sujeito de direitos. É dever da família; da sociedade; do poder público, é tarefa de todos nós lutarmos para a garantia de direitos a essa parcela da população.”
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa 35 anos no domingo (13), marco inédito e fundamental na proteção e garantia de direitos da infância e adolescência no Brasil. O conjunto de regras busca que crianças e adolescentes cresçam com proteção integral do Estado e tenham os seus direitos fundamentais assegurados - entre eles, o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar, à brincar, à cultura e ao respeito.

Desde a formação do Estado Imperial Brasileiro (1822-1889), até o início da República Velha, os olhares da sociedade brasileira sobre as crianças e adolescentes passaram por um aspecto assistencialista e direcionado à infração. No plano do Direito Penal, até 1830, as crianças eram julgadas de forma semelhante aos adultos, apenas com redução no tempo de privação de liberdade. Neste período, compreendido como etapa penal indiferenciada, a política era de penas cruéis. Com o Código Penal do Império, em 1830, a idade de imputabilidade penal subiu dos sete para os quatorze anos.

Para Maria Regina Fay de Azambuja, procuradora de justiça e professora da cadeira de Direito da Criança e do Adolescente da PUCRS, somente em 1927, com a edição do Primeiro Código de Menores, o Brasil passou a ter, ainda que de forma rudimentar, uma legislação própria para essa parte da população, com a Doutrina Penal do Menor.

Em 1979, com o Segundo Código de Menores, o Brasil acolhe a Doutrina da Situação Irregular. Maria Regina indica que a Doutrina era marcada pela segregação e repressão social, parte do momento político que o País vivia. “A infância foi dividida em duas partes, aqueles que eram pobres, que viviam nas ruas ou que viviam em famílias com precárias condições eram considerados menores em situação irregular. E o Segundo Código só se aplicava para essa parcela”, explica a procuradora de justiça.

A grande mudança de paradigma ocorre com a Constituição de 1988, quando o art.227º reconhece pela primeira vez na história legislativa brasileira a criança como um sujeito de direitos e de prioridade absoluta do Estado.

Para o juiz-corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do RS (CIJRS), a Constituição de 1988 e a Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 1989 foram base indispensável para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Isso representa uma grande virada, porque até então, o Código de Menores tutelava a criança não como um sujeito de direitos, mas como um objeto de proteção do Estado. Fora os direitos fundamentais, o Estatuto representa que toda criança e adolescente tem direito a um devido processo legal, especialmente no poder judiciário”, explica Johnson.

Em 1990, o ECA é instituído pela Lei nº 8.069. Pela lei, são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes até os 18 anos - podendo, excepcionalmente, ser aplicado para pessoas de até 21 anos de idade. “O Estatuto nada mais é do que a redação de um projeto daquilo que deve ser feito para cada criança e adolescente, independentemente da sua situação econômica, financeira, de religião, e de região do País”, indica a procuradora.

Segundo ela, após 35 anos, o ECA continua com plenos desafios – diversos setores da sociedade precisaram se reorganizar para atender o comando constitucional. Novas estruturas passam a ser previstas no ECA, como a criação dos Conselhos Tutelares, que hoje estão presentes por todo o Brasil. “São 35 anos de muito trabalho e de muito esforço para mudar essa cultura velha, anterior à Constituição, que considerava a criança não sujeito de direitos. É dever da família; da sociedade; do poder público, é tarefa de todos nós lutarmos para a garantia de direitos a essa parcela da população.”

Estatuto é uma revolução no tratamento digno da infância

De acordo com o juiz-corregedor, o Estatuto é uma revolução no tratamento digno da infância. “Hoje, se um adolescente ou criança pratica um ato infracional, ele, assim como um adulto, tem direito de se defender em juízo. Em qualquer processo judicial, a criança ou adolescente tem o direito de ser ouvido por um juiz e de ter a sua vontade respeitada. Isso é uma revolução enorme”, afirma Johnson.

Ele explica que o Estatuto costumava receber críticas por ser, supostamente, uma legislação muito avançada para o Brasil. Johnson destaca que não é o caso, e que as maiores dificuldades são superadas com o progresso das políticas públicas no País, mas que ainda há muito o que avançar. “É um fracasso estatal nós não conseguirmos dar as condições para que uma criança ou um adolescente viva e se desenvolva adequadamente. Quando eu digo revolução, é porque o estatuto tem todas as armas, ou todos os remédios para que uma criança ou adolescente tenha um desenvolvimento saudável.”

Para Maria Regina, a violência sempre foi marca da história das crianças do Brasil, e infelizmente continua sendo. Para garantir a proteção e os direitos dessa população, a procuradora e professora destaca a conscientização do poder público e da sociedade sobre a importância fundamental da infância na formação da vida de uma pessoa.

“[Precisamos] garantir a inclusão de todas as crianças e adolescentes na escola, inclusive as com deficiência; afastar as crianças do trabalho infantil, e garantir atendimento integral na saúde física e emocional para essa parcela da população que se encontra numa fase especial de desenvolvimento, desde o pré-natal até a adolescência", finaliza.

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