O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes da OAB criticaram a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a lacração de celulares de advogados durante atos judiciais. Em nota, as entidades afirmam que a medida "viola frontalmente o livre exercício da advocacia" e orientam que profissionais não aceitem a exigência. Caso ocorra, a recomendação é se recusar a participar do ato e comunicar o fato à Ordem.
Um processo originado no Rio Grande do Sul foi escolhido pelo Superior Tribunal de Justiça como um dos casos-modelo no julgamento do Tema 1.319. A decisão trata da possibilidade de empresas deduzirem Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo de tributos federais, mesmo quando os valores se referem a exercícios anteriores ao da deliberação sobre o pagamento. O processo foi orientado pelo escritório SW Advogados.
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- O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes da OAB criticaram a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a lacração de celulares de advogados durante atos judiciais. Em nota, as entidades afirmam que a medida "viola frontalmente o livre exercício da advocacia" e orientam que profissionais não aceitem a exigência. Caso ocorra, a recomendação é se recusar a participar do ato e comunicar o fato à Ordem.
- Um processo originado no Rio Grande do Sul foi escolhido pelo Superior Tribunal de Justiça como um dos casos-modelo no julgamento do Tema 1.319. A decisão trata da possibilidade de empresas deduzirem Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo de tributos federais, mesmo quando os valores se referem a exercícios anteriores ao da deliberação sobre o pagamento. O processo foi orientado pelo escritório SW Advogados.