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Publicada em 24 de Setembro de 2024 às 01:25

O que muda com a Reforma Tributária

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Gabriel Margonar
Gabriel Margonar Repórter
 Substituição de cinco tributos (PIS, Confins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA (imposto sobre Valor Agregado) Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal; Criação de um Imposto Seletivo com caráter regulatório, que visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;  Mantém a carga tributária total sobre o consumo;  Adota alíquotas zero ou reduzidas para determinados bens e serviços, como:      Cesta básica;      Insumos e produção rurais;      Medicamentos;      Produtos de higiene e limpeza;      Serviços de educação, transporte, atividades culturais e desportivas, entre outros.
  •  Substituição de cinco tributos (PIS, Confins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA (imposto sobre Valor Agregado) Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal;
  • Criação de um Imposto Seletivo com caráter regulatório, que visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  •  Mantém a carga tributária total sobre o consumo;
  •  Adota alíquotas zero ou reduzidas para determinados bens e serviços, como:
  •      Cesta básica;
  •      Insumos e produção rurais;
  •      Medicamentos;
  •      Produtos de higiene e limpeza;
  •      Serviços de educação, transporte, atividades culturais e desportivas, entre outros.

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