Para entender melhor as mudanças proporcionadas pela MP, o Jornal da Lei pediu ao especialista exemplos práticos do que está sendo possibilitado pela flexibilização. Segundo Marinangelo, entre as medidas mais visíveis, destacam-se a contratação de serviços, a prorrogação de contratos e a permissão para negociações orais.
Contratação de serviços: conforme a lei vigente, toda contratação pelo poder público deve passar por licitação, promovendo assim a competitividade entre as empresas interessadas. Essas entidades, privadas, precisam atender a requisitos técnicos, financeiros e jurídicos para participar desse processo de escolha. São formalidades que demandam tempo… Por exemplo, para resolver danos no sistema de água e esgotos de Porto Alegre, seriam necessários estudos técnicos detalhados para definir todos os problemas e quem seria contratado para resolvê-los… Isso pode ser demorado, custoso, e inadequado para situações urgentes como essa. A Medida Provisória flexibiliza tais procedimentos, dispensando o administrador público desses estudos e permitindo uma contratação mais rápida, de forma similar a como empresas privadas realizam seus negócios.
Extensão de contratos: é comum empresas privadas serem contratadas para cuidar de canteiros públicos, varrer ruas, realizar serviços de segurança de cidades, entre outras coisas. Esses contratos possuem um prazo máximo de cinco anos. No entanto, em situações de calamidade, como a que estamos enfrentando, a medida provisória permite o adiamento desse limite. Por exemplo, o contrato de segurança de um hospital público que está prestes a vencer normalmente exigiria um novo processo de licitação. Com a MP, é permitido, de forma excepcional, renovar esse contrato por mais um ano, evitando a necessidade imediata de licitação. Isso permite uma gestão mais ágil e eficiente dos contratos de serviço, garantindo que as operações continuem sem interrupções, enquanto o governo se concentra nas demandas urgentes do momento.
Contrato oral: a princípio, o governo não pode realizar contratações verbais, sem que tudo esteja plenamente descrito e assinado em folhas contratuais. No entanto, em situações emergenciais, como as que estamos vivendo, é mais difícil seguir todas as formalidades. É nesse sentido que a MP age, permitindo que os gestores possam firmar acordos de até R$100 mil de forma oral. Por exemplo, se houver uma urgência em comprar soro fisiológico para os hospitais, não pode-se perder tempo elaborando contratos formais, até porque podem haver vidas em risco. Então, agora, o governo consegue suprir essa necessidade imediata, dentro desse valor limite. Porém, também é importante ressaltar que mesmo nessas circunstâncias, todas as transações devem posteriormente ser registradas e documentadas adequadamente para garantir a transparência e a prestação de contas."