Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 16 de Abril de 2024 às 01:25

O jurista e o advogado

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

/Arte/JC
Compartilhe:
JC
JC
Ives Gandra da Silva Martins
Ives Gandra da Silva Martins
Ao ministrar palestra para a primeira turma do curso de Direito da Faculdade Bela Vista, um dos temas que abordei foi a diferença entre o jurista e o advogado.
Muitas vezes os senhores ouvem a mídia referir-se aos juristas e aos advogados como sinônimos, mas vale ressaltar, que são funções diferentes. O jurista nasce com o Direito Romano. Eram os jurisconsultos que tinham autoridade e conhecimento para interpretar a lei. Por conta disso, escreviam livros e códigos, auxiliando os imperadores. O jurista é, portanto, um profundo conhecedor do Direito e, quando emite uma opinião, o faz na condição de intérprete imparcial do direito.
O jurista é aquele que interpreta o Direito e, quando se convence de uma tese, vai apresentar todo o seu conhecimento para explicar qual é a correta interpretação. Logo, o jurista é alguém que tem a função de dizer o direito com imparcialidade, mesmo que o parecer seja para alguém que está necessitando de uma determinada interpretação.
Sendo assim, nós, pareceristas, negamos, repetidas vezes, a possibilidade de redigir um parecer por não estarmos convencidos das teses apresentadas. Fizemos uma análise, outro dia no escritório, e verificamos que dos mil e poucos pareceres que dei na vida, devo ter negado, pelo menos mil, por não estar convencido da tese exposta.
Já o advogado tema obrigação fundamental de defender o seu cliente e, para isso, tem que ser honesto e ético. Aliás, esse é um conselho que dou: nos primeiros tempos do exercício da advocacia, pode haver até alguma perda em relação àqueles profissionais menos éticos, mas com o tempo, eles serão conhecidos por não serem éticos, enquanto que os que o são também serão reconhecidos e, pelo seu próprio conhecimento, serão gradativamente mais valorizados.
Mesmo diante de questões mais complicadas, o advogado, tem a obrigação de dedicar-se ao máximo para vencer, não desonestamente, mas utilizando -se de todas as virtualidades da lei para que isso possa ocorrer.
Essa é a grande diferença: o advogado não tem responsabilidade de elaborar doutrina, o jurista sim. O advogado tem obrigação de buscar na lei a vitória do seu cliente, ou minimizar, no caso do direito penal, a pena dele.
É por essa razão que o advogado está no tripé que forma o Poder Judiciário: Ministério Público, Magistratura e a Advocacia, que, a meu ver, é a minha vocação.
Professor e advogado
 

Notícias relacionadas