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- Publicada em 05 de Dezembro de 2023 às 01:25

Trabalho aos domingos e feriados: (in)segurança jurídica no ar?

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/diagramação/jc
Eugênio Hainzenreder Júnior e Maria Eduarda Colla
Eugênio Hainzenreder Júnior e Maria Eduarda Colla
Enquanto o comércio preparava suas promoções para a Black Friday e para as festividades do final de ano, período fundamental para a economia, o governo federal, por meio da Portaria 3.665/23, publicada em 14 de novembro, revogou a norma anterior, que facilitava o trabalho aos domingos e feriados para uma série de categorias. Tal regra movimentou opiniões e gerou preocupações no mundo dos negócios e no Poder Legislativo, pois trouxe entraves para o trabalho em vários setores - entre eles, o comércio varejista em geral.
Mesmo não proibindo, a portaria impôs limitações e requisitos para o trabalho aos domingos e feriados - em especial, a necessidade de negociação coletiva, diferente da regra anterior, que concedia autorização permanente de funcionamento para as empresas.
Como já esperado, diante de medida atentatória à livre iniciativa e à liberdade econômica, o mercado reagiu negativamente - e a Câmara dos Deputados, em resposta ao ministro do Trabalho, já havia aprovado, em 21 de novembro, o regime de urgência para um projeto de decreto legislativo contrário às novas exigências. O resultado não poderia ser diferente: no mesmo dia, o governo recuou e suspendeu as alterações da portaria.
A justificativa para a suspensão, segundo o ministro Luiz Marinho, se deu em razão de que não teria havido um entendimento correto sobre a portaria. Ele destacou que o objetivo era a valorização do espírito da negociação coletiva e que se pretende a segurança jurídica. Contudo, esses atos extemporâneos do governo de edição/revogação de medidas sugerem desconhecimento sobre a realidade do País.
Aqui não se questiona a proteção aos trabalhadores e a importância do repouso semanal remunerado. Todavia, a questão que se coloca é que o governo não pode deixar de ponderar as consequências econômicas do intervencionismo na atividade privada. Além disso, esse tipo de norma coloca em xeque o próprio destinatário da tutela, que é o trabalhador, que necessita de emprego.
Em suma, cada vez existe menos espaço para a criação de normas que descuidem das consequências sociais e que estejam dissociadas da análise econômica do direito. E o governo federal, no resguardo dos interesses do País, precisa se inserir nessa realidade; do contrário, todos perderemos.
Sócios do RMMG Advogados