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Justiça do Trabalho

- Publicada em 05 de Dezembro de 2023 às 01:25

Uso da tecnologia é aliada nos processos trabalhistas

Juristas e a comunidade debateram o tema no 2º Seminário Trabalhista

Juristas e a comunidade debateram o tema no 2º Seminário Trabalhista


/FERNANDA FELTES/JC
A questão das provas digitais em processos trabalhistas, o direito de defesa na Justiça do Trabalho e a remuneração de trabalhadores que exercem cargo de confiança foram temas discutidos no 2º Seminário Trabalhista que abordou "Temas atuais e controversos de Direito Material e Processos do Trabalho". O evento organizado pelo Instituto Cidadania Cabanellos foi realizado no Instituto Ling, em Porto Alegre, e reuniu três ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e profissionais do Direito.
A questão das provas digitais em processos trabalhistas, o direito de defesa na Justiça do Trabalho e a remuneração de trabalhadores que exercem cargo de confiança foram temas discutidos no 2º Seminário Trabalhista que abordou "Temas atuais e controversos de Direito Material e Processos do Trabalho". O evento organizado pelo Instituto Cidadania Cabanellos foi realizado no Instituto Ling, em Porto Alegre, e reuniu três ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e profissionais do Direito.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo, fez um resgate histórico do direito de defesa na Justiça - desde o Direito Romano - e, em especial, na Justiça do Trabalho. Ele destacou aspectos como o "princípio da oralidade, a concentração de atos judiciais nas audiências e a importância do princípio de colaboração das partes no processo".
Já o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do TST, abordou a questão das provas digitais em processos trabalhistas. "Elas são muito mais precisas e objetivas do que a prova testemunhal que está sujeita a falha de memória e de percepção que é humana", ressalta. Ele acredita que com o uso da prova digital haverá uma celeridade nos processo trabalhistas. "A Prova Digital é um avanço tecnológico. Porém, temos que observar a questão de não invadir a privacidade e a intimidade das pessoas." O ministro cita o exemplo das mensagens de telefone celular. "Temos a questão da intimidade e da privacidade e para que isto se torne público em um processo é necessário adotar uma série de cuidados", acrescenta.
Para o ministro Evandro Valadão, o uso da prova digital significa que a modernidade está chegando ao Judiciário. "Um dos temas polêmicos é sobre a possibilidade de se quebrar a geolocalização de uma pessoa através do telefone celular", destaca. Já o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte disse que a tecnologia nunca foi estranha ao Direito do Trabalho, pelo contrário, ela surgiu para enfrentar os efeitos da precarização, para dar dignidade aos trabalhadores e diminuir a desigualdade social. "Não podemos estranhar os efeitos da tecnologia nas relações de trabalho", acrescenta.
Segundo Scheuermann, a produção de provas por meios digitais não é, exatamente, uma novidade para a Justiça do Trabalho brasileira. Desde 2020 os tribunais começaram uma ação institucional de formação e especialização de magistrados e servidores na produção de provas por meios digitais. Conforme os ministros do TST, o uso da prova digital é um tema polêmico uma vez que a Constituição Federal, no artigo 5º, garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, sendo ressalvado no caso das comunicações telefônicas, a sua quebra mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Provas digitais trazem elementos importantes ao juízo

As provas digitais, segundo os três ministros do TST, são informações tecnológicas capazes de trazer ao juízo elementos de convencimento importantes e que podem ser muito úteis para a busca da verdade dos fatos controvertidos no processo, atendendo assim ao princípio da primazia da realidade, um dos fundamentos do Direito do Trabalho. O ministro Evandro Valadão destaca que existem diversos meios de provas digitais: prints de WhatsApp, fotos, e-mails e vídeos. A prova digital mais utilizado na área trabalhista tem sido a geolocalização. Todavia, a utilização deste meio de prova ainda sofre uma certa resistência na Justiça do Trabalho. De acordo com Agra Belmonte, as provas digitais nasceram para dar maior eficiência probatória ao processo, por atenderem a uma nova sociedade, digital e interconectada.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o intuito de garantir e proteger direitos fundamentais, dentre eles a privacidade. Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965) define a obrigatoriedade de guarda dos registros de conexão, por no mínimo um ano, e dos registros de acesso a aplicações de internet, por no mínimo seis meses. Segundo o artigo 10 da Lei, é imperativa a disponibilização dos registros e dados pessoais armazenados nos provedores de conexão e de acesso a aplicações de internet por ordem judicial. Os ministros destacaram que a CLT, no artigo 765, também estabelece que "tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas".