O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da emenda à Constituição que criou o divórcio direto. Com isso, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade prévia da separação judicial.
Na prática, a decisão da Corte confirma que não é necessária a separação judicial do casal antes da solicitação do divórcio direto, que é realizado em cartório e com a presença dos advogados de cada parte.
A medida entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, e facilitou o processo de divórcio nos casos em que há consenso entre o casal sobre o término do casamento e não há filhos menores de idade. Nas outras hipóteses, a dissolução do casamento é feita pela Justiça.
O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contestou o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.
Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo ministro Luiz Fux. Para o ministro, a ação judicial foi extinta do ordenamento jurídico com a promulgação da emenda e não é mais requisito prévio para o divórcio.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, única mulher a atuar no STF, afirmou é discriminada mesmo sendo juíza da Corte. Ao longo da história do País, foi possível sustentar nos processos de separação a culpa da mulher por violação dos deveres conjugais. "Estou falando porque, como juíza de um tribunal constitucional, sou tratada com discriminação em várias ocasiões."
Pela decisão do Supremo, fica mantido o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública.
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal. Segundo Justiça fluminense, a EC 66/2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
A tese de repercussão geral é a seguinte: "Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito".
Mudança nas regras é um avanço na liberdade feminina
Ministros concluíram que dissolução do casamento pode ocorrer sem necessidade de comprovação de tempo mínimo de separação do casal. A Corte entendeu que o divórcio direto protege as mulheres que decidem deixar relações abusivas e, até então, precisavam comprovar a "culpa" do marido no processo judicial.
"É exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa do seu cônjuge ou do tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não tal qual ela teve o poder de dizer o sim", defendeu o ministro Dias Toffoli. "É disso que se trata ao fim e ao cabo: a evolução da libertação das mulheres da sociedade conjugal."
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF e apenas a terceira a ocupar uma cadeira na Corte, afirmou que o julgamento é um avanço na liberdade feminina. "A igualdade ainda é para nós uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento", afirmou a ministra. "Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também."
O STF decidiu ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um instrumento autônomo. Neste ponto, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes deram um voto intermediário. Eles reconheceram que, embora tenha deixado de ser requisito para o divórcio, a separação judicial deveria permanecer como opção válida para os casais.
"Se há duas opções, por que excluir uma?", questionou Moraes. "Deve ser permitido que o casal opte por uma opção ou outra. A opção deve ser dos cônjuges."
Na mesma linha, André Mendonça defendeu que a decisão deveria caber aos casais. "É constitucional tudo aquilo que a lei não proíbe. Não caberia ao Poder Judiciário estabelecer, por sua própria iniciativa, essa vedação. O casamento é um contrato civil. Há um aspecto religioso, que para uma parte da sociedade, é significativo, mas para todos é um contrato civil e como contrato civil as partes têm que ter a maior liberdade possível", argumentou.


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