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Trabalho

- Publicada em 25 de Setembro de 2023 às 16:11

Decisão do STF abre brecha para cobrança sindical retroativa

Centrais sindicais condenam abusos por parte dos sindicatos após decisão do STF

Centrais sindicais condenam abusos por parte dos sindicatos após decisão do STF


Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a contribuição assistencial deixou lacunas já usadas por sindicatos. Entidades chegam a exigir a quitação da taxa dos últimos cinco anos. Há ainda cobranças em elevado percentual e entraves à recusa do pagamento. Especialistas consideram as práticas abusivas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a contribuição assistencial deixou lacunas já usadas por sindicatos. Entidades chegam a exigir a quitação da taxa dos últimos cinco anos. Há ainda cobranças em elevado percentual e entraves à recusa do pagamento. Especialistas consideram as práticas abusivas.

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No dia 11 de setembro, a corte decidiu que é constitucional a cobrança de empregados não sindicalizados, se aprovada em assembleia. Foi assegurado o direito de oposição - ou seja, o desconto pode ser recusado.
Segundo advogados, professores e juristas ouvidos pela reportagem, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.
Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra cláusulas exorbitantes e reclamações trabalhistas. "Vamos ter chuva de ações. Vamos ter o pau quebrando para todo o lado", diz Rogério Neiva, juiz do trabalho e ex-juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão responsável por negociações coletivas. "Se o Supremo tivesse fechado o pacote [modulação], estaria resolvido."
Procurado, o STF não comentou. A corte afirmou apenas que o tema poderá ser tratado em recurso. O Supremo tem o prazo de até 60 dias para publicar o acórdão e, após a publicação, os embargos de declaração podem ser apresentados em até cinco dias.
Enquanto isso, as polêmicas se espalham. Sindicatos já recorrem a práticas condenadas até por centrais sindicais, que têm orientado as entidades filiadas sobre como proceder.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, em Sorocaba (SP), convenção coletiva do sindicato de agentes autônomos traz a cobrança de 12% de contribuição assistencial ou uma taxa de R$ 150 para quem se opuser. Agora, sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba querem o pagamento desde 2018. Segundo empregadores, a exigência, por e-mail e informes nos sites, começou dois dias depois da decisão do Supremo.
Líderes das centrais sindicais condenam eventuais abusos.
"Isso não é orientação de nenhuma central", diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, sobre percentuais abusivos em convenções coletivas e cobranças retroativas, que lembra que a entidade repudia o imposto sindical, extinto na reforma trabalhista de 2017, equivalente a um dia de trabalho. "Se sobreviveu até agora sem, para que cobrar? Para que comprar uma briga? Nós temos de pensar para frente", afirma.