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- Publicada em 19 de Setembro de 2023 às 01:25

A boa notícia dopacote da Fazenda

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/Arte/JC
Francisco Gaiga
Francisco Gaiga
No momento em que o Ministério da Fazenda busca cumprir as ambiciosas metas do novo arcabouço fiscal usando a fórmula de sempre, o aumento na arrecadação, ganha destaque um dos três eixos do pacote que vai perseguir receita extra de R$ 168 bilhões. Esse eixo foi batizado de nova relação com o Fisco e, à primeira vista, se mostra promissor.
O eixo promete ampliação das modalidades de transação tributária. Trata-se de um instrumento recente, criado pela Lei nº 13.988/20, que se consolida como excelente ferramenta de resolução de conflitos. A legislação permite que União, autarquias e fundações possam abrir ou aceitar propostas de negociação que busquem resolver divergências relacionadas a créditos de natureza tributária ou não tributária.
Há requisitos e enquadramentos que estabelecem as regras para acerto, e as regras valem para empresas de todos os portes, com vantagens extras para as micro e pequenas. Um acordo possibilita um leque de benefícios, como parcelamento de dívida, desconto, prazo maior e entrada reduzida. O devedor é retirado do Cadin e volta a ter certidão de regularidade fiscal, podendo ficar distante de protestos extrajudiciais e de processos de execução fiscal. A meta é incrementar e ampliar mecanismos de transação já existentes na Receita Federal, mas que precisam ser destravados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também terá maior participação, passando a executar transações com contribuintes em litígio e envolvendo grandes teses em disputa judicial. Outra base da Nova relação com o Fisco está no Projeto de Lei 2.384/2023, já aprovado pelo Congresso.
O texto flexibiliza as regras de transação e eleva o desconto máximo a ser concedido de 50% para 65% e o prazo de parcelamento para até 145 meses. A nova lei também permite às empresas negociarem caso a caso, sem a necessidade de abrir mão da tese tributária completa envolvendo outras ações, incluindo processos futuros.
Outra mudança é a inclusão das dívidas com o Banco Central no âmbito da transação. As informações divulgadas até agora apontam para o aprimoramento da transação. Ao fim, esse instrumento viabiliza a continuidade de negócios, a manutenção de empregos e o ritmo da roda econômica.
Advogado tributarista