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Jornal da Lei

Direitos Humanos

- Publicada em 16 de Maio de 2023 às 00:35

Medida protetiva parcial dificulta o fim das agressões

Quase metade das vítimas de violência não toma nenhuma providência

Quase metade das vítimas de violência não toma nenhuma providência


/FERNANDO FRAZÃO/ABR/JC
Entre 2020 e 2023, a Justiça brasileira emitiu 1.443.370 decisões sobre medida protetiva no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ou seja, que tinham como foco a segurança de mulheres vítimas de violência. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria, ou 71,87%, foi concedida integralmente, mas 8,47% delas (122.192) deixaram de contemplar algum aspecto que poderia garantir o bem-estar das mulheres e contribuir para o rompimento do ciclo de agressões. Além disso, 6,8% (98.116) foram indeferidas.
Entre 2020 e 2023, a Justiça brasileira emitiu 1.443.370 decisões sobre medida protetiva no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ou seja, que tinham como foco a segurança de mulheres vítimas de violência. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria, ou 71,87%, foi concedida integralmente, mas 8,47% delas (122.192) deixaram de contemplar algum aspecto que poderia garantir o bem-estar das mulheres e contribuir para o rompimento do ciclo de agressões. Além disso, 6,8% (98.116) foram indeferidas.
A presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Alessandra Caligiuri acredita que a Justiça, por vezes, "se deixa contaminar" pelo machismo, deixando de conceder medidas protetivas. Isso explicaria, por exemplo, a concessão de medidas que asseguram, por exemplo, o distanciamento do agressor em relação à vítima e o afastamento do lar, mas não agilizam ou contemplam o processo de divórcio do casal.
Na avaliação de Alessandra há, por trás disso, uma condescendência dos juízes diante do comportamento abusivo dos homens, já que entendem que a vítima pode perdoar o agressor pelo que fez com ela e desistir de se separar, o que complica o processo de encerrar o ciclo de violência.
Outra situação que acontece com frequência, segundo Alessandra, é o juiz se abster de decidir sobre a pensão alimentícia que o agressor deve pagar aos filhos, o que pode fazer com que a vítima reate o relacionamento, por não ter condições financeiras de criá-los sozinha. A definição sobre a pensão, salienta, é rara.
Ainda segundo a advogada, ao negar a medida protetiva de maneira integral, o magistrado também passa a impressão de que a violência sofrida não foi tão grave. "Essa violência, entretanto, exige providências urgentes, já que a intensidade das agressões aumenta e muitas mulheres acabam sendo assassinadas pelas mãos dos agressores."
Os sinais de machismo podem começar até mesmo antes de o pedido chegar ao juiz, já que o delegado pode fazer o pedido da medida protetiva e o promotor endossá-lo, assim como, ambos podem, também, se esquivar de sua responsabilidade e não fazer nada em favor da vítima. "A gente tem um Poder Judiciário extremamente machista", avalia a advogada.
Para Alessandra, porém, há um meio para se melhorar o tratamento dado às vítimas, uma vez que de uma série de valores, que podem ser subjetivos, depende o rumo de suas vidas, a educação. "Eu acho que só a educação transforma. Quem não é capacitado, não tem noção de julgar, de nada", defende.
A advogada ressalta que sempre recomenda às clientes que representa que prefiram o atendimento na Casa da Mulher Brasileira, por acreditar que lá a chance de ter um encaminhamento apropriado é maior, justamente por causa da qualificação da equipe que socorre as vítimas. Entretanto, a ida ao local nem sempre termina bem, o que pode ter relação com o machismo que também marca a postura do sistema judiciário.
Há ainda armadilhas no campo das medidas protetivas, alerta Alessandra. Segundo ela, a partir do momento em que a vítima responde mensagens do agressor, em um contexto no qual ele ficava, por decisão da Justiça, impedido de contatá-la, a medida protetiva cai.
No período analisado pelo CNJ, só de revogações de medidas protetivas foram 183.741. Esse total equivale a 12,73%. "A nossa Justiça não favorece mães e filhos. A nossa Justiça favorece homens", resume Alessandra.
A advogada disse que muitos colegas de profissão têm medo de denunciar a conduta dos magistrados ao CNJ, porque temem ser prejudicados ao ter seus processos julgados por esses mesmos juízes.
De acordo com a quarta edição do levantamento Visível e invisível - a vitimização de mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 50.962 mulheres sofreram violência diariamente em 2022. Ao todo, 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de agressões, ao longo de todo o ano analisado.
A maioria das vítimas (65,6%) era negra, com idade entre 16 e 24 anos (30,3%) e residia em cidades do interior (51,9%). No que diz respeito às circunstâncias dos crimes, a maior parte ocorreu na casa da vítima (53,8%) e foi praticada pelo ex-companheiro (31,3%) ou companheiro (26,7%).
O relatório também dá pistas sobre as razões que levam as vítimas a não denunciar o agressor. São citados os seguintes fatores: acreditam que resolvem o problema sozinhas (38%), não acreditam que a polícia solucione a questão (21,3%) e não acham que têm provas suficientes para incriminar o autor do crime (14,4%).
Diante do episódio mais grave de violência, quase metade das vítimas (45%) afirmou não ter tomado nenhuma providência, enquanto a família foi a primeira opção para 17,3% delas. Quem pediu socorro também recorreu a amigos 15,6%) e a uma delegacia especializada no atendimento a mulheres (14%).