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Jornal da Lei

Administração pública

- Publicada em 10 de Março de 2023 às 18:11

Nova lei de licitações passa a vigorar em abril

A nova lei deve garantir mais segurança jurídica e eficiência nas compras públicas, afirma Jhonny Prado, procurador-chefe da Coordenação de Licitações e Contratos da PGM

A nova lei deve garantir mais segurança jurídica e eficiência nas compras públicas, afirma Jhonny Prado, procurador-chefe da Coordenação de Licitações e Contratos da PGM


Divulgação/JC
Após dois anos para adaptação, a administração pública, em todas as esferas, deverá aplicar a nova lei de licitações a partir de 1º de abril. Promulgada em 2021, a lei federal Lei 14.133/2021 incorporou inovações e boas práticas contratuais já admitidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e órgãos de controle no sistema geral. Novos dispositivos legais, como a inversão das fases de habilitação e julgamento, o orçamento sigiloso e a matriz de riscos devem contribuir para reduzir a burocracia administrativa, evitar o encarecimento das compras públicas, o excesso de aditivos e a paralisação de obras e serviços. Em Porto Alegre, uma série de decretos e instruções normativas têm sido editados para regulamentar à Lei Federal, a exemplo do Decreto 21.859, de 6 de fevereiro deste ano, que regulamenta a fase preparatória da licitação.
Após dois anos para adaptação, a administração pública, em todas as esferas, deverá aplicar a nova lei de licitações a partir de 1º de abril. Promulgada em 2021, a lei federal Lei 14.133/2021 incorporou inovações e boas práticas contratuais já admitidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e órgãos de controle no sistema geral. Novos dispositivos legais, como a inversão das fases de habilitação e julgamento, o orçamento sigiloso e a matriz de riscos devem contribuir para reduzir a burocracia administrativa, evitar o encarecimento das compras públicas, o excesso de aditivos e a paralisação de obras e serviços. Em Porto Alegre, uma série de decretos e instruções normativas têm sido editados para regulamentar à Lei Federal, a exemplo do Decreto 21.859, de 6 de fevereiro deste ano, que regulamenta a fase preparatória da licitação.
De acordo com o procurador-chefe da Coordenação de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Jhonny Prado, a nova lei deve garantir mais segurança jurídica e eficiência nas compras públicas, uma vez que tem uma preocupação com o planejamento. Além disso, a expectativa é de que reduza problemas típicos das licitações país afora, como sobrepreço, aditivos e paralisação de obras e serviços. De acordo com dados de novembro do ano passado do Tribunal de Contas da União (TCU), o percentual de obras públicas paralisadas no país subiu de 29% para 38,5% em dois anos. Dos mais de 22,5 mil contratos pagos com recursos da União, 8.674 são considerados interrompidos. As obras suspensas chegam a R$ 27,2 bilhões.
Um dos mecanismos trazidos pela lei que devem melhorar a eficiência dos contratos é a matriz de risco, indicando riscos para administração e contratado. "Essa tarefa de antever e distribuir corretamente os riscos do contrato e um dos pontos de calibragem da eficiência da contratação, podendo fazer com que os custos da contratação reduzam consideravelmente. É inevitável que o particular precifique todos os riscos aos quais estará sujeito e incorpore à proposta. Ocorre que, muitas vezes, esse risco sequer ocorre ou seria facilmente administrado pela própria Administração Pública, gerando um custo desnecessário ao preço do contrato. Já o orçamento sigiloso pode redundar em economicidade nas compras públicas, já que, a depender do mercado, a divulgação do orçamento estimado no momento da licitação acarreta o efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor máximo disponível pela Administração”, explica Prado.
Outra inovação trazida pela nova lei é a possiblidade de os contratos conterem cláusula em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado, isto é, se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônus. Do ponto de vista do procedimento, a nova lei de licitações inverte as fases da licitação. Antes, com a Lei 8.666/1993, primeiro havia a habilitação das empresas, para que depois fossem analisadas as propostas. “Essa sistemática não trazia nem celeridade, nem eficiência. Seria o mesmo que tentar vender um carro e, antes de analisar quanto o interessado pretende pagar, o vendedor analisasse todos os documentos necessários para a compra e venda. Sequer há uma lógica contratual nisso" conclui o procurador. As compras públicas no Brasil movimentam de 10 a 15% do PIB.
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