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Jornal da Lei

Opinião

- Publicada em 21 de Março de 2023 às 09:00

Metaverso e assembleias digitais, cooperação e riscos

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/diagramação/jc
Mariana Valverde e Gabriela Cardoso
Mariana Valverde e Gabriela Cardoso
A possibilidade de as companhias abertas realizarem suas assembleias também em ambientes de realidade virtual e aumentada, como o Metaverso, aquece as discussões sobre a aplicação de inovações no mundo dos negócios. Durante a pandemia, a CVM permitiu assembleias híbridas ou exclusivamente digitais e evitou adiamento de decisões importantes. A prática foi bem aceita.
Recentemente, empresa espanhola realizou a primeira assembleia de acionistas no espaço imersivo do Metaverso. Assim, aliando-se benesses da prática ao avanço constante da tecnologia, criou-se tendência para otimizar tomada de decisões.
Neste sentido, a Abrasca fez consulta à CVM sobre a realização deste tipo de assembleia no Metaverso. A resposta veio no parecer técnico 146 que formalizou entendimento de que, respeitadas as exigências legais das assembleias tradicionais, as empresas podem usar a tecnologia. O processo deverá funcionar normalmente, com reuniões gravadas, registro de presença dos acionistas e dos votos. Quem optar, podem passar a utilizar o formato imediatamente, já que não existe necessidade de a empresa ter sede registrada no espaço imersivo do Metaverso.
Dessa forma, até as famílias que possuem seus investimentos regulados pela CVM, através das empresas familiares de capital aberto, no qual os gestores tendem a tratá-las como extensão do seu patrimônio familiar, poderão, com muito mais facilidade e rapidez, aprovar e desaprovar questões.
Porém, assim como no rito presencial físico, é necessário adotar série de procedimentos e cautelas para realização da assembleia, sua transferência para a realidade virtual vai exigir quantidade importante de garantias para que não sejam invalidadas. Além disso, é importante garantir a segurança e a preservação dos dados digitais.
Sócia e integrante de Moreau Valverde Advogados, respectivamente