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Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe arquitetura hostil, é promulgada
A lei altera o Estatuto da Cidade e impede a criação de locais hostis a moradores de rua
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/JC
Agência Brasil
O Projeto de Lei (PL) 488/21 – Lei Padre Júlio Lancellotti, que altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e impede a “arquitetura hostil”, foi aprovado e teve seu texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (11).
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O Projeto de Lei (PL) 488/21 – Lei Padre Júlio Lancellotti, que altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e impede a “arquitetura hostil”, foi aprovado e teve seu texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (11).
A lei havia sido publicada anteriormente, em dezembro de 2022, mas passou por correção e foi republicada. O PL 488/21 foi vetado pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, e lei foi aprovada. O apelido se dá em homenagem ao religioso padre Júlio Lancellotti, que promove trabalhos sociais voltados aos moradores de rua desde 1986. Lancellotti ficou famoso a utilizar uma marreta para remover pedras pontiagudas utilizadas pela prefeitura de São Paulo para impedir que moradores de rua se protegesse sob viadutos.
O padre, inclusive, ajudou a criar o Observatório de Aporofobia Dom Pedro Casaldáliga para denunciar locais em todo o país que estejam adotando arquitetura hostil para afastar a presença de moradores em situação de rua. Aporofobia é um termo que designa o ódio ou aversão aos pobres.