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Direito de Família

- Publicada em 16 de Janeiro de 2023 às 18:51

Adoção precisa de maior atenção do Legislativo

"Tem muita gente querendo adotar e que não faz pelos entraves encontrados", afirma Fernanda Rabello

"Tem muita gente querendo adotar e que não faz pelos entraves encontrados", afirma Fernanda Rabello


Arquivo pessoal/JC
Jaire Filho
Os processos para adoção no Brasil são regidos pela Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, e pela Lei 12.010/2009, que trouxe mudanças ao ECA. A adoção é uma medida excepcional e irrevogável, que ocorre quando todos os recursos para manutenção da criança na família natural foram esgotados. Outro ponto relevante é que a adoção independe do estado civil do adotante, entretanto, se ela for conjunta, o casal deve ser casado civilmente ou manter-se em união estável (ECA, art. 42, § 2º). Além disso, é imprescindível haver uma diferença de 16 anos do adotante para o adotando, como definido no art. 42, § 3º do ECA. O Jornal da Lei conversou sobre o tema com a professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e advogada especialista em Direito de Família, Fernanda Rabello, que explicou como funciona o processo.
Os processos para adoção no Brasil são regidos pela Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, e pela Lei 12.010/2009, que trouxe mudanças ao ECA. A adoção é uma medida excepcional e irrevogável, que ocorre quando todos os recursos para manutenção da criança na família natural foram esgotados. Outro ponto relevante é que a adoção independe do estado civil do adotante, entretanto, se ela for conjunta, o casal deve ser casado civilmente ou manter-se em união estável (ECA, art. 42, § 2º). Além disso, é imprescindível haver uma diferença de 16 anos do adotante para o adotando, como definido no art. 42, § 3º do ECA. O Jornal da Lei conversou sobre o tema com a professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e advogada especialista em Direito de Família, Fernanda Rabello, que explicou como funciona o processo.
"As pessoas que têm interesse em adotar, têm que se cadastrar. Elas não precisam de um advogado, farão um processo de inscrição junto às Varas da Infância e da Juventude, em especial no Fórum Central de Porto Alegre. Vão apresentar uma petição com qualificação, dados dos familiares, cópias dos seus documentos, comprovante de renda, de domicílio, atestado de sanidade mental, certidão de antecedentes, certidão negativa e aí o processo é encaminhado para apreciação do Ministério Público e depois para o juiz. Havendo a homologação, elas entram na fila e então a gente iniciará o processo com acompanhamento psicossocial. Eles terão reuniões com psicólogos e uma espécie de treinamento para receber a criança. (O processo) tem que ser judicial, obrigatoriamente, mas não precisa de advogado".
Cerca de 5.154 crianças estão integralmente aptas para adoção no Brasil. Para a segurança desses menores, o País conta com 4.533 unidades de acolhimento, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). No Rio Grande do Sul, são cerca de 496 jovens de até 18 anos à espera de adoção. O Brasil tem um total de 30.967 crianças acolhidas. Elas estão ou em processo de afastamento da família por motivos judiciais específicos ou à espera de adoção. A região Sudeste tem a maior quantidade, com mais de 15 mil. Já a região Norte é a que tem o menor registro, com pouco mais de 1,9 mil crianças acolhidas. Parte dos jovens estão com famílias acolhedoras, como definido pelo art. 50, § 11 do ECA.
"Nós temos a possibilidade de as crianças irem para um abrigo ou para uma família acolhedora. A família acolhedora também tem que se inscrever e ela não pode se inscrever para adoção, mas tem preferência ao abrigo. Porque, por mais que haja uma grande dedicação dos profissionais de um abrigo, o número de crianças é muito grande. Já na família acolhedora, a criança vai poder formar laços afetivos, ela vai ser preparada para ingressar numa família futuramente. Então o acolhimento familiar é uma alternativa humanizada, que acaba dando uma atenção individualizada para criança", explica Fernanda.
Segundo o Senado, há 36.437 pretendentes interessados em adotar crianças no Brasil, o problema está nas características buscadas por eles. A grande maioria dos casais busca bebês do sexo feminino com fenótipo branco. Essas características são encontradas na minoria das crianças, e a preferência por elas leva, por consequência, ao atraso na adoção de jovens pardos com idade superior a dez anos.
"Às vezes, as características da pessoa que quer adotar geram uma dificuldade no chamamento. Isso também implica em uma demora maior. Por exemplo, aquela coisa de querer um bebê loiro de olho azul, isso é muito difícil. Vai ter mais facilidade aquele que quiser acolher alguém com mais idade, um adolescente com 12 ou 14 anos. Porque ele está ali esperando há tempo, não é todo mundo que quer esse perfil. Uma pessoa com alguma necessidade especial, (ela) também vai conseguir adotar mais rápido, porque as pessoas não querem (esse perfil). Então as dificuldades são também dos próprios adotantes, que imprimem características que dificultam a colocação".
Para a advogada, a situação da adoção está estagnada no Brasil. Os processos estão definidos, mas não abarcam a totalidade das dificuldades encontradas na área. "Eu não vejo que (a área da adoção) tem um crescimento positivo. Eu acho que a Lei 12.010, que é a última lei que a gente tem, até trouxe prazos preestabelecidos para que (os adotandos) fiquem no abrigo. Mas e aí, terminou o prazo, vai fazer o quê com o adolescente? Vai colocar onde? Então eles acabam ficando mais (tempo) do que o prazo. Agente podia evoluir muito mais, podia acelerar as coisas. Poderia se fazer uma reforma na legislação, porque tem muita gente querendo adotar e que não faz pelos entraves encontrados, pelo decurso do tempo, e as pessoas acabam desistindo".
 
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