Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 20 de Dezembro de 2022 às 10:00

Decisões automatizadas do INSS

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/diagramação/jc
Alexandre Triches
Alexandre Triches
Desde o início deste ano, as decisões do INSS nos processos de aposentadoria estão sendo fundamentadas em novo formato. Isto porque foi implantada uma rotina de automação dos requerimentos e serviços prestados aos cidadãos, a qual dispensa a atuação do servidor, ao menos em uma das etapas das análises.
É quase imperceptível para o cidadão comum. No entanto, quem analisa com maior cuidado o perfil das recentes decisões da autarquia, não apenas nas aposentadorias por tempo de contribuição e idade, mas também no salário-maternidade urbano, auxílio-inclusão e benefícios assistenciais, constata que os serviços prestados pelo INSS estão ocorrendo de acordo com regras automatizadas. Foi criada, inclusive, por norma infralegal, uma agência para desenvolver a automação: Agência da Previdência Social Unidade de Processamento Automático - APSAUT.
O que o sistema faz é aplicar regras para identificar características próprias de cada requerimento, integrando-os com as bases governamentais, para que dados essenciais sejam vinculados, habilitados e reconhecidos de forma automática: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) e o Sistema Único de Benefícios (SUB) são os sistemas consultados.
A análise automatizada trouxe incumbências importantes para quem pretende se aposentar. Uma delas é a necessidade de uma análise prévia dos seus dados junto ao INSS para verificar possíveis divergências. Todos os ajustes deverão ser previamente informados no requerimento, assim como devem ser apresentados os documentos para tratamento das pendências.
Em caso de indeferimento é possível, ao invés de recorrer da decisão, realizar novamente o requerimento, mesmo que antes de 30 dias. Requerer aposentadoria no INSS nunca envolveu tanta responsabilidade como nos dias atuais. É muito importante planejar todos os passos para não perder tempo ou atrasar o pagamento das prestações previdenciárias.
Advogado e professor universitário
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO