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OPINIÃO

- Publicada em 19 de Setembro de 2022 às 09:00

De quem é a responsabilidade nos casos de fraude nas redes sociais?

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

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/diagramação/jc
Alziro da Motta Santos Filho
Alziro da Motta Santos Filho
O e-commerce não se faz mais somente através dos sites dos próprios fornecedores, a venda hoje ocorre em grande escala por meio das redes sociais, principalmente pelo Instagram, e com pagamentos por PIX. Dessa forma, as empresas promovem a divulgação e venda direta de seus produtos ou serviços por meio de redes sociais. Tirando proveito desse cenário, os chamados scammers vêm criando uma infinidade de perfis falsos de empresas idôneas, com o objetivo de enganar o consumidor com vendas fraudulentas, dentre outros golpes. Mas quais são as responsabilidades de cada participante nestas fraudes?
Todos os que participam das redes sociais têm suas responsabilidades e obrigações. Em relação ao consumidor, se exige um mínimo de diligência e cuidado ao adquirir produtos e serviços por meio eletrônico, devendo se certificar de que aquele perfil é legítimo, conferir se o pagamento está sendo feito em nome do fornecedor, verificar se o valor é condizente com o que está adquirido e se atentar para eventuais contradições ou erros nas informações divulgadas.
Já os fornecedores têm o dever de diligenciar nas redes sociais a existência de perfis falsos e denunciá-los tanto para a operadora da rede social, quanto para seus clientes, divulgando orientações ao consumidor sobre como adquirir seus produtos e serviços de forma segura.
Porém, deste tripé de atores, o que tem maiores condições de estancar as fraudes, e o que menos age, são as redes sociais. E nem se cogita a impossibilidade técnica para tal ação, pois temos exemplo do poder de controle que essas grandes empresas têm sobre o conteúdo das postagens. Afinal, desde o início da pandemia, as redes sociais praticamente impossibilitam qualquer publicação que promova o movimento antivacina da Covid-19. Não se discute aqui a eficiência das ditas vacinas, mas é inegável que qualquer publicação neste sentido é bloqueada.
Sócio fundador do escritório Motta Santos & Vicentini
Advocacia Empresarial
 
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