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DIREITO DE FAMÍLIA

- Publicada em 13 de Agosto de 2022 às 08:22

‘O Judiciário passou a entender que o afeto é um princípio norteador do Direito’

A jurisprudência vem reconhecendo que o afeto é o que une uma família

A jurisprudência vem reconhecendo que o afeto é o que une uma família


freepik/divulgação/jc
Jaire Filho
Com as transformações sociais dos últimos anos, admitiu-se que o termo família precisava de expansão para incluir aquelas famílias com pais de mesmo gênero ou sem relação sanguínea. Por isso, o princípio da afetividade é um ponto crítico no Direito de Família, pois permite identificar a afetividade por meio de observação continuada do relacionamento e da intenção dos indivíduos em constituir uma família.
Com as transformações sociais dos últimos anos, admitiu-se que o termo família precisava de expansão para incluir aquelas famílias com pais de mesmo gênero ou sem relação sanguínea. Por isso, o princípio da afetividade é um ponto crítico no Direito de Família, pois permite identificar a afetividade por meio de observação continuada do relacionamento e da intenção dos indivíduos em constituir uma família.
Antes prevalecia o princípio da legalidade, ou seja, eram reconhecidas apenas as famílias criadas pelo matrimônio e os filhos legítimos que eram concebidos dentro desse relacionamento. Hoje, há distinção entre relação sanguínea e relação afetiva. O princípio da afetividade permite a criação de famílias diversas e a garantia de seus direitos.
O Jornal da Lei conversou com Ardala Marta Corso, professora da faculdade Uniritter, onde leciona Direito Civil e Direito de Família e Sucessões, área em que atua também como advogada. Ardala falou sobre a importância do princípio da afetividade nas relações familiares da sociedade moderna.
Arquivo pessoal/JC
Segundo Ardala, o grande avanço é promover a proteção de pessoas que estavam à margem. FOTO: Arquivo Pessoal/JC
Jornal da Lei – O significa dizer que o afeto é um valor jurídico?
Ardala Marta - Se a gente for pensar pelo Código Civil de 1916, a família era eminentemente a matrimonial e pelo vínculo biológico. Nos últimos anos, o Judiciário passou a entender que o afeto é um princípio norteador do direito. Não há previsão legal. Se for procurar na lei, não tem o “princípio da afetividade”, mas a jurisprudência vem reconhecendo que o afeto é o que une uma família. Há o reconhecimento de famílias formadas por dois homens e duas mulheres, dois pais e uma criança. Aquele padrasto passa a ser reconhecido como pai socioafetivo, pois passou-se a entender que família é o lugar que nos promove bem-estar, que nos promove felicidade. A gente dizer que hoje a afetividade é um valor jurídico é dizer que a entidade familiar é aquela formada por vínculo de afeto e não mais só por matrimônio e sangue. Portanto, o princípio da afetividade é utilizado para definir a família como um lugar de bem-estar e crescimento, que está mais relacionado com o afeto entre as partes do que com a relação sanguínea.
JL – Como a identificação desse princípio pode gerar avanço no Direito brasileiro?
Ardala – Passamos a ter situações de maior igualdade. Temos casos de pessoas que cuidavam de um pai socioafetivo e não tiveram reconhecimento jurídico dessa relação, porque não tinham um vínculo biológico. A partir do momento que eu passo a reconhecer a afetividade como um valor jurídico, me parece que eu tenho um avanço no reconhecimento mais justo de relações que existiam, mas que o direito não conseguia abarcar. O grande avanço é promover a proteção de pessoas que estavam à margem.
JL – Como esse princípio afeta as relações LGBTQIA+?
Ardala – É graças a isso que nós temos o reconhecimento dessas relações homoafetivas, graças aos tribunais terem passado a entender que o princípio da afetividade é o bem maior jurídico a ser tutelado. Até 2011, era com base no princípio da dignidade humana que os tribunais reconheciam essas relações. Em 2011, o STF disse que as uniões estáveis homoafetivas se equiparam às uniões estáveis heteroafetivas. Então hoje eu tenho essa decisão do STF que nos ampara. Mas se eu for pensar, o que protege essas relações hoje? Simplesmente essa decisão do STF, porque eu não tenho legislação. O Código Civil e a Constituição ainda vão falar que união estável é aquela formada por um homem e uma mulher, então a legislação não reconhece as relações homoafetivas, elas ainda estão amparadas naquele julgado do STF, que está amparado no princípio da afetividade.
JL – Como é vista essa questão pelos legisladores?
Ardala – Existe um processo de emenda constitucional que autorizaria os deputados a caçarem decisões não unânimes do STF, e essa decisão que reconhece a união homoafetiva é uma decisão não unânime. Hoje quando a gente pensa em alguns formatos de família, elas não têm ainda a proteção legal que deveriam. As uniões paralelas ainda são completamente à margem do reconhecimento pelos tribunais. Um homem e uma mulher que vivem um caso por 20, 30 anos, sendo uma das partes casada, e não separada, de fato, essa relação não tem reconhecimento jurídico. Me parece que isso vai totalmente contra o princípio da afetividade, porque existe ali uma família, embora paralela ao casamento, não deixa de ser uma família.
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