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TRT4

- Publicada em 09 de Agosto de 2022 às 20:25

TRT4 zera o número de recursos de revista

Desembargador Martins Costa esclarece os métodos utilizados pelo órgão para reduzir o número

Desembargador Martins Costa esclarece os métodos utilizados pelo órgão para reduzir o número


ANDRESSA PUFAL/JC
Osni Machado
Em três anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) zerou o acervo de decisões de admissibilidade de recurso de revista, um dos recursos mais complexos e técnicos, que exigem constante atualização. Devido a complexidade na compreensão da jurisprudência, juntamente com seus precedentes qualificados, a Escola Judicial assume um papel fundamental, que consequentemente reflete no resultado da admissibilidade dos recursos de revista.
Em três anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) zerou o acervo de decisões de admissibilidade de recurso de revista, um dos recursos mais complexos e técnicos, que exigem constante atualização. Devido a complexidade na compreensão da jurisprudência, juntamente com seus precedentes qualificados, a Escola Judicial assume um papel fundamental, que consequentemente reflete no resultado da admissibilidade dos recursos de revista.
Em entrevista para o Jornal da Lei, o vice-presidente do TRT4, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, esclarece os métodos utilizados pelo órgão para reduzir o número de recursos de revista aguardando análise.
Jornal do Comercio – O Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região tem acúmulo de recursos de revista aguardando análise de admissibilidade?
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa – O nosso TRT4 conseguiu, em três anos, reduzir cerca de 40 mil recursos de revista que estavam aguardando análise de admissibilidade; eles estavam represados aqui para subir para Brasília e hoje esse número, tecnicamente, está praticamente zerado, uma vez que entram ao redor de 3 a 4 mil recursos desse tipo por mês.
JC – O senhor pode detalhar um pouco a respeito desse volume? Ele surgiu na pandemia?
Martins Costa – Desde janeiro de 2019, foram interpostos 128.585 recursos de revista no Rio Grande do Sul. A média mensal superava 3 mil recursos. Com tanto volume, o gerenciamento do trabalho de produção das minutas, sem perda de qualidade, era desafiador. Tão desafiador que, em dezembro de 2019, a Secretaria de Recursos de Revista acumulou um passivo de 38.732 recursos pendentes de exame.
JC – O que foi feito naquele período para enfrentar o resíduo?
Martins Costa – A administração do Tribunal articulou um projeto denominado de “Choque de Gestão no Recurso de Revista”, cujos resultados impressionaram. O acervo de recursos de revista aguardando exame de admissibilidade no TRT4 caiu de 38.732, em dezembro de 2019, para 7.981, em junho de 2022. Em absoluta proporção à redução do resíduo, o prazo médio caiu praticamente 80%. Desde 2019, foram despachados 151.155 recursos de revista no TRT4.
JC – Esse trabalho recebeu destaque no País?
Martins Costa – Sim, inclusive, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho premiou o projeto com o “Prêmio Cooperari – Estratégia para Evoluir” como a melhor prática adotada em 2º Grau do Judiciário Trabalhista do Brasil.
JC – O senhor pode detalhar como o TRT4 conseguiu reduzir esse volume?
Martins Costa – Isso só foi possível em razão do excelente quadro de servidores da Secretaria de Recurso de Revista, extremamente capacitados, e de um trabalho feito com muita dedicação ao longo de três anos em que o Tribunal conseguiu zerar o acervo de decisões de admissibilidade de recurso de revista, adotando uma política de gestão de agrupamento por matéria recursal, etc.
JC – Os recursos de revista são complexos?
Martins Costa – O recurso de revista é o recurso mais complexo, mais técnico e que exige uma constante atualização. A Secretaria de Recursos de Revista, como disse, tem servidores extremamente qualificados, com cursos constantes de atualização na Escola Judicial do nosso Tribunal e também com cursos promovidos pela própria Secretaria de Recursos de Revista, o que trouxe resultados positivos e reconhecimento por parte da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
JC - Mas existe uma grande dificuldade de compreensão em relação aos recursos de revista:
Martins Costa – É muito grande a dificuldade por parte dos operadores do direito de lidarem, de manejarem o recurso de revista, um recurso extremamente técnico, pois exige um trabalho de compreender a jurisprudência do TST e os precedentes qualificados.
JC – O que fez o TRT4 em relação a essa dificuldade?
Martins Costa – O TRT4, seja através da sua Escola Judicial, seja através de alterações no seu regimento interno, e com a participação do Núcleo de Gestão de Precedentes, vem buscando alterar a forma de atuação e decisão, com adoção dos denominados “precedentes qualificados”, necessários à manutenção, por parte do Tribunal, de uma jurisprudência coerente, estável e íntegra, o que reflete num conhecimento, por parte da sociedade, do pensamento majoritário sobre as teses jurídicas que são trazidas a julgamento. Nesse sentido, a importância de compreender e entender a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que tem a função de unificar a jurisprudência trabalhista do país. Daí também o papel de relevância da Escola Judicial do TRT da 4ª Região (RS).
JC – Qual é o papel da Escola Judicial nessa formação?
Martins Costa – A ideia da criação de escolas judiciais, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da consciência que se formou, contemporaneamente, entre aqueles que operam no sistema judicial, no sentido de que é necessário disponibilizar os meios para o desenvolvimento profissional permanente da magistratura e dos servidores que prestam serviços de apoio aos juízes. São centros voltados ao estudo, à pesquisa e à reflexão sobre os temas que nos desafiam, cotidianamente, e sobre a própria funcionalidade do sistema judicial. A Escola Judicial tem exercido um papel fundamental de compreensão da necessidade de ter uma jurisprudência estável e coerente, e que reflete no resultado da admissibilidade dos recursos de revista.
JC – Além da Escola Judicial, o TRT4 utiliza outros instrumentos para o aprimoramento?
Martins Costa – Sim. Junto a esse trabalho da Escola Judicial, a Secretaria de Recursos de Revista e a Vice-Presidência montaram um grupo de trabalho, composto por juízes, desembargadores e servidores da área do direito e da informática, e elaborou uma ferramenta de compreensão e atualização da jurisprudência trabalhista do país, denominada “Pangea”, extremamente útil para pesquisa dos precedentes qualificados, que está à disposição da sociedade e dos técnicos e operadores do direito.
JC – Mas por que tem se tornado tão mais importante conhecer a jurisprudência? O que mudou?
Martins Costa – O novo sistema de uniformização da jurisprudência, implementado pelo Novo Código de Processo Civil, em seus arts. 926 e seguintes, que introduziu no nosso sistema a ideia de julgamento vinculado aos denominados “precedentes qualificados”, que têm como objetivo que os tribunais mantenham a jurisprudência uniforme, coerente e estável, adotando os instrumentos previstos no Código, tais como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Incidentes de Assunção de Competência, decisões dos tribunais superiores vinculantes. É um novo sistema, que exige um conhecimento por parte de todos aqueles que operam o direito; sistema que conduz num diálogo de argumentação com essas decisões unificadas dos Tribunais. Necessariamente, por exemplo, um recurso sobre determinada matéria que tenha sido objeto de uniformização por parte dos Tribunais deve dialogar com essa decisão e, se for o caso, argumentando que o caso se diferencia daquele que originou as decisões paradigmas. O sistema dos precedentes alterou substancialmente a cultura jurídica.
JC – Mas, quais são os precedentes qualificados?
Martins Costa – São decisões dos órgãos mais representativos de cada Tribunal que fixam teses jurídicas para serem aplicadas em todos os casos semelhantes.
JC – Como a sociedade pode ter acesso a essa ferramenta criada pelo Tribunal?
Martins Costa – O Pangea permite a pesquisa sistematizada de precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio TRT-4. O objetivo da nova tecnologia é facilitar e tornar ainda mais preciso o trabalho de advogados, procuradores, juízes, desembargadores e estudiosos do direito, bem como de cidadãos em geral interessados na jurisprudência desses tribunais. O link do site é https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pangea
JC – O TRT4 utilizou outros meios para tornar as rotinas mais eficientes?
Martins Costa – Sim. Uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, que atua antes do exame de admissibilidade do recurso de revista, que faz agrupamento de casos semelhantes, pesquisando no universo dos recursos dados dos processos que podem auxiliar de uma maneira conjunta, otimizando o tempo de trabalho, além de assegurar a uniformidade de tratamento processual.
JC – O senhor pode falar um pouco sobre a conciliação trabalhista no TRT4?
Martins Costa – O objetivo principal da Justiça do Trabalho é buscar o equilíbrio entre o capital e o trabalho e, nos seus conflitos, buscar a conciliação. Atualmente, todos os Tribunais do país devem ter Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, os denominados “Cejuscs”. São espaços com toda uma arquitetura voltada a aproximar as partes na busca desse equilíbrio e da solução conciliatória. Há necessidade de capacitação de juízes e servidores com técnicas de conciliação buscando esta forma de solução dos conflitos. Esse é o foco da Justiça do Trabalho. Também no âmbito dos conflitos coletivos o Tribunal foi um dos pioneiros a adotar procedimentos de mediação pré-processual, vinculados à Vice-Presidência do Tribunal e que mantêm sessões diárias de mediação envolvendo diversos conflitos coletivos. Na pandemia, essas mediações tiveram um papel fundamental, com reconhecimento de toda a sociedade. A solicitação de mediação é de fácil acesso, na página na Internet do TRT-RS. Cada vez mais tem aumentado o número de pedidos de mediação.
JC – As audiências presenciais voltarão ao seu ritmo normal?
Martins Costa – Estão retornando ao ritmo da normalidade. O período da pandemia ocasionou, como não poderia deixar de ser, um atraso nas audiências presenciais, e a dificuldade da realização de audiências telepresenciais, em razão do acesso em níveis desiguais aos instrumentos tecnológicos contribuiu para o acúmulo de audiências não realizadas. Também dificuldades técnicas e dos usuários dos meios tecnológicos contribuíram para que o tempo médio das audiências aumentasse. Com o retorno gradual à normalidade, o Tribunal, através da Corregedoria-Regional, está propondo um plano de ação para restabelecer o prazo médio de realização de audiências.
JC – Qual é a sua avaliação sobre a Reforma Trabalhista?
Martins Costa – É um tema complexo, mas, na minha compreensão, o Brasil necessitava de uma melhoria e atualização na legislação trabalhista, de modo a acompanhar o novo mundo do trabalho e as novas formas de sua prestação. O problema que constato é que essa atualização não teve o diálogo necessário por parte dos trabalhadores, dos empregadores e de todos os atores do mundo do trabalho, tendo sido imposta pelo legislador sem essa construção dialogada. Tem aspectos positivos e outros extremamente negativos, principalmente na redução de direitos trabalhistas. O objetivo propalado era a crise do desemprego, mas, na realidade, o que se verificou foi uma precarização e a manutenção da taxa de desemprego, porque retirou da economia dinheiro. Como disse o que faltou foi diálogo com a sociedade sobre a necessidade de mudanças e melhorias na forma da prestação de trabalho, na forma de buscar proteção às novas formas de realização de trabalho, como, por exemplo, o trabalho em plataformas e aplicativos.
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