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direito do consumidor

- Publicada em 13 de Janeiro de 2015 às 00:00

Turistas têm que manifestar insatisfações


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Jornal do Comércio
A estação mais quente do ano pode também ser considerada a época de mais dor de cabeça para muitos consumidores. Em meio ao intenso movimento nos aeroportos e rodoviárias, os imbróglios com bagagens, fornecimento de produtos e segurança dos passageiros se somam, fundamentando diversos pedidos de indenização que são expedidos ao Poder Judiciário nos três primeiros meses do ano. Com isso, os elementos básicos que compõem o Código de Defesa do Consumidor servem, em alguns casos, de opção para reaver as chamadas “férias frustradas”.

A estação mais quente do ano pode também ser considerada a época de mais dor de cabeça para muitos consumidores. Em meio ao intenso movimento nos aeroportos e rodoviárias, os imbróglios com bagagens, fornecimento de produtos e segurança dos passageiros se somam, fundamentando diversos pedidos de indenização que são expedidos ao Poder Judiciário nos três primeiros meses do ano. Com isso, os elementos básicos que compõem o Código de Defesa do Consumidor servem, em alguns casos, de opção para reaver as chamadas “férias frustradas”.

Contudo, mesmo que haja o reembolso mediante deferimento da Justiça, há quem conteste esta alternativa. “O turista tem que ser uma pessoa ativa, um consumidor consciente e uma pessoa que saiba manifestar a insatisfação. Se estiver contrariado, deverá registrar o seu descontentamento com o serviço que adquiriu independentemente do local em que estiver”, pontua a coordenadora do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Cláudia Lima Marques. Ela recomenda a utilização de um dos 847 Procons existentes no Brasil como recurso imediato para a solução dos conflitos.

Além dos Procons, o consumidor brasileiro conta também com outro meio para a solução dos entraves. O site www.consumidor.gov.br foi criado no ano passado com o objetivo de apresentar aos brasileiros a média de atendimentos realizados por diversas empresas de diferentes segmentos. Quem mantém o portal é a Secretaria Nacional do Consumidor, que é o órgão responsável pela política nacional das relações de consumo. Para a secretária Juliana Pereira, o canal é importante para o cliente que não possui um Procon no município. “Há muitos anos queríamos trabalhar em um mecanismo que aproximasse todo consumidor brasileiro, dando uma oportunidade para o cidadão esclarecer o problema de consumo”.

Direito de arrependimento

O cidadão que efetua uma compra no ambiente digital tem, hoje, o prazo de sete dias para cancelar a aquisição após o recebimento do produto. Este direito, no entanto, segundo Marques, não é cumprido em sua totalidade, como nos casos que envolvem transporte aéreo. “A comissão do Senado Federal que trabalha na atualização do CDC decidiu que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) irá regulamentar o direito de arrependimento, afastando qualquer possibilidade de a norma não ser cumprida após a aprovação do novo código”, esclarece Marques. Porém, ainda não há prazo para aprovação no Senado Federal do projeto de lei que trata da atualização do CDC. A comissão de juristas que está trabalhando na elaboração do projeto acredita na aprovação ainda nesta legislatura.

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