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- Publicada em 16 de Setembro de 2014 às 00:00

Cresce o número de indenizações por erros em cirurgias plásticas


FREDY VIEIRA/JC
Jornal do Comércio
De acordo com uma pesquisa divulgada pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (Isaps), o Brasil superou, pela primeira vez, os Estados Unidos e passou a ocupar a primeira posição no ranking mundial de realização de procedimentos cirúrgicos estéticos. Os dados, referentes a 2013, apontaram que o País foi responsável por 1,49 milhão de cirurgias no ano passado, o equivalente a 12,9% do total mundial, que foi de 11,5 milhões. 

De acordo com uma pesquisa divulgada pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (Isaps), o Brasil superou, pela primeira vez, os Estados Unidos e passou a ocupar a primeira posição no ranking mundial de realização de procedimentos cirúrgicos estéticos. Os dados, referentes a 2013, apontaram que o País foi responsável por 1,49 milhão de cirurgias no ano passado, o equivalente a 12,9% do total mundial, que foi de 11,5 milhões. 

Devido a esse crescimento, o número de processos indenizatórios desta natureza obteve aumento significativo, como explica o desembargador Miguel Ângelo da Silva. “Com a diminuição de custos dos procedimentos cirúrgicos, as pessoas passaram a ter acesso às cirurgias plásticas, diferente do que ocorria no passado. Logo, essa crescente elevou o número de processos indenizatórios desta natureza no Judiciário”, diz.

Para o presidente da Isaps, médico Carlos Uebel, o aumento da procura por cirurgias estéticas pode ser explicada por dois fatores. “Primeiro, pelo crescimento das classes C e D. Em segundo lugar, pela qualidade das cirurgias e dos hospitais”, enfatiza Uebel, chefe do serviço de cirurgia plástica do Hospital São Lucas de Porto Alegre. Já para o médico Júlio Stédile, fundador da Clínica Stédile, “a superexposição nas redes sociais mudou o comportamento das pessoas, que ficaram mais críticas com a aparência própria”.

Outra discussão acerca deste tema é a responsabilidade do médico. Para a advogada Joana Faccini Salaverry, que trabalha com Direito do Consumidor e Civil, a responsabilidade do médico, em alguns casos, é subjetiva. “No caso da cirurgia reparadora, procedimento que serve para eliminar uma cicatriz causada pela retirada de um tumor, a responsabilidade do médico é de meio, ou seja, não há comprometimento para um resultado desejado. Por outro lado, se a cirurgia for estética, visando melhorar o aspecto físico do paciente, a obrigação assumida pelo médico é de resultado”, aponta Joana, que é especialista em Direito Penal pela Ufrgs.

Independente do ramo da cirurgia plástica, a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido torna-se essencial para casos em que o paciente saia insatisfeito com o resultado. É nesse documento que constarão todos os passos do procedimento adotado pelo médico, e que poderão servir, futuramente, para embasar o pedido de indenização.

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