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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

- Publicada em 29 de Abril de 2014 às 00:00

Marco Civil: constituição da internet garante benefícios a usuários


JONATHAN HECKLER/JC
Jornal do Comércio
Após anos de negociações, presidente Dilma Rousseff instituiu o Marco Civil da Internet, que regulamenta direitos, deveres e garantias do uso da rede de computadores no Brasil.

Após anos de negociações, presidente Dilma Rousseff instituiu o Marco Civil da Internet, que regulamenta direitos, deveres e garantias do uso da rede de computadores no Brasil.

À espera de aprovação desde 2011, o projeto do Marco Civil da Internet, enviado à Câmara dos Deputados, foi aprovado somente no mês passado pelo Senado. Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que determina princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no País. A advogada Virginia Matte Chaves, especialista em Direito Digital, esclarece que a lei regulamenta o uso por pessoas físicas e jurídicas e serve como uma espécie de constituição para a internet. “São regras mais gerais, algumas são muito específicas, outras não. É uma base de princípios.”

Para o advogado Rodrigo de Souza Leite, especialista em Direito da Internet, a nova lei é positiva, uma vez que estabelece um novo cenário no que diz respeito à regulação da internet no País. “Não havia uma norma que regulamentasse a rede. O Marco Civil veio suprir essa necessidade”, justifica. Virginia destaca que muito sobre a aplicabilidade da lei será descoberto com a prática. “Não sabemos como alguns pontos vão funcionar e ainda precisamos do decreto presidencial a respeito de outros, como o princípio da neutralidade.” 

O Marco Civil da Internet garante o sigilo e a inviolabilidade das comunicações e regula o armazenamento de dados e a retirada de conteúdos de sites. “Agora, salvo em casos da chamada pornografia de vingança, o usuário que se sentir lesado devido a alguma publicação na internet precisará de uma ordem judicial para obrigar o site a excluí-la”, explica Virginia. Antes de a lei entrar em vigor, apenas uma reclamação bastaria para coagir ou forçar a retirada do conteúdo.  Agora, o provedor só será responsável caso descumpra uma possível ordem judicial.

Souza Leite assegura que a lei traz aos usuários garantias que antes não tinham. “A questão da neutralidade é a principal. Os provedores não poderão mais dar preferências de acesso a determinados conteúdos em detrimento de outros. O cliente poderá ver filmes, por exemplo, sem que a velocidade da banda larga diminua. Isso também gera uma concorrência mais acirrada entre os provedores”, elucida. “O prazo para o armazenamento de dados, outro ponto polêmico, foi definido em um ano para operadores de telefonia e seis meses para aplicativos e sites de serviços online”, explica Virginia. “As empresas que se sentiram prejudicadas por tal decisão foram muitas. Por isso que houve grandes discussões até o acordo ser devidamente aceito por todas as partes.” 

Uma possível limitação da liberdade de expressão e o fim do marketing dirigido eram preocupações acerca da sanção da lei. Entretanto, Virginia desmente a primeira hipótese. “O Marco Civil contribuirá com a liberdade de expressão, uma vez que existem regras para regulamentar o que é exposto na internet”, afirma. “Quanto ao marketing dirigido, teoricamente, o conteúdo trocado entre usuários não pode mais ser vigiado. Entretanto, ainda será preciso averiguar como isso funcionará na prática”, pondera a advogada. 

Souza Leite ainda aponta o caráter inovador do Marco Civil. “É um excelente primeiro passo. Chegamos ao texto que foi possível, dentro do jogo democrático, de maneira a acomodar os interesses de todas as partes envolvidas. Embora existam iniciativas em outros países, o projeto brasileiro é o único a alcançar o âmago da questão”, orgulha-se.

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