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- Publicada em 16 de Julho de 2013 às 00:00

Judiciário deve intervir na execução de políticas públicas


LUIZ SILVEIRA/AGÊNCIA CNJ/DIVULGAÇÃO/JC
Jornal do Comércio
Durante o 29º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Clenio Jair Schulze, estimulou o Poder Judiciário a interferir, cobrar e fiscalizar os demais Poderes na execução das políticas públicas prometidas.
Durante o 29º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Clenio Jair Schulze, estimulou o Poder Judiciário a interferir, cobrar e fiscalizar os demais Poderes na execução das políticas públicas prometidas.
Também coordenador do Comitê Nacional do Fórum da Saúde, o juiz apresentou um panorama histórico sobre a judicialização da saúde e sobre a mudança de posicionamento dos tribunais. “As políticas públicas não podiam mais ser apenas promessas inconsequentes do Estado”, afirmou Schulze. Para ele, enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir, cobrando e fiscalizando os demais Poderes – Legislativo e Executivo.
Segundo Schulze, ainda não há dados fechados sobre o número de processos que entram anualmente nos tribunais, pleiteando tratamento médico, leitos ou medicamentos especiais. Mas ele estima um aumento considerável a partir da última década.
O ponto crítico do debate versou sobre as limitações financeiras que os entes públicos apresentam para a não execução das políticas públicas. A diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, Clarice Alegre, ponderou que as ações precisam levar em conta orçamento, logística e a necessidade pública. “Uma coisa é uma ação feita por um paciente, ações individuais vão ocorrer. Mas as ações civis públicas exigem que o ministério incorpore uma política em 60 dias. Isso é um desastre. Gestamos políticas para 190 milhões de pessoas”, rebateu.
O representante do CNJ ressaltou, porém, que o argumento da limitação de recursos financeiros ou orçamentários não pode servir de impedimento absoluto para a execução das políticas públicas, como sempre é alegado pelos entes públicos. “Sempre há uma margem para atender a um padrão mínimo de política pública de saúde. É importante mencionar que não existem direitos absolutos e que a concessão de medicamentos na via judicial deve ocorrer apenas na hipótese de comprovação científica da eficácia do tratamento e da sua indispensabilidade. Também é importante que o medicamento esteja registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, observou o juiz do CNJ.
O magistrado concluiu ser necessário ampliar o diálogo entre os atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, procuradores, defensores, advogados e os atores do sistema de saúde. “Isso é necessário para conferir maior eficiência ao Sistema Único de Saúde e permitir a real concretização do direito fundamental à saúde”, concluiu Schulze.
Em 2010, o CNJ criou o Fórum Nacional da Saúde para monitorar as demandas de assistência ao setor, em decorrência do elevado número de processos e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde.  Como resultado de propostas feitas pelo grupo, em março deste ano a ANS editou a Resolução Normativa nº 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a informarem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de atendimento ao usuário.

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